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materia nº 4/2024

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaSuprime os incisos m, VI, VII, VIII e IX do artigo 4° do Projeto de Lei nº 52/2024, "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2.025"
native_id146

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T20:07:59.484541-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-11-18T19:16:40.458960-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (OIS) 32561233 
CNPJ: 67.360.4120001-03 
EMENDA SUPRESSIV A Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 52/2024 
Suprime os incisos m, VI, VII, VIII e IX 
do artigo 4º do Projeto de Lei nº 52/2024, 
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Campina do Monte Alegre 
para o exercício de 2.025". 
Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm 
propor a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 52/2024. 
Art. 1 º Ficam suprimidos os incisos III, VI, VII, VIII e IX do artigo 4° do Projeto de Lei nº 
52/2024: 
Campina do Monte Alegre, 04 de novembro de 2024. 
~()do 
.arcclo Lisboa Machado 
tICE-PRESIDENTB 
\ I • . • ... • • 
Sid
~ 
nci Ribeiro Lopes 
PRESIDENTE 
~ 1 - · llllf.tmt• 
~(µ,~ 
~ V.-
Praacine Biana .&Daqterque 
VEREADORA 
Paalo Afouo de Meira 
VFRfH'OR 
--....... -~ -- -11..A,- .&. 11..4"'-'.L￾Rua Rodla Hiranda, 434, centro, telefone (O 15) 32561233 
CNPJ: 67.360.4110001-03 
JUSTIFICATIVA 
A emenda supressiva nº 01/2024 visa retirar do projeto de lei nº 52/2024 os incisos III, VI, VII, 
VIII e IX do artigo 5° do Projeto de Lei nº 52/2024 (Lei Orçamentária Anual). Tais dispositivos 
visam ampliar o percentual da autorização para abertura de créditos suplementares, que significa 
que o chefe do Poder Executivo poderá alterar o orçamento, dentro do limite de 15% da despesa 
total fixada, excluída do cálculo as modificações e/ou desdobramentos e remanejamento, de 
forma direta, através de Decreto. 
Com a exclusão destes dispositivos, a abertura de crédito adicional superiores a 15% da despesa 
total fixada devem ser encaminhados ao Poder Legislativo para discussão e votação. 
Ante o exposto, rogo a aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2024 do Projeto de Lei nº 
52/2024. 
Campina do Monte Alegre, 04 de novembro de 2024. 
ü~\OGQ 
~U.boaMachado 
VICI-PRBSIDENTE 
Calo lodrigo Fcrrein 
VEUADOll 
J), 
M,u,, J1e1nto d, Cost, 
Vereador 
Sidnei 
~ 
Ribeiro Lopes 
PRESIDENTE 
,,,,-
~»~ 
~;--~ 
Jlrucine Bima Albaq1erqae 
VEREADORA 
~ Paalo Momo de Melra 
VEUADOll 

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