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materia nº 71/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id154

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T20:00:41.321104-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 21 de novembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 318/2024-SMAJ 
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº _ /2024, de 19 de novembro de 2024, que: 
"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que ''AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
icipal Campina do 1 1te Alegre 
lzadora ~ ndrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 
''AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
TIAGO RICARDO FERREIRA, Prefeito Municipal 
de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, 
com destinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para utilização da 
Polícia Militar, o uso da área pública do Município constante da Matricula 14.476 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Angatuba, Estado de São Paulo, para manutenção da instalação da sua 
sede, conforme descrito abaixo: 
"Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, designado lote nº 
223( duzentos e trinta e três), da quadra "07"do Loteamento denominado "Padroeiro São Roque, 
no distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, 
medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente, na extensão de 14,23 (catorze metros e 
vinte e três centímetros), com a rua Nossa Senhora Aparecida; do lado direito, na extensão de 
32,S0(trinta e dois metros e cinquenta centímetros), em dois segmentos: a partir do alinhamento da 
rua Nossa Senhora Aparecida, em 26,23 (vinte e seis metros e vinte e três centímetros), com o lote 
244 e 6,27 (seis metros e vinte e sete centímetros), com o lote 11; do lado esquerdo, na extensão de 
31 ,82 (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros), com o lote 218; e, aos fundos, na extensão 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Camoina do Monte Ale!!Te/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
de 14,55 (catorze metros e cinquenta e cinco centímetros), com o lote 49, encerrando a área de 
462,49 metros quadrados. Imóvel esse situado do lado ímpar da rua Nossa Senhora Aparecida, 
distante 40,33 metros da esquina com a rua Eduardo Gomes" cadastro na Prefeitura do Município 
de Campina do Monte Alegre sob o nº 0l.01.007.0233.001. 
Art. 2° - A cessão de Uso de que trata esta Lei é dada pelo prazo determinado de 30 (trinta) anos, a 
contar da data da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por motivos de interesse 
público. 
Art. 3°. Cabe ao cessionário zelar pela preservação e segurança da área descrita no Art. 1 º desta 
lei, sendo vedada a cessão, locação ou permitir, de qualquer forma, a utilização do imóvel por 
terceiros. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Campina do Monte Alegre, 21 de novembro de 2024. 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Ale!!re/SP 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS J1JRÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CNP J 67.360.404/0001-67 
J1JSTIFICA TIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O presente Projeto de Lei, visa autorizar a cessão de uso de bem 
imóvel a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança 
Pública do Estado de São Paulo, para utilização da Polícia Militar. 
A proposta é fundamental na necessidade de garantir condições 
adequadas de infraestrutura e operação para os agentes de segurança pública que atuam na 
manutenção da ordem pública e na preservação da segurança dos cidadãos. 
O projeto também reflete um compromisso com a segurança dos 
cidadãos, ao alinhar os esforços do poder público na promoção da ordem e da tranquilidade social. 
A localização estratégica da base contribui para a dinamização do policiamento comunitário, 
atendendo às diretrizes de descentralização dos serviços de segurança e conforto maior sensação 
de segurança aos municípios. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa 
C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 21 de novembro 2024. 
