← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | EMENDA SUPRESSIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Suprime os incisos m, VI, VII, VIII e IX do artigo 4° do Projeto de Lei nº 52/2024, "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2.025" |
| native_id | 146 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T20:07:59.484541-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2024-11-18T19:16:40.458960-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (OIS) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 EMENDA SUPRESSIV A Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 52/2024 Suprime os incisos m, VI, VII, VIII e IX do artigo 4º do Projeto de Lei nº 52/2024, "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2.025". Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm propor a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 52/2024. Art. 1 º Ficam suprimidos os incisos III, VI, VII, VIII e IX do artigo 4° do Projeto de Lei nº 52/2024: Campina do Monte Alegre, 04 de novembro de 2024. ~()do .arcclo Lisboa Machado tICE-PRESIDENTB \ I • . • ... • • Sid ~ nci Ribeiro Lopes PRESIDENTE ~ 1 - · llllf.tmt• ~(µ,~ ~ V.- Praacine Biana .&Daqterque VEREADORA Paalo Afouo de Meira VFRfH'OR --....... -~ -- -11..A,- .&. 11..4"'-'.LRua Rodla Hiranda, 434, centro, telefone (O 15) 32561233 CNPJ: 67.360.4110001-03 JUSTIFICATIVA A emenda supressiva nº 01/2024 visa retirar do projeto de lei nº 52/2024 os incisos III, VI, VII, VIII e IX do artigo 5° do Projeto de Lei nº 52/2024 (Lei Orçamentária Anual). Tais dispositivos visam ampliar o percentual da autorização para abertura de créditos suplementares, que significa que o chefe do Poder Executivo poderá alterar o orçamento, dentro do limite de 15% da despesa total fixada, excluída do cálculo as modificações e/ou desdobramentos e remanejamento, de forma direta, através de Decreto. Com a exclusão destes dispositivos, a abertura de crédito adicional superiores a 15% da despesa total fixada devem ser encaminhados ao Poder Legislativo para discussão e votação. Ante o exposto, rogo a aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2024 do Projeto de Lei nº 52/2024. Campina do Monte Alegre, 04 de novembro de 2024. ü~\OGQ ~U.boaMachado VICI-PRBSIDENTE Calo lodrigo Fcrrein VEUADOll J), M,u,, J1e1nto d, Cost, Vereador Sidnei ~ Ribeiro Lopes PRESIDENTE ,,,,- ~»~ ~;--~ Jlrucine Bima Albaq1erqae VEREADORA ~ Paalo Momo de Melra VEUADOll