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materia nº 2/2024

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre acréscimo de recursos em programas preexistentes junto às unidades administrativas - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2025.
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2024-11-25T20:11:48.895259-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-11-18T19:36:59.684837-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIV A Nº 002/2024 
AO PROJETO DE LEI Nº 52/2024 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025". 
EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programas preexistentes junto às unidades 
administrativas - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exer￾cício de 2025. 
A Vereadora FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE, em cumprimento as atribuições 
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Mu￾nicipal, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 52/2024. 
Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destina￾dos para realização de exames de Ecodoppler Venoso para pacientes da Unidade Básica de Sa￾úde, conforme anexo I. 
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA 
ÓRGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.548.072,89 
UNIDADE ORÇAMENTARIA 13 - Secretaria Municipal de Saúde Acréscimo R$ 10.000,00 
UNIDADEEXECUTORA O 1 - Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral Dotação Final R$ 8.558.072,89 
FUNÇÃO 10- Saúde 
SUBFUNCÃO 301 - Atenção Básica 
PROGRAMA 0006 - Gestão Secretaria Municipal de Saúde 
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica 
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurldica 
FONTE DE RECURSO 8 - 110 Tesouro 
Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 7.036,44 (Sete Mil, Trinta e Seis 
Reais e Quarenta e Quatro Centavos), destinados para compra de formulas de leite para recém 
nascidos, conforme anexo II. 
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA 
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.558.072,89 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13 - Secretaria Municipal de Saúde Acréscimo R$ 7.036,44 
UNIDADE EXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral Dotação Final R$ 8.565.109,33 
FUNÇÃO 10 - Saúde 
SUBFUNCÃO 301 -Atencão Básica 
PROGRAMA 0006 - Gestão Secretaria Municioal de Saúde 
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica 
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE DE RECURSO 8 - 110 Tesouro 
Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), desti￾nados à Confecção de Próteses Dentárias para idosos e pessoas de baixa renda através da Uni￾dade Básica de Saúde, conforme anexo III. 
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA 
ÓRGÃO 1 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.565.109,33 TTNTnADF ORrAMFNTARTA 1 11.. _ ~t:lof"T't>fQ.-;Q 1\IÍtH'l;,...;n,:.I A.o CQ1'1rla 4 -
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PROGRAMA 
PROJETO/ ATIVIDADE 
ELEMENTO DA DESPESA 
FONTE DE RECURSO 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 
0006 - Gestão Secretaria Municipal de Saúde 
2053- Gestão de Odontologia 
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
8-110 Tesouro 
Art. 4° Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 7.036,45 (Sete Mil, Trinta e Seis 
Reais e Quarenta e Cinco Centavos), destinados para compra de fraldas geriátricas, conforme 
anexo IV. 
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA 
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.580.109,33 
UNIDADE ORÇAMENTARIA 13 - Secretaria M unicioal de Saúde Acréscimo R$ 7.036,45 
UNIDADE EXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral Dotação Final R$ 8.587.145,78 
FUNÇÃO 10 - Saúde 
SUBFUNCÃO 301-Atenção Básica 
PROGRAMA 0006 - Gestão Secretaria Municipal de Saúde 
PROJETO/ ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica 
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00- Material de Consumo 
FONTE DE RECURSO 8-110 Tesouro 
Art. 5º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 10.072,88 (Dez Mil, 
Setenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), destinados à compra de óculos para alunos da 
rede municipal de Ensino, conforme anexo V. 
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA 
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$15.182.072,88 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12- Secretaria Municipal de Educação e Cultura Acréscimo R$ 10.072,88 
UNIDADE EXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Dotação Final R$ 15.192.145,76 
FUNÇÃO 12-Educação 
SUBFUNÇÃO 361 - Ensino Fundamental 
PROGRAMA 0004 - Secretaria Municipal Educação e Cultura 
PROJETO/ ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria 
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00- Material de Consumo 
FONTE DE RECURSO 8 - 11 O Tesouro 
Art. 6º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 29.000,00 (Vinte e No￾ve Mil Reais), destinados à exames Oftalmológicos para alunos da rede municipal de Ensino, 
conforme anexo VI. 
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA 
ORGÃO 02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$15.192.145,76 
UNIDADEORÇAMENTARJA 12 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Acréscimo R$ 29.000,00 
VNIDADEEXECUTORA 01 - Gabinete da Secretaria Dotação Final R$ 15.221.145,76 
FUNCÃO 12 - Educacão 
SUBFUNÇÃO 361 - Ensino FundamentaJ 
PROGRAMA 0004 - Secretaria Municipal Educação e Cultura 
PROJETO/ ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria 
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSO 8 - 11 O Tesouro 
Art. 7º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especifi￾cados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo. 
ORGÃO 
UNIDADE ORCAMENTARIA 
UNIDADE EXECUTORA 
FUNÇÃO 
SUBFUNCÃO 
PROGRAMA 
ATIVIDADE 
ELEMENTO DA DESPESA 
FONTE DE RECURSO 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 
DOTAÇÃO VALORES/SECRETARIA 
02 - Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 708.654,22 
90 - Reserva de Contingência Redução R$ 78.145,77 
01 - Reserva de Contingência 
99 - Reserva de Contingência 
Dotação Final R$ 630.508,45 
999 - Reserva de Contingência 
0099 - Reserva de Contingência 
9999 - Reserva de Contingência 
9.9.99.99 - Reserva de Contingência 
8 - 110 Tesouro 
Art. 8° Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação. 
Comislio de Tributação Finanças e Orçàmento 
Presidente 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024. 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
D.~-- de Tributação 
•~e~ 
Relator 
Comi11io de Tributação 
&ançu e Orçamento 
Membro 
Q 
-
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIV A AO 
PROJETO DE LEI Nº 52/2024 - ORÇAMENTO DE 2025 
O artigo 166, §9º da Constituição Federal e o artigo 169§ 8° da Lei Orgânica Municipal 
preveem a possibilidade dos membros do Poder Legislativo incluir Emendas Impositivas ao 
orçamento Público Municipal no percentual de 2% do total da Receita Corrente Liquida reali￾zada no exercício anterior pelo Poder Executivo. 
Neste sentido, cwnprindo a disposição legal, toma-se necessária a apresentação da pertinente 
a Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre para o 
exercício de 2025 
Diante do exposto, direciono, através de Emendas Impositivas, 50% ( cinquenta por cento) 
de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: Artigo 1 º: O montante de 
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinados para realização de exames de Ecodoppler Venoso 
para pacientes da Unidade Básica de Saúde, conforme anexo 1. A inclusão desta emenda é es￾sencial para garantir o diagnóstico e tratamento adequado de condições vasculares, como trom￾bose venosa, insuficiência venosa crônica e outras doenças relacionadas à circulação. Este 
exame, não invasivo e de custo moderado, permite identificar problemas de fluxo sanguíneo 
nas veias, prevenindo complicações graves, como embolias pulmonares, que têm elevado po￾tencial de mortalidade. Artigo 2°. Será destinado o montante de R$ 7.036,44 (Sete Mil, Trinta e 
Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos), destinados para compra de formulas de leite para 
recém nascidos, conforme anexo II. A nutrição nos primeiros meses de vida é crucial para o 
desenvolvimento físico e cognitivo das crianças. O leite matemo é recomendado como a me￾lhor fonte de nutrição para os recém-nascidos, mas nem todas as famílias têm condições de 
amamentar exclusivamente, seja por limitações de saúde ou outras dificuldades. No entanto, a 
compra de fórmulas infantis é onerosa, especialmente para famílias em situação de vulnerabili￾dade econômica, o que pode comprometer a saúde dos bebês. Artigo 3º Será destinado o mon￾tante de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), à Confecção de Próteses Dentárias para idosos e 
pessoas de baixa renda através da Unidade Básica de Saúde, conforme anexo III. A saúde bucal 
é essencial para a qualidade de vida e está diretamente ligada a aspectos como alimentação, 
saúde física, comunicação e integração social. Em Campina do Monte Alegre, a falta de acesso 
a próteses dentárias é uma realidade para muitos cidadãos, especialmente idosos e pessoas de 
baixa renda, que, devido às limitações financeiras, não conseguem arcar com os altos custos 
desse tratamento. Essa situação leva à exclusão social, dificuldades alimentares e problemas de 
saúde relacionados. Dessa forma, esta emenda buscará atender essa demanda, possibilitando a 
reintegração social e a melhoria na saúde física e emocional desses cidadãos. Artigo 4° Sera 
destinado o montante de R$ 7.036,45 (Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centa￾vos), para compra de fraldas geriátricas, conforme anexo IV. Muitos idosos sofrem de proble￾mas de incontinência urinária e outras condições de saúde que demandam o uso contínuo de 
fraldas, item que gera alto custo mensal. Essas fraldas geriátricas reduzirão o custo com produ￾tos de higiene e evitará problemas de saúde associados à incontinência, como infecções e lesões 
de pele, impactando positivamente a qualidade de vida dos idosos e aliviando a carga financeira 
para suas famílias. 
