← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 154 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T20:00:41.321104-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 21 de novembro de 2024.
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 318/2024-SMAJ
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº _ /2024, de 19 de novembro de 2024, que:
"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que ''AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Diante das especifidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO
EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
icipal Campina do 1 1te Alegre
lzadora ~ ndrade
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
''AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal
de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com destinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para utilização da
Polícia Militar, o uso da área pública do Município constante da Matricula 14.476 do Cartório de
Registro de Imóveis de Angatuba, Estado de São Paulo, para manutenção da instalação da sua
sede, conforme descrito abaixo:
"Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, designado lote nº
223( duzentos e trinta e três), da quadra "07"do Loteamento denominado "Padroeiro São Roque,
no distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo,
medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente, na extensão de 14,23 (catorze metros e
vinte e três centímetros), com a rua Nossa Senhora Aparecida; do lado direito, na extensão de
32,S0(trinta e dois metros e cinquenta centímetros), em dois segmentos: a partir do alinhamento da
rua Nossa Senhora Aparecida, em 26,23 (vinte e seis metros e vinte e três centímetros), com o lote
244 e 6,27 (seis metros e vinte e sete centímetros), com o lote 11; do lado esquerdo, na extensão de
31 ,82 (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros), com o lote 218; e, aos fundos, na extensão
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Camoina do Monte Ale!!Te/SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
de 14,55 (catorze metros e cinquenta e cinco centímetros), com o lote 49, encerrando a área de
462,49 metros quadrados. Imóvel esse situado do lado ímpar da rua Nossa Senhora Aparecida,
distante 40,33 metros da esquina com a rua Eduardo Gomes" cadastro na Prefeitura do Município
de Campina do Monte Alegre sob o nº 0l.01.007.0233.001.
Art. 2° - A cessão de Uso de que trata esta Lei é dada pelo prazo determinado de 30 (trinta) anos, a
contar da data da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por motivos de interesse
público.
Art. 3°. Cabe ao cessionário zelar pela preservação e segurança da área descrita no Art. 1 º desta
lei, sendo vedada a cessão, locação ou permitir, de qualquer forma, a utilização do imóvel por
terceiros.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Campina do Monte Alegre, 21 de novembro de 2024.
TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Ale!!re/SP
2
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS J1JRÍDICOS
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
SIDNEI RIBEIRO LOPES
CNP J 67.360.404/0001-67
J1JSTIFICA TIVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O presente Projeto de Lei, visa autorizar a cessão de uso de bem
imóvel a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, para utilização da Polícia Militar.
A proposta é fundamental na necessidade de garantir condições
adequadas de infraestrutura e operação para os agentes de segurança pública que atuam na
manutenção da ordem pública e na preservação da segurança dos cidadãos.
O projeto também reflete um compromisso com a segurança dos
cidadãos, ao alinhar os esforços do poder público na promoção da ordem e da tranquilidade social.
A localização estratégica da base contribui para a dinamização do policiamento comunitário,
atendendo às diretrizes de descentralização dos serviços de segurança e conforto maior sensação
de segurança aos municípios.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa
C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 21 de novembro 2024.
TIAGO f!~~~i;:::~A-u RICARDO ~~=.;~::,,::-.:::""""
FERREIRA·357o :CS~5fJ:r:::ooo.,. • ~&,.,110.....,,-• .._,,,.....,
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TIAGO RICARDO FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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O.Fl.CIAL O.E REGISTRO DE HVIÓVE-IS, .TÍTULOS E DOCUMENTOS,
PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TÍTULOS
RUA PADRE AMADEU, 14B - CEP 182-40-000 - TELEFONE: (OisX15J325-5-12-41
COMARCA -n:E AN GATUBA ·· EST~O DE. SÁ.O PAUL ô
.Bd. NATALCICOTE . LUIZ i\NDR.É CICOTI
OFIClAL S.UllSTITUTO DO OI'ICI~
UVRO Ng 2 - REGISTRO GERAL OFICIAL OE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS-ANGATUBA • SP
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MATRÍCULA 7 [ FIC:CJA CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTIAS (CNS) 12.222-6
14.476 - _ _ _ 1 EM 30 DE Agosto DE 2018
'----------·•'-
MATRICULA' Nº 14.476. eita em 30 e agosto e , 1 ent can o
nominalmente o imóvel seguinte: "Um lote de terreno1 sem benfeitorias, situado
na rua Nossa Senhora Aparecida, DESIGNADO LOTE Nº 233 (DUZENTOS E
TRINTA E TRÊS) DA QUADRA "07", DO LOTEAMENTO DENOMINADO
"PADROEIRO DE SÃO ROQUE", no distrito e município de Campina do Monte
Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da
seguinte maneira: pela frente, na extensão de 14,23 ( catorze metros e vinte e três
centímetros), com a rua Nossa Senhora Aparecida; do lado direito, na extensão de
32,50 (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), em dois segmentos: a partir
do alinhamento da rua Nossa Senhora Aparecida, em 26,23 (vinte e seis metros e
vinte e três centímetros), com o lote 244 e 6,27 (seis metros e vinte e sete
centímetros), com o lote 11; do lado esquerdo, na extensão de 31,82 (trinta e um
metros e oitenta e dois centímetros), com.o lote 218; e, aos fundos, na extensão de
14,55 (catorze metros e cinquenta e cinco centímetros), com o lote 49; encerrando
a área- de 462,49 metros quadrados. Imóvel esse situado do lado ímpar da rua
Nossa Senhora Aparecida, distante 40,33 metros da esquina com a rua Eduardo
Gomes"; cadastrado na Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre sob
nº 01.01.007.0233.001. Proprietária: Diocese de Itapetininga, pessoa jurídica de
direito privadc\ com sede na rua General Carneiro, nº 409, em Itapetininga, deste
Estado, CNPJ/MF:02.724.569/0001•25. RO O . ISTRO RI R:
Transcrição nº 3.691 de 10 de fevereiro de 1926, do egistro de Imóveis da
Comarca de Itapetininga, deste Estado. O Oficiar, · · .: -~~ · ~
(Natal Cicote). Nihil.
R.1-14.476. DOAÇÃO. Prenotação nº 53.217, de 01/03/2023. Da escritura
pública de doação com encargos, lavrada aos 27 de fevereiro de 2023, pelo
Tabelionato de Notas desta comarca, no Livro 180, fls. 301/304, a proprietária
DIOCESE DE ITAPETININGA, já qualificada, DOOU o imóvel acima
· matriculado a PKEFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE. pessoa juridica de direito público interno, com sede na rua Pedro
Gomes, nº 69_, em Campina do Monte Alegre, deste Estado, inscrita no CNPJ:
67.360.404/0001-67. Valor atribuído a doação e para cobrança dos emolumentos
R$192.185,55 (cento e noventa e dois mil, cento e oitenta e cinco -reàis e
cinquenta e cinco centavos). Consta a isenção do pagamento do ITCMD, urna vez
que não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio do Município, do
> que do fé. Angatub 06 de Março de 2023. O Substituto do Oficial,
4-'~~~~~~~~~~t.-(Luiz Andre Cicoti).
R$1.27 23. Selo digital: 1222263FIOA00000071341234
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OFICL-'\.L DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS,
PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TÍTULOS _
RUA PADRE AMADEU, .HB - CEP 182-40-000- TELEFONE: (OXX1S.) ·3255·12-41
COMARCA D-l! ANGATORA. • ESTADO DE. SÁO PAULO
:Bel. NA.TALCICb-TE LUIZ ANDRÉ CICOTI
OF1CIAL Su.BSTITU:JO DO Ol"ICI&
CfRTIDÃO • Pedido: 53217
CERTIFICO E DOU FE, que a presente certlda,) da matrícula
n.º 14476, foi extralda sob a forma de documento eletrônico
mediante proce5so de certificaçao digital dlsponiblllzado pela
ICP-Brasll, nos termos da Medida Provisória n.º 2200-2, de Emolumentos
24 de agosto de 2001 e Provimento Conjunto nº 001i08 de Estado
28 de abrll ,de 2008 da ECGJ, devendo para sua validade, &:e. Fazf:nda
ser conseNada em melo eletrônico, bem c,:,mo comprovada a Registro Civil
CUSTAS
· d • , 6 Trib. Jusllça · autoria e 1ntegri ade. Retrata a sltuaçao Jundlca do lm vel MI I lé I p. bU-·
sobre a qual não há qualquer alienação ou ônus reais I n s tr ~
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data de expedição, devendo ser complementada com ·
certidão da Circunscrição atual, se for o caso.
PRAZO DE VALIDADE
Para fins do disposto no Inciso IV do art. 1° do Dec. Federal
nº 93.240/86, e letra 'e' do item 15 do Cap. XIV do
Provimento CGJ 58/89, a presente certid~o é VALIDA POR
30 DIAS, a contar da data da sua emlssao.
Conferência feita or:
{ASSINA 1\JRA DIGITAL)
JULIANO MATEUS QUIRINO
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. Angatuba, 09 de março de 2023
SELO DIGITAL
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~~ "cv.i~te e sete (27) dias do 1n.ês de fevereiro (02), do ano .de doís--mil e vinte e-três
(2023), perante mim Tabelião (Valdir Antonio Ceni), e nesta unidade de serviço extrajudida] do Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos_. situado na rua Irmãos Basile, nº 665.. centro. nesta cidade, município-e-comarca ;de Angatuba, Estado .de São Paulo.
compar.eceram partes entre si justas p contratadas:.requereram a este Tabelião -a-Iavratma
desta escritura pública. cientes. de., sua importância, tendo sido orientados das pl'.escrições
fogais e nonnati:vas, a saber: de um lado., . . co1no outorgante .doadora: DIOCESE DE
ITAPETININGA, com sede na rua General• Carneiro, nº 409, centro, rraddade de Itapetinin,ga. deste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -(CNPJ} sob nº
02.724569/0001-25,. e, conforme Decreto n" 11 .7.0~ da Nunciatura Apostôliea no-Brasil e
bula Pontificia, de 15 -de abri} de 1998 e Ata de Instalação de Diocese de Ttapetininga, Ata
de Ordenação Episcopal e Ata de Posse do Bispo Diocesano. de-Itapetininga. datadas de
19 -de.julho de 1998, devidamente registra sob nº 24.716, no, Registro .de Títulos-e Documentos -da Comarca .de Itapet-ininga. deste Estado; e, Ata de Re,gularização-da Instalação e
Estatuto da Diocese de Itapetininga/SP, devidamentê:---registrada em microfilme sob:nº
7 .653, no Livro ~-A". do ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídica da cidad-e de Itapetininga, deste E~tado, em 25 de abril :de 2017.; neste ato., represeníada pelo Reverendíssimo -
Bispo Dom Gorgonio Alves ,da Encarnação Neto, brasileiro, religioso. solteiro, maior.
natm:al de Fartura, deste Estado, nascido aos 17 de setembro de 1949, filho de Januário da
Encarnação e Iv.iaria Conceição Nóbrega Encarnação, residente ,e domicíliado'.na rua Paulo
Ayres cle 01iveira. nº 631. Vila Barth, na.cidade de ltapetin-inga, .deste Estado;p011ador @a fü 2 cédula de identidade com R.G. nº 4A08.075-B'SP/SP e ins-cr:it0· nq -CPF/MF s0b nº
~ 796,.6-59.:938-87 (CEP 1820.0-024).., cujas cópias autenticadas ficam Jrr.qui'vad-as neste Tabelionato. (P~sta nº "03" ~ Documento nº "592"; daqui por diante d'enomina:da simplesmente --DOADORA: e, de outTo lado, como outfügada donatária: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MQNTE ALEGRE, pessoa jmídica ,de direito pHblico
interno. inscrita no Cadastro Nacional d.e-Pessoa Jurídica sob o nº 67.360.404/000-l-67,
com e.idcreçc1 iía :rt1aP~dro Gomes~ nº 69, oentro, .no distrito e município de Campina do
Monte Alegre, Estado de São Paul ô, neste·.ato representada -pelo Pre.f-eito Municipal. no
uso da atríbuição que lhes confere o artigo 109º, da Lei Orgânica -do Município de· Campina do Monte Alegre, pelo Prefeito Municipal Tiago Ricardo Ferreil"a~ brasileiro, administrador. solteiro. maior, res-idente e domiciliado, na tila Pedr0 Gomes, .nº 272, centro .
