← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 150 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T19:30:08.045256-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 314/2024-SMAJ REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N~_.l/2024, de 19 de novembro de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do 1 't' Alegre www.c.mcamp,namtealeg1e.sp.go, 1111111111111111 Protocolo Nª 0262-2( Recebido do Executivo - 01 .'ü 24 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e Quatro Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.18-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E TRANSITO 02.18.01 - GABINETE DA SECRETARIA 06.181.0011.1053 - Obras e Instalações Aplic.Nariação:800.096 FR 05 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................... R$ 104.000,00 TOTAL ..................... R$ 104.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP . ' ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação oriundo de rendimentos da aplicação da conta de Emenda Transferência Especial do Deputado Coronel Telhada, bem como da anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................................................................... R$ 18.198,19 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.18-SECRETARlA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E TRANSITO 02.18.01 -GABINETE DA SECRETARIA 06.181.0011.1053 - OBRAS E REFORMAS 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 340 ............................... FR 05 ............................................................................. R$ 85.801 ,81 TOTAL R$ 104.000,00 Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 19 de Novembro de 2.024. TIAGO ::=RA~7==TIAQOAICAAOO P«>•o-&R, 1>1CP-8ml, OU-S.C,_,. de RICARDO ~~=Fs~~~~f.!: FERREIRA. 3570~= -,~3:',:.',.~~~7~""""",,....º • ..._.,!w touoauk>rde•doeumm o 4271880 t~~i:~~~ TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP . ESTADO • DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão da rubrica orçamentária para atender a execução dos recursos referente a emenda especial do deputado Federal Coronel Telhada, do saldo remanescente do primeiro projeto, mais os rendimentos de aplicação da conta bancaria. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2.024. TIAGO RICARDO ::.. -=--:, __ _ FERREIRA:35704 •. _..:.:::- 271880 1:.:=::::::::::: ... - TIAGO RICAIIDÕFERREIRA Pref eito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP