← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R $ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 156 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-09T19:15:40.898410-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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~ ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 05 de dezembro de 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. SIDNEI RIBEIRO LOPES Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Oficio nº 339/2024-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº f~/2024, de 05 de dezembro de 2024, que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO URGENTE URGENTÍSSIMA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal Campina do 1 1,, Alegre www.cmcarrp1namtealegre,sp.g01 11111111111 11111 Protocolo N0 0276-2( Recebido do Executivo - o; ·11 14 ~ 0~12/2024 11 :48 , >,,®=Sc>,,b~ FABIOLA SABOIA Atenci Izadora e-Andrade Assessora Municipal de Assuntos Jurídicos Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabinete@campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO ~ DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nºi.z , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TIAGO RICARDO FERREIRA, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 -PREFEITURA MUNICIPAL 02.13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 -GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.201 O - Manutenção da Assistencia Medica e Odontologica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Aplic.Nar: 801.102 .................................................................... FR 02 ....................... R$ 200.000,00 TOTAL ........................ R$ 200.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 942/23, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO ~ DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICTI>AL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2° - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação referente a Emenda Estadual 2024.235.53114, recurso referente a Transferência voluntaria concedidas pelo Deputado Estadual Ricardo Madalena, em conformidade com artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. R$ 200.000,00 Art.3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 05 de Dezembro de 2.024. TIAGO =JE::,::::: RICARDO ii5=;~v:Jt!: FERREIRA:357 =~=!=~TWJO 04271880 ..,._ =~'.'~,~~~~ TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.hr ESTADO ~ DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ao Excelentíssimo Senhor Sidnei Ribeiro Lopes CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DER$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2024. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução dos recursos referente a Emenda Estadual nº 2024.235.53114, referente à Transferência Voluntaria concedida pelo Deputado Estadual Ricardo Madalena no valor de R$ 200.000,00. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 05 de Dezembro de 2.024. AMNdDd(;taftMI porTIAOOAICAAOO FERfEIRA:J~704271NO TIAGO RICARDO~~•:~~~~;;t.~ FERREIRA:3570 ~~~i~=~OOAA 4271880 FERRE!ftA.3!704271'80 ~EY.,110 -.,.._docu-nlD loc•iufio· DMa.:aD~.t1.01511c1~.U-03'00' FodPOFR .. d•rV....o: 12.11 TIAGO RICARDO FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000-PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br Nome do Parlamentar: Ricardo Silva Nº da Emenda: 2024.235.53114 CNPJ do beneficiário: 67.360.404/0001-67 Beneficiário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE Município: CAMPINA DO MONTE ALEGRE Objeto: Custeio Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE Situação: Transferência Voluntária processada - 05/07/2024 às 12:39 Valor (R$): 200.000,00 Tipo: Transferência Voluntária Pesquisar I Demanda Sua demanda envolve recursos financeiros: • r----·;] ·1~., l Portfólio: • 436 - Repasse fundo a fundo A1t1uívo(sJ anexado(s) à demanda Anexo Descrição Etapa Detalhes da Demanda Demanda (Principal}: 077863 Processo: Estado Atual: Resolução para Repasse Fundo a Fundo - DOE Órgão/Entidade Responsável: SECRETARIA DA SAÚDE Prioritária de Governo: SIM Demandante: Solicitante: Valor da Emenda: Nome do Parlamentar: Emenda Documento(s} PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MON ERICK DOMINGOS CALAZANS R$ 200.000,00 Ricardo Silva 2024.235.53114 ll"an~furtncla Volsmtária D Ações Fluxo da Demanda Estado Atual Resolução para Repasse Fundo a Fundo - DOE