na :cidade de Campina do lvfonte Alegre, deste Estado,. p-ort-ador da cédula de identidade
com .R.G. nº 4S080.080-5:.SSP/SP e inscrit:Q no CPFlMF $Oh nº .357J)42.718-80. empossado ·em 12 d~- :novembro de 2021, encontrando..:se em pleno exerc_ício de seu. mandato,
confonne Certidão emitida em 17 de novembro de 2021, assinada pelo Presidente da Câmara Munidpa1 .de Campina do Monte Alegre. Sr. A1tair-Rodtigues Vi-eira - CPF/MF nº
182.217.588-76- (CEP 18245-000), autorizado pe1o Lei ..nº 902, de-08 de dezenibro de
• · ' - - -~- ~ : ....... ,;""r,;,,l Ahi-P..t.o ria matrícula nº 14.476. do CRI de
./
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outras pr0-v.idêrrcias. daqui por diante~derromfoada simplesmente DONATÁRIA. Os presentes, 1:eco.nhecidos como sendo os própi-iós de que trato, em razão dos documentos
apresentados e aqui mendonados, do,, que dou fé; .requereram a este Tabelião a lavratura
desta escritura pública, cientes de sua importância, tendo sido 0:rientad.os das prescrições
legais e non1113-tivas. Er pera~te mim, ,pela DOADORA. me foi dito...o_ seguinte: que, além
de outros 'bens, valores e rendüncntos mais que necessários à sua subsistência (artigo 548
do CC.), a justo. titulo é senhora. única .e legítima possuidora, livre e desembaraçado, de
quaisquer ônus, dúvidas~ dívidas, litígios, encargos, inclusive hipotecas legais ou :convencionajs, impostos e taxas fêderais. estaduais e municipais, bem como de ações-reais e ou
pe::ss,0ais, de "Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado n-a rua Nossa Senhora
- Aparecida, designado .lote nº "233" (duzentos e tr-ínta: e três), da quadra "07" (sete),
do Ioteamep_,to den_cminado "Padroeiro de São Rogue", .no distrito e município• de
. Campina' do Monte Alegre, Estado de São Paulo, :medindo e confrontando· da .seguinte
maneira: pela frente, na extensão -àe l 4~23,, (quatorze metros-.. vínte e três c:entimetros),
com a ma Nossa S-enhora Âparecida;. do :Iaâo direito. na -exte_ns:ãc ,de 32,50 (trinta e dois
metros .e cinquenta centímetros), em ,dois seguitneatos: a ~ír -do alinhamento da i-oa
Nossa S:enhmra Aparecida, em 26,h.(vinte. c..seis,metros, vinte e ttê.S' eentúnetros),, cQm ·o
10.te .n:0 .. 244~~~ e, 6,27 (seis metros~ vinte e sete centímetws),. com o-lo.te Iid ··1-1 •· (.0nze); ·do
lado esquerdo, na extensão de J1, 82 (trinta-e mn: metms, oítenta ,e dois. centfunetros ), com
o lote. nº "2t8~': e. aos fundos, .na extensão.de 14,55 '(quatorze metros, -cinquenta.e cinco
centfrnetros)~ com o lote nº "49''- encerrattdó a área:<l~ 462.49 metros quadradas~ situad·o ·
do lad.o ímpar da rua Nos.sa S-énhota Apar.ecicla e_distante-40.33 metros ida esquina com a
rua Eduardo G01nes'~;-cadas1-ra-do na 'Prefeitura· do M-unicípio de Câm-pfna do M:onte
Alegre-/-SP. sub nº .. ü1 01 007 0213 001 e vaforvenal de R$ 59,565;51 e Y.alor.venal de re'--
ferência de R$ 192.185.55; conforme Certidão -de Vafoy;Venalnº. 2T, expedida aos 07 de
_ fevereiro de 2023, em nom~ de 4G.P.P.M.NIILITAR. que ora me é exibida; objeto da Matrícula nº ·"14.476" (quatone mil, quatrocentos e setenta e scis). no Registi:o de Imóveis desta :e0marca de Angatuba.. Estad0 d.e S·ão Paulo, conforme p:rova a ce1tidão expedida pelo R~gistro Imobiliário competente que neste ato 1ne fui'exib.ida, não constando ônus
de .espécie· alguma, c:u~nprindo o que determina o :Decreto Federal nº 93.24ü, de 09 de· setembro de 1:986, cuja certidão fica arquivada neste Tabelionato (Pasta riº u4ü" - Documen:..
ro nº "7.709'=).: Que o imóvel.acm1a descrit-o· s-e encontra eümpletamente. livre e desemba-
" raçada de todo e qu~1quer ônus judicial ou ext:rajudicial, hipoteca legal ou. convenci-onal.
