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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023"
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2024-11-25T20:28:56.590189-03:00 APROVADO 7 0 1
2024-11-25T20:05:45.309795-03:00 APROVADO 7 0 1

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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNP J 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 317/2024-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº1Q/2024, de 19 de novembro de 2024, que: 
"ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 E ALTERA O 
ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que ''ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO ART. 100 
E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2023" 
Diante das especifidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO 
EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos 
de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Câmara Municipal Campina do 1 ,te Alegre 
www,cmcamp1namtealegre.sp,go,, 
1111111111111111 
Protocolo Ng 0260-2( 
Recebido do Executivo. Ol _, 024 
__D tl9/ll/2024 16:22 
Qa...\ll-,~c,.. S.~lo ©>à￾FABIOLA SABOIA . --
Atenciosamente, 
lzadora .idrade 
Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12., DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI.;.B e VI-C 
AO ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 
2023". 
TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Ficam acrescentados os incisos VI-A, VI-B e VI-C, que dispõem: 
VI -A- Jornada de 24x48h (vinte e quatro horas corridas de trabalho e quarenta e oito horas 
de recesso) . 
VI -B- 24x72h. (vinte e quatro horas corridas de trabalho e setenta e duas horas de recesso) 
VI -C - A jornada de trabalho acima mencionada se dará mediante escala de serviço de 
acordo com a necessidade do comandante e autorização do prefeito. 
Art. 2º- Fica alterado o Anexo I - Item 6.3 - INSÍGNIAS, para corrigir um equívoco formal no 
conteúdo apresentado. A imagem anteriormente identificada como representativa da 1 ª Classe, na 
verdade, refere-se à insígnia da 3ª Classe. Da mesma forma, a imagem anteriormente identificada 
como representativa da 3ª Classe, na realidade, é a insígnia da 1 ª Classe. Essa alteração visa 
exclusivamente adequar a redação à realidade representativa correta, sem impacto material ou de 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
conteúdo nas disposições legais. 
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIR 
7042718 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
SIDNEI RIBEIRO LOPES 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que "ACRESCENTA OS INCISOS VI-A E VI-B e VI-C AO 
ART. 100 E ALTERA O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 
2023". 
O projeto insere novos incisos ao Art. 100 da Lei Complementar nº 
02, de 13 de julho de 2023, que estabelecem modalidades de jornada de trabalho de 24x48 horas e 
24x72 horas, oferecendo maior flexibilidade para as escalas operacionais da corporação, sempre 
mediante a autorização do comando da Guarda e do chefe do Executivo. 
Além disso, o projeto corrige um equívoco no Anexo I, Item 6.3, 
referente às insígnias da Guarda Civil Municipal. Verificou-se que a imagem anteriormente indicada 
como representativa da 1 ª Classe, na verdade, corresponde à insígnia da 3ª Classe, e vice-versa. Essa 
alteração tem caráter meramente formal, garantindo que a identificação gráfica esteja adequada à 
realidade representativa correta, sem impacto material ou nas atribuições das classes. 
Portanto, solicita-se à Câmara Municipal a aprovação deste projeto, 
acreditando que contribuirá significativamente para a valorização e a eficiência da Guarda Civil 
Municipal. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. 
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP r1 . . 10"\A~n.n.n. An'7./1~\,.,l'\~L1"\1~/,.,""'l~L ,.,_.,n_ 
3 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 19 de novembro de 2024. 
TIAGO 
RICARD 
FERREIRA: 
0427188 
TIAGO RICARDO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP 
4 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARJA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
ANEXOI 
REGULAMENTAÇÃO DAS INSIGMAS, UNIFORME, DISTINTIVO, BRASÕES. 
(REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA 
DO MONTE ALEGRE/SP). 
6 - BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 
6.3 - INSÍGNIAS 
Figura Ilustrativa 15. 
Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP --- - - - • - ... ,..... ...... ~ ._.,.y- .1<11 .-, ""'"'""' 1'"'1""" , ,.,l"'lrr 1,.,..,/\ 
5 

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