← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre acréscimo de recursos em programas preexistentes junto às unidades administrativas - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2025. |
| native_id | 144 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T20:11:48.895259-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2024-11-18T19:36:59.684837-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIV A Nº 002/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 52/2024 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025".
EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programas preexistentes junto às unidades
administrativas - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2025.
A Vereadora FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE, em cumprimento as atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 52/2024.
Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinados para realização de exames de Ecodoppler Venoso para pacientes da Unidade Básica de Saúde, conforme anexo I.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.548.072,89
UNIDADE ORÇAMENTARIA 13 - Secretaria Municipal de Saúde Acréscimo R$ 10.000,00
UNIDADEEXECUTORA O 1 - Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral Dotação Final R$ 8.558.072,89
FUNÇÃO 10- Saúde
SUBFUNCÃO 301 - Atenção Básica
PROGRAMA 0006 - Gestão Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurldica
FONTE DE RECURSO 8 - 110 Tesouro
Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 7.036,44 (Sete Mil, Trinta e Seis
Reais e Quarenta e Quatro Centavos), destinados para compra de formulas de leite para recém
nascidos, conforme anexo II.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.558.072,89
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13 - Secretaria Municipal de Saúde Acréscimo R$ 7.036,44
UNIDADE EXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral Dotação Final R$ 8.565.109,33
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNCÃO 301 -Atencão Básica
PROGRAMA 0006 - Gestão Secretaria Municioal de Saúde
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8 - 110 Tesouro
Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinados à Confecção de Próteses Dentárias para idosos e pessoas de baixa renda através da Unidade Básica de Saúde, conforme anexo III.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 1 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.565.109,33 TTNTnADF ORrAMFNTARTA 1 11.. _ ~t:lof"T't>fQ.-;Q 1\IÍtH'l;,...;n,:.I A.o CQ1'1rla 4 -
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PROGRAMA
PROJETO/ ATIVIDADE
ELEMENTO DA DESPESA
FONTE DE RECURSO
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
0006 - Gestão Secretaria Municipal de Saúde
2053- Gestão de Odontologia
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8-110 Tesouro
Art. 4° Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 7.036,45 (Sete Mil, Trinta e Seis
Reais e Quarenta e Cinco Centavos), destinados para compra de fraldas geriátricas, conforme
anexo IV.
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.580.109,33
UNIDADE ORÇAMENTARIA 13 - Secretaria M unicioal de Saúde Acréscimo R$ 7.036,45
UNIDADE EXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral Dotação Final R$ 8.587.145,78
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNCÃO 301-Atenção Básica
PROGRAMA 0006 - Gestão Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO/ ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00- Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8-110 Tesouro
Art. 5º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 10.072,88 (Dez Mil,
Setenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), destinados à compra de óculos para alunos da
rede municipal de Ensino, conforme anexo V.
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$15.182.072,88
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12- Secretaria Municipal de Educação e Cultura Acréscimo R$ 10.072,88
UNIDADE EXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Dotação Final R$ 15.192.145,76
FUNÇÃO 12-Educação
SUBFUNÇÃO 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA 0004 - Secretaria Municipal Educação e Cultura
PROJETO/ ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00- Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8 - 11 O Tesouro
Art. 6º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), destinados à exames Oftalmológicos para alunos da rede municipal de Ensino,
conforme anexo VI.
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$15.192.145,76
UNIDADEORÇAMENTARJA 12 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Acréscimo R$ 29.000,00
VNIDADEEXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Dotação Final R$ 15.221.145,76
FUNCÃO 12 - Educacão
SUBFUNÇÃO 361 - Ensino FundamentaJ
PROGRAMA 0004 - Secretaria Municipal Educação e Cultura
PROJETO/ ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO 8 - 11 O Tesouro
Art. 7º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especificados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo.
ORGÃO
UNIDADE ORCAMENTARIA
UNIDADE EXECUTORA
FUNÇÃO
SUBFUNCÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
ELEMENTO DA DESPESA
FONTE DE RECURSO
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA
02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 708.654,22
90 - Reserva de Contingência Redução R$ 78.145,77
01 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
Dotação Final R$ 630.508,45
999 - Reserva de Contingência
0099 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência
8 - 110 Tesouro
Art. 8° Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação.
Comislio de Tributação Finanças e Orçàmento
Presidente
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024.
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
D.~-- de Tributação
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Relator
Comi11io de Tributação
&ançu e Orçamento
Membro
Q
-
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIV A AO
PROJETO DE LEI Nº 52/2024 - ORÇAMENTO DE 2025
O artigo 166, §9º da Constituição Federal e o artigo 169§ 8° da Lei Orgânica Municipal
preveem a possibilidade dos membros do Poder Legislativo incluir Emendas Impositivas ao
orçamento Público Municipal no percentual de 2% do total da Receita Corrente Liquida realizada no exercício anterior pelo Poder Executivo.