TIAGO f!~~~i;:::~A-u RICARDO ~~=.;~::,,::-.:::"""" 
FERREIRA·357o :CS~5fJ:r:::ooo.,. • ~&,.,110.....,,-• .._,,,....., 
4271880 =~~ ~:~1~ 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
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O.Fl.CIAL O.E REGISTRO DE HVIÓVE-IS, .TÍTULOS E DOCUMENTOS, 
PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TÍTULOS 
RUA PADRE AMADEU, 14B - CEP 182-40-000 - TELEFONE: (OisX15J325-5-12-41 
COMARCA -n:E AN GATUBA ·· EST~O DE. SÁ.O PAUL ô 
.Bd. NATALCICOTE . LUIZ i\NDR.É CICOTI 
OFIClAL S.UllSTITUTO DO OI'ICI~ 
UVRO Ng 2 - REGISTRO GERAL OFICIAL OE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS-ANGATUBA • SP 
[ 
MATRÍCULA 7 [ FIC:CJA CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTIAS (CNS) 12.222-6 
14.476 - _ _ _ 1 EM 30 DE Agosto DE 2018 
'----------·•'-
MATRICULA' Nº 14.476. eita em 30 e agosto e , 1 ent can o 
nominalmente o imóvel seguinte: "Um lote de terreno1 sem benfeitorias, situado 
na rua Nossa Senhora Aparecida, DESIGNADO LOTE Nº 233 (DUZENTOS E 
TRINTA E TRÊS) DA QUADRA "07", DO LOTEAMENTO DENOMINADO 
"PADROEIRO DE SÃO ROQUE", no distrito e município de Campina do Monte 
Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da 
seguinte maneira: pela frente, na extensão de 14,23 ( catorze metros e vinte e três 
centímetros), com a rua Nossa Senhora Aparecida; do lado direito, na extensão de 
32,50 (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), em dois segmentos: a partir 
do alinhamento da rua Nossa Senhora Aparecida, em 26,23 (vinte e seis metros e 
vinte e três centímetros), com o lote 244 e 6,27 (seis metros e vinte e sete 
centímetros), com o lote 11; do lado esquerdo, na extensão de 31,82 (trinta e um 
metros e oitenta e dois centímetros), com.o lote 218; e, aos fundos, na extensão de 
14,55 (catorze metros e cinquenta e cinco centímetros), com o lote 49; encerrando 
a área- de 462,49 metros quadrados. Imóvel esse situado do lado ímpar da rua 
Nossa Senhora Aparecida, distante 40,33 metros da esquina com a rua Eduardo 
Gomes"; cadastrado na Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre sob 
nº 01.01.007.0233.001. Proprietária: Diocese de Itapetininga, pessoa jurídica de 
direito privadc\ com sede na rua General Carneiro, nº 409, em Itapetininga, deste 
Estado, CNPJ/MF:02.724.569/0001•25. RO O . ISTRO RI R: 
Transcrição nº 3.691 de 10 de fevereiro de 1926, do egistro de Imóveis da 
Comarca de Itapetininga, deste Estado. O Oficiar, · · .: -~~ · ~ 
(Natal Cicote). Nihil. 
R.1-14.476. DOAÇÃO. Prenotação nº 53.217, de 01/03/2023. Da escritura 
pública de doação com encargos, lavrada aos 27 de fevereiro de 2023, pelo 
Tabelionato de Notas desta comarca, no Livro 180, fls. 301/304, a proprietária 
DIOCESE DE ITAPETININGA, já qualificada, DOOU o imóvel acima 
· matriculado a PKEFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE 
ALEGRE. pessoa juridica de direito público interno, com sede na rua Pedro 
Gomes, nº 69_, em Campina do Monte Alegre, deste Estado, inscrita no CNPJ: 
67.360.404/0001-67. Valor atribuído a doação e para cobrança dos emolumentos 
R$192.185,55 (cento e noventa e dois mil, cento e oitenta e cinco -reàis e 
cinquenta e cinco centavos). Consta a isenção do pagamento do ITCMD, urna vez 
que não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio do Município, do 
> que do fé. Angatub 06 de Março de 2023. O Substituto do Oficial, 
4-'~~~~~~~~~~t.-(Luiz Andre Cicoti). 
R$1.27 23. Selo digital: 1222263FIOA00000071341234 
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OFICL-'\.L DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, 
PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TÍTULOS _ 
RUA PADRE AMADEU, .HB - CEP 182-40-000- TELEFONE: (OXX1S.) ·3255·12-41 
COMARCA D-l! ANGATORA. • ESTADO DE. SÁO PAULO 
:Bel. NA.TALCICb-TE LUIZ ANDRÉ CICOTI 
OF1CIAL Su.BSTITU:JO DO Ol"ICI& 
CfRTIDÃO • Pedido: 53217 
CERTIFICO E DOU FE, que a presente certlda,) da matrícula 
n.º 14476, foi extralda sob a forma de documento eletrônico 
mediante proce5so de certificaçao digital dlsponiblllzado pela 
ICP-Brasll, nos termos da Medida Provisória n.º 2200-2, de Emolumentos 
24 de agosto de 2001 e Provimento Conjunto nº 001i08 de Estado 
28 de abrll ,de 2008 da ECGJ, devendo para sua validade, &:e. Fazf:nda 
ser conseNada em melo eletrônico, bem c,:,mo comprovada a Registro Civil 
CUSTAS 
· d • , 6 Trib. Jusllça · autoria e 1ntegri ade. Retrata a sltuaçao Jundlca do lm vel MI I lé I p. bU-· 
sobre a qual não há qualquer alienação ou ônus reais I n s tr ~
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1 1, d • , , I I dl , li I , mpos o "un i; pa a em o que nela contem ate o u t mo a ut anter or a TOTAL 
data de expedição, devendo ser complementada com · 
certidão da Circunscrição atual, se for o caso. 
PRAZO DE VALIDADE 
Para fins do disposto no Inciso IV do art. 1° do Dec. Federal 
nº 93.240/86, e letra 'e' do item 15 do Cap. XIV do 
Provimento CGJ 58/89, a presente certid~o é VALIDA POR 
30 DIAS, a contar da data da sua emlssao. 
Conferência feita or: 
{ASSINA 1\JRA DIGITAL) 
JULIANO MATEUS QUIRINO 
!ãSCREVENTE 
. Angatuba, 09 de março de 2023 
SELO DIGITAL 
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C.Ct C~.!~ bnp,ello ::u ac.ass9 o ttnd~reço eltt:,!.rJ:-: h.tlps:/!s.elod 
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~~ "cv.i~te e sete (27) dias do 1n.ês de fevereiro (02), do ano .de doís--mil e vinte e-três 
(2023), perante mim Tabelião (Valdir Antonio Ceni), e nesta unidade de serviço extraju￾dida] do Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos_. situado na rua Irmãos Basi￾le, nº 665.. centro. nesta cidade, município-e-comarca ;de Angatuba, Estado .de São Paulo. 
compar.eceram partes entre si justas p contratadas:.requereram a este Tabelião -a-Iavratma 
desta escritura pública. cientes. de., sua importância, tendo sido orientados das pl'.escrições 
fogais e nonnati:vas, a saber: de um lado., . . co1no outorgante .doadora: DIOCESE DE 
ITAPETININGA, com sede na rua General• Carneiro, nº 409, centro, rraddade de Itape￾tinin,ga. deste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -(CNPJ} sob nº 
02.724569/0001-25,. e, conforme Decreto n" 11 .7.0~ da Nunciatura Apostôliea no-Brasil e 
bula Pontificia, de 15 -de abri} de 1998 e Ata de Instalação de Diocese de Ttapetininga, Ata 
de Ordenação Episcopal e Ata de Posse do Bispo Diocesano. de-Itapetininga. datadas de 
19 -de.julho de 1998, devidamente registra sob nº 24.716, no, Registro .de Títulos-e Docu￾mentos -da Comarca .de Itapet-ininga. deste Estado; e, Ata de Re,gularização-da Instalação e 
Estatuto da Diocese de Itapetininga/SP, devidamentê:---registrada em microfilme sob:nº 
7 .653, no Livro ~-A". do ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídica da cidad-e de Itapeti￾ninga, deste E~tado, em 25 de abril :de 2017.; neste ato., represeníada pelo Reverendíssimo -
Bispo Dom Gorgonio Alves ,da Encarnação Neto, brasileiro, religioso. solteiro, maior. 
natm:al de Fartura, deste Estado, nascido aos 17 de setembro de 1949, filho de Januário da 
Encarnação e Iv.iaria Conceição Nóbrega Encarnação, residente ,e domicíliado'.na rua Paulo 
Ayres cle 01iveira. nº 631. Vila Barth, na.cidade de ltapetin-inga, .deste Estado;p011ador @a fü 2 cédula de identidade com R.G. nº 4A08.075-B'SP/SP e ins-cr:it0· nq -CPF/MF s0b nº 
~ 796,.6-59.:938-87 (CEP 1820.0-024).., cujas cópias autenticadas ficam Jrr.qui'vad-as neste Ta￾belionato. (P~sta nº "03" ~ Documento nº "592"; daqui por diante d'enomina:da simples￾mente --DOADORA: e, de outTo lado, como outfügada donatária: PREFEITURA MU￾NICIPAL DE CAMPINA DO MQNTE ALEGRE, pessoa jmídica ,de direito pHblico 
interno. inscrita no Cadastro Nacional d.e-Pessoa Jurídica sob o nº 67.360.404/000-l-67, 
com e.idcreçc1 iía :rt1aP~dro Gomes~ nº 69, oentro, .no distrito e município de Campina do 
Monte Alegre, Estado de São Paul ô, neste·.ato representada -pelo Pre.f-eito Municipal. no 
uso da atríbuição que lhes confere o artigo 109º, da Lei Orgânica -do Município de· Cam￾pina do Monte Alegre, pelo Prefeito Municipal Tiago Ricardo Ferreil"a~ brasileiro, ad￾ministrador. solteiro. maior, res-idente e domiciliado, na tila Pedr0 Gomes, .nº 272, centro . 
na :cidade de Campina do lvfonte Alegre, deste Estado,. p-ort-ador da cédula de identidade 
com .R.G. nº 4S080.080-5:.SSP/SP e inscrit:Q no CPFlMF $Oh nº .357J)42.718-80. empos￾sado ·em 12 d~- :novembro de 2021, encontrando..:se em pleno exerc_ício de seu. mandato, 
confonne Certidão emitida em 17 de novembro de 2021, assinada pelo Presidente da Câ￾mara Munidpa1 .de Campina do Monte Alegre. Sr. A1tair-Rodtigues Vi-eira - CPF/MF nº 
182.217.588-76- (CEP 18245-000), autorizado pe1o Lei ..nº 902, de-08 de dezenibro de 
• · ' - - -~- ~ : ....... ,;""r,;,,l Ahi-P..t.o ria matrícula nº 14.476. do CRI de 
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outras pr0-v.idêrrcias. daqui por diante~derromfoada simplesmente DONATÁRIA. Os pre￾sentes, 1:eco.nhecidos como sendo os própi-iós de que trato, em razão dos documentos 
apresentados e aqui mendonados, do,, que dou fé; .requereram a este Tabelião a lavratura 
desta escritura pública, cientes de sua importância, tendo sido 0:rientad.os das prescrições 
legais e non1113-tivas. Er pera~te mim, ,pela DOADORA. me foi dito...o_ seguinte: que, além 
de outros 'bens, valores e rendüncntos mais que necessários à sua subsistência (artigo 548 
do CC.), a justo. titulo é senhora. única .e legítima possuidora, livre e desembaraçado, de 
quaisquer ônus, dúvidas~ dívidas, litígios, encargos, inclusive hipotecas legais ou :conven￾cionajs, impostos e taxas fêderais. estaduais e municipais, bem como de ações-reais e ou 
pe::ss,0ais, de "Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado n-a rua Nossa Senhora 
- Aparecida, designado .lote nº "233" (duzentos e tr-ínta: e três), da quadra "07" (sete), 
do Ioteamep_,to den_cminado "Padroeiro de São Rogue", .no distrito e município• de 
. Campina' do Monte Alegre, Estado de São Paulo, :medindo e confrontando· da .seguinte 
maneira: pela frente, na extensão -àe l 4~23,, (quatorze metros-.. vínte e três c:entimetros), 
com a ma Nossa S-enhora Âparecida;. do :Iaâo direito. na -exte_ns:ãc ,de 32,50 (trinta e dois 
metros .e cinquenta centímetros), em ,dois seguitneatos: a ~ír -do alinhamento da i-oa 
Nossa S:enhmra Aparecida, em 26,h.(vinte. c..seis,metros, vinte e ttê.S' eentúnetros),, cQm ·o 
10.te .n:0 .. 244~~~ e, 6,27 (seis metros~ vinte e sete centímetws),. com o-lo.te Iid ··1-1 •· (.0nze); ·do 
lado esquerdo, na extensão de J1, 82 (trinta-e mn: metms, oítenta ,e dois. centfunetros ), com 
o lote. nº "2t8~': e. aos fundos, .na extensão.de 14,55 '(quatorze metros, -cinquenta.e cinco 
centfrnetros)~ com o lote nº "49''- encerrattdó a área:<l~ 462.49 metros quadradas~ situad·o · 
do lad.o ímpar da rua Nos.sa S-énhota Apar.ecicla e_distante-40.33 metros ida esquina com a 
rua Eduardo G01nes'~;-cadas1-ra-do na 'Prefeitura· do M-unicípio de Câm-pfna do M:onte 
Alegre-/-SP. sub nº .. ü1 01 007 0213 001 e vaforvenal de R$ 59,565;51 e Y.alor.venal de re'--
ferência de R$ 192.185.55; conforme Certidão -de Vafoy;Venalnº. 2T, expedida aos 07 de 
_ fevereiro de 2023, em nom~ de 4G.P.P.M.NIILITAR. que ora me é exibida; objeto da Ma￾trícula nº ·"14.476" (quatone mil, quatrocentos e setenta e scis). no Registi:o de Imó￾veis desta :e0marca de Angatuba.. Estad0 d.e S·ão Paulo, conforme p:rova a ce1tidão expedi￾da pelo R~gistro Imobiliário competente que neste ato 1ne fui'exib.ida, não constando ônus 
de .espécie· alguma, c:u~nprindo o que determina o :Decreto Federal nº 93.24ü, de 09 de· se￾tembro de 1:986, cuja certidão fica arquivada neste Tabelionato (Pasta riº u4ü" - Documen:.. 
ro nº "7.709'=).: Que o imóvel.acm1a descrit-o· s-e encontra eümpletamente. livre e desemba-
" raçada de todo e qu~1quer ônus judicial ou ext:rajudicial, hipoteca legal ou. convenci-onal. 
·· forO' ou pensão, e quite de todos os imp'óstos :e, taxas. até a -presetite data. E. assim com-o o 
possui, pela presente· e nos melhores-tennos de. Direito~ de .sua livre, e,-espontânea vontade, 
sem coação -ou induzimento. de espécie .alguma, do~ ;00111_0, de fato,·e efetivamente. DOA￾DO tem à QutoFgada donatária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO· DE C:AMPlNA DO 
MONTE ALEGRE, na forma que vem sendo representada e autorizada pela Lei n°·9;02. 
de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre doação com encargos (artigo 2º, da Lei 
supra). e dá outras providencias~ assim lhe cede ,e tran:sfere todo domínio . . direito, ação e 
pr,isse que até então .vinha extrc;endo no hnóv:e1 ora·doado. havendo-a ·clesd:e já pôr empos-
. ~ada no mesmo·, por 'f0rça deste instrumento e da cláus-1,da constituti, obrigando--se _por si. 