Para aplicação dos outros 50% da emenda impositiva, indico para Secretaria Municipal de 
Pil11<'~r.fin Articm , 0 ~Pr~ clP<1.tin~cln Rq:" mnnfantP OP Rq: 10 07? RR {np7 Mil ~PtPnfa P m<1. 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Estado de São Paulo 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 
de Ensino permitirá que esses estudantes tenham uma visão clara, melhorando sua concentra￾ção, participação e rendimento nas atividades escolares. Artigo 6° Sera destinado o montante de 
R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), à exames Oftalmológicos para alunos da rede munici￾pal de Ensino, conforme anexo VI. A identificação precoce de problemas de visão é crucial, 
pois muitas condições oculares se detectadas a tempo, podem ser tratadas de forma eficaz. O 
diagnostico precoce pode evitar que dificuldades visuais impactem o aprendizado e o desenvol￾vimento social e emocional das crianças. 
Conforme previsto no artigo 7°, os recursos para custeio das despesas citadas acima serão de￾duzidos da reserva de contingência. 
Assim, encaminho a presente emenda para análise da Comissão de Tributação Finanças e Or￾çamento e posterior votação em Plenário. 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024. 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
ANEXO 1 
EMENDAS IM POSITIVAS N2 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECODOPPLER 
VENOSO 
SERVIÇOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
EXAMES ECODOPPLER --------------- VALOR TOTAL R$ 10.000,00 
VENOSO 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
ANEXO li 
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS DE LEITE PARA RECÉM-NASCIDOS EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE 
SERVIÇOS QUANTIDADE VALORUNIT. 
AQUISIÇÃO DE FORMULAS --------------- ------------- VALOR TOTAL DE LEITE PARA RECÉM￾NASCIDOS 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
VALOR TOTAL 
R$ 7.036,44 
ANEXO Ili 
EMENDAS IMPOSITIVAS N2 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROTESE DENTARIA PARA IDOSOS E PESSOAS DE BAIXA RENDA 
SERVIÇOS QUANTIDADE VALORUNIT. VALOR TOTAL 
Prótese Dentaria --------------- ------------- R$ 15.000,00 
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
vereadora 
ANEXO IV 
EMENDAS IM POSITIVAS N2 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIATRICAS 
SERVIÇOS QUANTIDADE 
Aquisição de Fraldas Geriátricas ---------------
VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
------------- R$ 7.036,45 
VALOR TOTAL: R$ 7.036,45 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2024 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
ANEXO V 
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
PRODUTO QUANTIDADE VALORUNIT. 
ÓCULOS ------- -----------
VALOR TOTAL 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2023 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
VALOR TOTAL 
R$10.072,88 
R$ 10.072,88 
ANEXO VI 
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 002/2024 AUTORIA VEREADORA: FRANCINE BIANCA DE 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXAMES OFTALMOLOGICO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇAO DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. 
,._.,. ____ ----------- Exames Oftalmológico 
VALOR TOTAL 
Campina do Monte Alegre, 31 de outubro de 2023 
FRANCINE BIANCA DE ALBUQUERQUE 
Vereadora 
VALOR TOTAL 
R$ 29.000,00 
R$ 29.000,00 

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