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materia nº 67/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2024-11-25T19:30:08.045256-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 314/2024-SMAJ 
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N~_.l/2024, de 19 de novembro de 2024, que: 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO 
VALOR DE R$104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 
104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Câmara Municipal Campina do 1 't' Alegre www.c.mcamp,namtealeg1e.sp.go, 
1111111111111111 
Protocolo Nª 0262-2( 
Recebido do Executivo - 01 .'ü 24 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 
NO VALOR DE R$ 104.000,00, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e Quatro Mil Reais), para fazer face às 
despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.18-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E TRANSITO 
02.18.01 - GABINETE DA SECRETARIA 
06.181.0011.1053 - Obras e Instalações Aplic.Nariação:800.096 FR 05 
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................... R$ 104.000,00 
TOTAL ..................... R$ 104.000,00 
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal 
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
. 
' 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação 
oriundo de rendimentos da aplicação da conta de Emenda Transferência Especial do Deputado 
Coronel Telhada, bem como da anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com 
artigo 43, § 1 º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................................................................... R$ 18.198,19 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
02.18-SECRETARlA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E TRANSITO 
02.18.01 -GABINETE DA SECRETARIA 
06.181.0011.1053 - OBRAS E REFORMAS 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
FICHA 340 ............................... FR 05 ............................................................................. R$ 85.801 ,81 
TOTAL R$ 104.000,00 
Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 19 de Novembro de 2.024. 
TIAGO ::=RA~7==TIAQOAICAAOO 
P«>•o-&R, 1>1CP-8ml, OU-S.C,_,. de 
RICARDO ~~=Fs~~~~f.!: 
FERREIRA. 3570~= -,~3:',:.',.~~~7~""""",,....º • ..._.,!w touoauk>rde•doeumm o 
4271880 t~~i:~~~ 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
. 
ESTADO • DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Ribeiro Lopes 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$104.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito 
Adicional Especial Suplementar, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. 
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão 
da rubrica orçamentária para atender a execução dos recursos referente a emenda especial do 
deputado Federal Coronel Telhada, do saldo remanescente do primeiro projeto, mais os 
rendimentos de aplicação da conta bancaria. 
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a 
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o 
controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por 
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo 
meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2.024. 
TIAGO RICARDO ::.. -=--:, __ _ FERREIRA:35704 •. _..:.:::-
271880 1:.:=::::::::::: ... -
TIAGO RICAIIDÕFERREIRA 
Pref eito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 

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