Neste sentido, cwnprindo a disposição legal, toma-se necessária a apresentação da pertinente
a Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre para o
exercício de 2025
Diante do exposto, direciono, através de Emendas Impositivas, 50% ( cinquenta por cento)
de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: Artigo 1 º: O montante de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinados para realização de exames de Ecodoppler Venoso
para pacientes da Unidade Básica de Saúde, conforme anexo 1. A inclusão desta emenda é essencial para garantir o diagnóstico e tratamento adequado de condições vasculares, como trombose venosa, insuficiência venosa crônica e outras doenças relacionadas à circulação. Este
exame, não invasivo e de custo moderado, permite identificar problemas de fluxo sanguíneo
nas veias, prevenindo complicações graves, como embolias pulmonares, que têm elevado potencial de mortalidade. Artigo 2°. Será destinado o montante de R$ 7.036,44 (Sete Mil, Trinta e
Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos), destinados para compra de formulas de leite para
recém nascidos, conforme anexo II. A nutrição nos primeiros meses de vida é crucial para o
desenvolvimento físico e cognitivo das crianças. O leite matemo é recomendado como a melhor fonte de nutrição para os recém-nascidos, mas nem todas as famílias têm condições de
amamentar exclusivamente, seja por limitações de saúde ou outras dificuldades. No entanto, a
compra de fórmulas infantis é onerosa, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade econômica, o que pode comprometer a saúde dos bebês. Artigo 3º Será destinado o montante de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), à Confecção de Próteses Dentárias para idosos e
pessoas de baixa renda através da Unidade Básica de Saúde, conforme anexo III. A saúde bucal
é essencial para a qualidade de vida e está diretamente ligada a aspectos como alimentação,
saúde física, comunicação e integração social. Em Campina do Monte Alegre, a falta de acesso
a próteses dentárias é uma realidade para muitos cidadãos, especialmente idosos e pessoas de
baixa renda, que, devido às limitações financeiras, não conseguem arcar com os altos custos
desse tratamento. Essa situação leva à exclusão social, dificuldades alimentares e problemas de
saúde relacionados. Dessa forma, esta emenda buscará atender essa demanda, possibilitando a
reintegração social e a melhoria na saúde física e emocional desses cidadãos. Artigo 4° Sera
destinado o montante de R$ 7.036,45 (Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para compra de fraldas geriátricas, conforme anexo IV. Muitos idosos sofrem de problemas de incontinência urinária e outras condições de saúde que demandam o uso contínuo de
fraldas, item que gera alto custo mensal. Essas fraldas geriátricas reduzirão o custo com produtos de higiene e evitará problemas de saúde associados à incontinência, como infecções e lesões
de pele, impactando positivamente a qualidade de vida dos idosos e aliviando a carga financeira
para suas famílias.
Para aplicação dos outros 50% da emenda impositiva, indico para Secretaria Municipal de
Pil11<'~r.fin Articm , 0 ~Pr~ clP<1.tin~cln Rq:" mnnfantP OP Rq: 10 07? RR {np7 Mil ~PtPnfa P m<1.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
de Ensino permitirá que esses estudantes tenham uma visão clara, melhorando sua concentração, participação e rendimento nas atividades escolares. Artigo 6° Sera destinado o montante de
R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), à exames Oftalmológicos para alunos da rede municipal de Ensino, conforme anexo VI. A identificação precoce de problemas de visão é crucial,
pois muitas condições oculares se detectadas a tempo, podem ser tratadas de forma eficaz. O
diagnostico precoce pode evitar que dificuldades visuais impactem o aprendizado e o desenvolvimento social e emocional das crianças.
Conforme previsto no artigo 7°, os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzidos da reserva de contingência.
Assim, encaminho a presente emenda para análise da Comissão de Tributação Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário.
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024.
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
ANEXO 1
EMENDAS IM POSITIVAS N2 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE
ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECODOPPLER
VENOSO
SERVIÇOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
EXAMES ECODOPPLER --------------- VALOR TOTAL R$ 10.000,00
VENOSO
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
ANEXO li
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE
ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS DE LEITE PARA RECÉM-NASCIDOS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE
SERVIÇOS QUANTIDADE VALORUNIT.
AQUISIÇÃO DE FORMULAS --------------- ------------- VALOR TOTAL DE LEITE PARA RECÉMNASCIDOS
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
VALOR TOTAL
R$ 7.036,44
ANEXO Ili
EMENDAS IMPOSITIVAS N2 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE
ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROTESE DENTARIA PARA IDOSOS E PESSOAS DE BAIXA RENDA
SERVIÇOS QUANTIDADE VALORUNIT. VALOR TOTAL
Prótese Dentaria --------------- ------------- R$ 15.000,00
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
vereadora
ANEXO IV
EMENDAS IM POSITIVAS N2 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE
ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIATRICAS
SERVIÇOS QUANTIDADE
Aquisição de Fraldas Geriátricas ---------------
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
------------- R$ 7.036,45
VALOR TOTAL: R$ 7.036,45
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
ANEXO V
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE
ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
PRODUTO QUANTIDADE VALORUNIT.
ÓCULOS ------- -----------
VALOR TOTAL
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2023
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
VALOR TOTAL
R$10.072,88
R$ 10.072,88
ANEXO VI
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE
ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXAMES OFTALMOLOGICO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇAO DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT.
,._.,. ____ ----------- Exames Oftalmológico
VALOR TOTAL
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2023
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE
Vereadora
VALOR TOTAL
R$ 29.000,00
R$ 29.000,00