·· forO' ou pensão, e quite de todos os imp'óstos :e, taxas. até a -presetite data. E. assim com-o o
possui, pela presente· e nos melhores-tennos de. Direito~ de .sua livre, e,-espontânea vontade,
sem coação -ou induzimento. de espécie .alguma, do~ ;00111_0, de fato,·e efetivamente. DOADO tem à QutoFgada donatária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO· DE C:AMPlNA DO
MONTE ALEGRE, na forma que vem sendo representada e autorizada pela Lei n°·9;02.
de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre doação com encargos (artigo 2º, da Lei
supra). e dá outras providencias~ assim lhe cede ,e tran:sfere todo domínio . . direito, ação e
pr,isse que até então .vinha extrc;endo no hnóv:e1 ora·doado. havendo-a ·clesd:e já pôr empos-
. ~ada no mesmo·, por 'f0rça deste instrumento e da cláus-1,da constituti, obrigando--se _por si.
herdeiros e sucessores, a fazer -esta doação' sempre hoa. firme 'e vafiosa a todo. tempo~ dá -à
p:resente1 duação o valor de·,R$ 192.185,SS (c.enío e noventa e dois mil,,-cento e oitenta e
einco- reais, cinquenta e cinco- centav-0.s). P,ela outot!!ante rlr.1::irl1?1rl'l d-,,.,.,.1ª"'" .... ~-. .;f~ --"1-
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~ l% ;-, ~ ~ ~¾bT~S E ~r:r~~~~ DE LKrnÀS E rtrlJLo,rA; '~ ---•_.-,-,;;, . ,_ ~ 3 11 _. ,,,.ÇOMARCA DE ANGATIIBA f J; ' • <.<>j / · ·-.,. f' 'f) E; 11:,'l. ?~1~ 1
NALDIR ANTONIO CERRI . L Q. ·' · ~ ... =.~ --.. ~['-;t·;.·f ,..)7.;-71 ,~~Gf .. -: ~- ... ~ · · ·. ....... ~ · , - ~~ .. T,1- r- 1'). i.)' ;1,..... . - -
: e-~ ~ -~ ·.,.. - .'.'...:a~i-~1'l!eítcíen~da; b) - ,q~e ~exist~m quaisqu~r feit~s.ajuizado~, ônus re· ·. - ç . J1:~~ 1 cia1s, reais ©u reipersecutor~as, mclus1ve tr.abalrnsta, deb1tos fiscais e/ou t · -ndomrruais. que envolvam ou por qualquer forma possam envo1vet o imóvel ora ~sacionado:
exfüindb-me a competente certídão negativa de ônus,. retro mencionada,. tudo confonne o
disposto na Lei Fedei·al nº 7.433/85A regulamentada pelo Dec!"eto nº 93:.240/8.6, ficando
dispensada mediante concordância da outorgada. que assume: responsabilidade por eventos :futuros a exibição de quaisquer outras certidões relacionadas· à Lei e Decreto supracitados. Pela outorgada donatária PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP-INADO
MONTE ALEGRE, retro -qualificada e na fonna represemada; 111e foi .dito que, agradecendo· a ·liberalidade decorrente desta doação, aceitava a presente doação e esta escritura
em todo'.-' os ..:;eus-·ex,pr'~,ssos termos, deixariôo-:1ne ·ae exibir a guia do Imposto de Transmjssão Causa· Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD} que não incide na
transmissão de bens ou direitos ao patrimônio (lo Município, conforme prevê o artigo 150~
indso VI,. alínea. a, da Constituição Federal; artigos 9°, inciso IV, do Código Tributário
Nacional~-aitigo 6º~ inciso IL alínea e, da Lei 10.705/0ü. As pa1tes tanibém foram .cientificadas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
{CNDT). nos tennos ~o artigo 642-A da CLT~ com redação d~da pela Lei número
12.440/20 l t:. eAiambém sobre as seguintes certidões: Certidão Negativa da Justiça Federa1:. Ce1tidão Negativa <la Receita Federal e da Procuradoria. Gera'.l da Fazenda NacionaJ de
Tr.füutos Federais~ -certiclãG do Distribuidor Cíve-1 _e de Execuções Fiscafa; CertidB0 do
Distribuidor Criminal e de Execuções Crimina;is~ Certidão Negativa de Pr-0testos e Certidão de Débitos Muni<:-ipais. Que, após a or.ientaçâ-0 a outorgada expMpriant,e .dispensou
as -referidas certidões; exceção feita as seguintes certidões: a) - c~rtidã0 trabalhista. a
