← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 148 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T19:10:40.285790-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 312/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº6.í/2024, de 19 de novembro de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE , CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câma ra Municipal Campina do 1 ,,._, Alegre hNw,cmcamp1namtealegre,lip,g01 1111111111111111 Protocolo Nº 0264·2( Recebido do Executivo - Ol .'u 24 Atencio, nte, Izadora I drade Assessora unicipal de Assuntos Jurídicos l Q/111)0? 4 1 ,; .-;i,; ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~ , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Aplic.Nar: 801.100 .................................................................... FR 02 ....................... R$ 300.000,00 TOTAL ........................ R$ 300.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação referente a resolução SS nº264 de 14 de novembro de 2024, recurso referente a Transferência voluntaria concedidas pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 300.000,00 Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2.024. TIAGO ~Í:~EJ~:.~= RI CARDO ~=~f~;:f! FERREI RA:357 ~~=~!F=::TWJO 04271880 ~~·.:.:::~:..~~ TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes. nº 69 - Centro - Camoina do Monte Aleare/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNP J' 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente a resolução SS nº 264 de 14 de novembro de 2024 referente à Transferência Voluntaria concedida pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho no valor de R$ 300.000,00. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Ale!!re/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 19 de Novembro de 2.024. TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP