← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | "ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023" |
| native_id | 155 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T20:28:56.590189-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 1 |
| 2024-11-25T20:05:45.309795-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 1 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNP J 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 317/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº1Q/2024, de 19 de novembro de 2024, que: "ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que ''ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do 1 ,te Alegre www,cmcamp1namtealegre.sp,go,, 1111111111111111 Protocolo Ng 0260-2( Recebido do Executivo. Ol _, 024 __D tl9/ll/2024 16:22 Qa...\ll-,~c,.. S.~lo ©>àFABIOLA SABOIA . -- Atenciosamente, lzadora .idrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. "ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI.;.B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023". TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Ficam acrescentados os incisos VI-A, VI-B e VI-C, que dispõem: VI -A- Jornada de 24x48h (vinte e quatro horas corridas de trabalho e quarenta e oito horas de recesso) . VI -B- 24x72h. (vinte e quatro horas corridas de trabalho e setenta e duas horas de recesso) VI -C - A jornada de trabalho acima mencionada se dará mediante escala de serviço de acordo com a necessidade do comandante e autorização do prefeito. Art. 2º- Fica alterado o Anexo I - Item 6.3 - INSÍGNIAS, para corrigir um equívoco formal no conteúdo apresentado. A imagem anteriormente identificada como representativa da 1 ª Classe, na verdade, refere-se à insígnia da 3ª Classe. Da mesma forma, a imagem anteriormente identificada como representativa da 3ª Classe, na realidade, é a insígnia da 1 ª Classe. Essa alteração visa exclusivamente adequar a redação à realidade representativa correta, sem impacto material ou de Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 conteúdo nas disposições legais. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. TIAGO RICARD FERREIR 7042718 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 2 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Vereador SIDNEI RIBEIRO LOPES CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que "ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2023". O projeto insere novos incisos ao Art. 100 da Lei Complementar nº 02, de 13 de julho de 2023, que estabelecem modalidades de jornada de trabalho de 24x48 horas e 24x72 horas, oferecendo maior flexibilidade para as escalas operacionais da corporação, sempre mediante a autorização do comando da Guarda e do chefe do Executivo. Além disso, o projeto corrige um equívoco no Anexo I, Item 6.3, referente às insígnias da Guarda Civil Municipal. Verificou-se que a imagem anteriormente indicada como representativa da 1 ª Classe, na verdade, corresponde à insígnia da 3ª Classe, e vice-versa. Essa alteração tem caráter meramente formal, garantindo que a identificação gráfica esteja adequada à realidade representativa correta, sem impacto material ou nas atribuições das classes. Portanto, solicita-se à Câmara Municipal a aprovação deste projeto, acreditando que contribuirá significativamente para a valorização e a eficiência da Guarda Civil Municipal. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r1 . . 10"\A~n.n.n. An'7./1~\,.,l'\~L1"\1~/,.,""'l~L ,.,_.,n_ 3 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. TIAGO RICARD FERREIRA: 0427188 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 4 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARJA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 ANEXOI REGULAMENTAÇÃO DAS INSIGMAS, UNIFORME, DISTINTIVO, BRASÕES. (REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE/SP). 6 - BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 6.3 - INSÍGNIAS Figura Ilustrativa 15. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP --- - - - • - ... ,..... ...... ~ ._.,.y- .1<11 .-, ""'"'""' 1'"'1""" , ,.,l"'lrr 1,.,..,/\ 5