qual foi apresentada neste at0 ·sob riº 6.6.53177 (li:49.:28), expeq_ida aos 13 de.fevere:i:to de
2023, válida até- 12 de agOBt0 de 2023, em·. nom"e deDiocese· .âe Itap,etinmga, a qual nãoconsta d:G .Banco ·de Dados Nacional de Devedores Trabalhistas e fie-a arqui;v,ada neste Ta~
hétionato (Pasta nº "18" - Documento n:º "3.642'·'). A .d:Onatáiia . .ciispensa neste ato a do.adora de apresentação 'da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS (Instituto Nacional da.Seg~!flàade Social) Conjunta Relativa aos Tributos Federais e 0
à:.Dívid•a .Ativa da
União,· assmnintlo os riscos decon-entes. tendo sido -avisada par este Tabelião que. 0 crédito previdenciário prefere qualquer outro, confonne interpretação da jurisprudência do STJ
(Superior Tribunal' de Justiça).ialinhada a Súmula 417 do S'FF {Supremo Trib:unal· Federal) e a Lci·8.212/91. A qualificação pessoal das partes corr.esponde· estritamente ao que
foi por elas ·declarado. a bem da verdade, e para todos os .efeitos legais. A outorgad:a·tlonatária, .. na forma repi-esentada. declara que se responsabiliza pelo registro referente aprel
' .. · sente e~c1·itura j1:into ao 'Registro de Imóveis ?ompetente, bem .c01n0 declara ciente de que
o registro é necessário para a produção do efeito translativo ,naprop1iedade~ nos tennos do
artigo 'I.245 caput e § 1 º du Código Cívil Brasileiro. DA INDISPONIBILIDADE - Em
cumprimento ao disposto no P1'0vimento CG l3J2Q.12, fo'.i 1:ealiz1,tda pré.via consulta à base
de dados da Central d.e Indisponibílidadê.de Bens: CNPJ ·pesqulsado ,02.724'.56~/00:0.l'."25
de DIOCE5E DE ITAPETININGA (DIOCESE) na data 27/02/'l.J)2'J; ãs 12:10:4.J - R-elatório-delnclisponioilidade - Nenhmn Tesultado· encontrado para ofrltro seleúonado~--4113.
820;8.4459 .2fcb.4~3 2. 603 5.14de.3ü08.9e 7 0 -2273. "Emitida , Declaraçãtl sobre Opemções
1m@biliárias (D.0.I.)". Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes •JavT~i a-presente
esc.ri:tura, a qual _feita e lhes sendo lida, <1,chal'am-na conforme. a;ceítaram .. (i)Utnroa,.~m F'
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:- ~~ ~ :.-~ ~~ .. - . _:_ ;i--_>RA.1' . DO BRA--"l.L , l
_:_ _V ~:.:: -· :, ::. __ sa-, p ---~º
Rodrigues,- brasileiro, advogado, solteiro, maior, residente e domiciliado na -rua "<los. Pintados, nº 43, no Distrito de Sato do Paran-apanema, município de Campina do Monte
Alegre. deste Estado, portador da cédula de identi-dade com R.G. nº 47.189.495-3-
SS;P/SP, inscrito na OAB/SP sob nº 372.273 e no CPF/lv1F snb nº 400.485.898,,45 (CEP
182.45-000), m.eu c0cl1ecido; do que dou fé. Selo digital:
1255421IS000000001582;223D. Eu. (sinal público} Tabelião (Valdir Antonio Cerd), a
lav1·ei e: ,as:siho·.-------------· ---------------------· ------------------------------ -,..----------------------
-Ça.a.) GORG0NI0 ALVES. DA ENCARNAÇÃO NETO / MICAEL ANTUNES
RODRI:GES / V ALDIR ANTONIO CERRI / - Vê..,se ao lado. a inipressãu ·digital do
polegar direito deixada pelo .Sr. Tíago Ricardo Ferreira. Selos devidos foram: reeolhiàos
por verba. Tabe1ião ... R$, 1.805, 79 - Ao Estado ... R$ -o,. - À . Sec. da Fazenda. .. R$ -o- -
Imp. Munic .... R$ 36~1 l - Min. Público ... R$ 8'6.68- R~g. CiviL.R.$ -o.- -· Ao· Trib. Jnstiça .. ~R$ -o- - ÀS .?1 , as~ .. R$ 18 • .06 - TotaL.R$ L946,ô4 - NADA MAIS. Tras1adàda
-em seguida. Eu ~ ,:_/J:f::1/::9- . Tabelião (VaJdir .Antonio Ceni), a datilografei~ a conferi,
achei conforme, su15screvL ou fé e assino em público ,e raso.------------------------------
V..aldtrintonlo,;Cerrl
Tabeffao
CPF/Mr: 74.9.30"9.828/04