herdeiros e sucessores, a fazer -esta doação' sempre hoa. firme 'e vafiosa a todo. tempo~ dá -à 
p:resente1 duação o valor de·,R$ 192.185,SS (c.enío e noventa e dois mil,,-cento e oitenta e 
einco- reais, cinquenta e cinco- centav-0.s). P,ela outot!!ante rlr.1::irl1?1rl'l d-,,.,.,.1ª"'" .... ~-. .;f~ --"1-
• f 
~ l% ;-, ~ ~ ~¾bT~S E ~r:r~~~~ DE LKrnÀS E rtrlJLo,rA; '~ ---•_.-,-,;;, . ,_ ~ 3 11 _. ,,,.ÇOMARCA DE ANGATIIBA f J; ' • <.<>j / · ·-.,. f' 'f) E; 11:,'l. ?~1~ 1
NALDIR ANTONIO CERRI . L Q. ·' · ~ ... =.~ --.. ~['-;t·;.·f ,..)7.;-71 ,~~Gf .. -: ~- ... ~ · · ·. ....... ~ · , - ~~ .. T,1- r- 1'). i.)' ;1,..... . - -
: e-~ ~ -~ ·.,.. - .'.'...:a~i-~1'l!eítcíen~da; b) - ,q~e ~exist~m quaisqu~r feit~s.ajuizado~, ônus re· ·. - ç . J1:~~ 1 cia1s, reais ©u reipersecutor~as, mclus1ve tr.abalrnsta, deb1tos fiscais e/ou t · -ndomrru￾ais. que envolvam ou por qualquer forma possam envo1vet o imóvel ora ~sacionado: 
exfüindb-me a competente certídão negativa de ônus,. retro mencionada,. tudo confonne o 
disposto na Lei Fedei·al nº 7.433/85A regulamentada pelo Dec!"eto nº 93:.240/8.6, ficando 
dispensada mediante concordância da outorgada. que assume: responsabilidade por even￾tos :futuros a exibição de quaisquer outras certidões relacionadas· à Lei e Decreto supraci￾tados. Pela outorgada donatária PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP-INADO 
MONTE ALEGRE, retro -qualificada e na fonna represemada; 111e foi .dito que, agrade￾cendo· a ·liberalidade decorrente desta doação, aceitava a presente doação e esta escritura 
em todo'.-' os ..:;eus-·ex,pr'~,ssos termos, deixariôo-:1ne ·ae exibir a guia do Imposto de Trans￾mjssão Causa· Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD} que não incide na 
transmissão de bens ou direitos ao patrimônio (lo Município, conforme prevê o artigo 150~ 
indso VI,. alínea. a, da Constituição Federal; artigos 9°, inciso IV, do Código Tributário 
Nacional~-aitigo 6º~ inciso IL alínea e, da Lei 10.705/0ü. As pa1tes tanibém foram .cientifi￾cadas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
{CNDT). nos tennos ~o artigo 642-A da CLT~ com redação d~da pela Lei número 
12.440/20 l t:. eAiambém sobre as seguintes certidões: Certidão Negativa da Justiça Fede￾ra1:. Ce1tidão Negativa <la Receita Federal e da Procuradoria. Gera'.l da Fazenda NacionaJ de 
Tr.füutos Federais~ -certiclãG do Distribuidor Cíve-1 _e de Execuções Fiscafa; CertidB0 do 
Distribuidor Criminal e de Execuções Crimina;is~ Certidão Negativa de Pr-0testos e Certi￾dão de Débitos Muni<:-ipais. Que, após a or.ientaçâ-0 a outorgada expMpriant,e .dispensou 
as -referidas certidões; exceção feita as seguintes certidões: a) - c~rtidã0 trabalhista. a 
qual foi apresentada neste at0 ·sob riº 6.6.53177 (li:49.:28), expeq_ida aos 13 de.fevere:i:to de 
2023, válida até- 12 de agOBt0 de 2023, em·. nom"e deDiocese· .âe Itap,etinmga, a qual não￾consta d:G .Banco ·de Dados Nacional de Devedores Trabalhistas e fie-a arqui;v,ada neste Ta~ 
hétionato (Pasta nº "18" - Documento n:º "3.642'·'). A .d:Onatáiia . .ciispensa neste ato a do.a￾dora de apresentação 'da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS (Instituto Na￾cional da.Seg~!flàade Social) Conjunta Relativa aos Tributos Federais e 0
à:.Dívid•a .Ativa da 
União,· assmnintlo os riscos decon-entes. tendo sido -avisada par este Tabelião que. 0 crédi￾to previdenciário prefere qualquer outro, confonne interpretação da jurisprudência do STJ 
(Superior Tribunal' de Justiça).ialinhada a Súmula 417 do S'FF {Supremo Trib:unal· Fede￾ral) e a Lci·8.212/91. A qualificação pessoal das partes corr.esponde· estritamente ao que 
foi por elas ·declarado. a bem da verdade, e para todos os .efeitos legais. A outorgad:a·tlona￾tária, .. na forma repi-esentada. declara que se responsabiliza pelo registro referente apre￾l
' .. · sente e~c1·itura j1:into ao 'Registro de Imóveis ?ompetente, bem .c01n0 declara ciente de que 
o registro é necessário para a produção do efeito translativo ,naprop1iedade~ nos tennos do 
artigo 'I.245 caput e § 1 º du Código Cívil Brasileiro. DA INDISPONIBILIDADE - Em 
cumprimento ao disposto no P1'0vimento CG l3J2Q.12, fo'.i 1:ealiz1,tda pré.via consulta à base 
de dados da Central d.e Indisponibílidadê.de Bens: CNPJ ·pesqulsado ,02.724'.56~/00:0.l'."25 
de DIOCE5E DE ITAPETININGA (DIOCESE) na data 27/02/'l.J)2'J; ãs 12:10:4.J - R-ela￾tório-delnclisponioilidade - Nenhmn Tesultado· encontrado para ofrltro seleúonado~--4113. 
820;8.4459 .2fcb.4~3 2. 603 5.14de.3ü08.9e 7 0 -2273. "Emitida , Declaraçãtl sobre Opemções 
1m@biliárias (D.0.I.)". Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes •JavT~i a-presente 
esc.ri:tura, a qual _feita e lhes sendo lida, <1,chal'am-na conforme. a;ceítaram .. (i)Utnroa,.~m F' 
- -
. t . 
~ .... - :: ~~~/ / 
:- ~~ ~ :.-~ ~~ .. - . _:_ ;i--_>RA.1' . DO BRA--"l.L , l 
_:_ _V ~:.:: -· :, ::. __ sa-, p ---~º 
Rodrigues,- brasileiro, advogado, solteiro, maior, residente e domiciliado na -rua "<los. Pin￾tados, nº 43, no Distrito de Sato do Paran-apanema, município de Campina do Monte 
Alegre. deste Estado, portador da cédula de identi-dade com R.G. nº 47.189.495-3-
SS;P/SP, inscrito na OAB/SP sob nº 372.273 e no CPF/lv1F snb nº 400.485.898,,45 (CEP 
182.45-000), m.eu c0cl1ecido; do que dou fé. Selo digital: 
1255421IS000000001582;223D. Eu. (sinal público} Tabelião (Valdir Antonio Cerd), a 
lav1·ei e: ,as:siho·.-------------· ---------------------· ------------------------------ -,..----------------------
-Ça.a.) GORG0NI0 ALVES. DA ENCARNAÇÃO NETO / MICAEL ANTUNES 
RODRI:GES / V ALDIR ANTONIO CERRI / - Vê..,se ao lado. a inipressãu ·digital do 
polegar direito deixada pelo .Sr. Tíago Ricardo Ferreira. Selos devidos foram: reeolhiàos 
por verba. Tabe1ião ... R$, 1.805, 79 - Ao Estado ... R$ -o,. - À . Sec. da Fazenda. .. R$ -o- -
Imp. Munic .... R$ 36~1 l - Min. Público ... R$ 8'6.68- R~g. CiviL.R.$ -o.- -· Ao· Trib. Jnsti￾ça .. ~R$ -o- - ÀS .?1 , as~ .. R$ 18 • .06 - TotaL.R$ L946,ô4 - NADA MAIS. Tras1adàda 
-em seguida. Eu ~ ,:_/J:f::1/::9- . Tabelião (VaJdir .Antonio Ceni), a datilografei~ a conferi, 
achei conforme, su15screvL ou fé e assino em público ,e raso.------------------------------
V..aldtrintonlo,;Cerrl 
Tabeffao 
CPF/Mr: 74.9.30"9.828/04 

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