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materia nº 65/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-11-25T19:10:40.285790-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 312/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº6.í/2024, de 19 de novembro de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE , 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 
300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Câma ra Municipal Campina do 1 ,,._, Alegre 
hNw,cmcamp1namtealegre,lip,g01 
1111111111111111 
Protocolo Nº 0264·2( 
Recebido do Executivo - Ol .'u 24 
Atencio, nte, 
Izadora I drade 
Assessora unicipal de Assuntos Jurídicos 
l Q/111)0? 4 1 ,; .-;i,; 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº~ , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para fazer face às despesas 
do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 
10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Aplic.Nar: 801.100 .................................................................... FR 02 ....................... R$ 300.000,00 
TOTAL ........................ R$ 300.000,00 
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação 
referente a resolução SS nº264 de 14 de novembro de 2024, recurso referente a Transferência 
voluntaria concedidas pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho, em conformidade com artigo 43, 
§ 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 300.000,00 
Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2.024. 
TIAGO ~Í:~EJ~:.~= 
RI CARDO ~=~f~;:f! 
FERREI RA:357 ~~=~!F=::TWJO 
04271880 ~~·.:.:::~:..~~ 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes. nº 69 - Centro - Camoina do Monte Aleare/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNP J' 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DER$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente a resolução SS nº 264 de 
14 de novembro de 2024 referente à Transferência Voluntaria concedida pelo Deputado 
Estadual Milton Leite Filho no valor de R$ 300.000,00. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Ale!!re/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Esperando que o presente projeto de lei receba 
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre 
Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 19 de Novembro de 2.024. 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 

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