← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 162 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-13T19:15:18.185116-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 08 de janeiro de 2025 AO à EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 008/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº. /2025, de 08 de janeiro de 2025, que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO EXTRAODINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, ca Municipal Campina do! te Alegre me cepa Araci ste das 4 Ives ) PANO BHIANCA CIRINO DA SILV Protocolo Nº 0003-2( Recebido do Executivo - OC 125 OAB Nº 493.953 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 08/01/2025 16:41 oras FABIOLA SABOIA E Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.1012 — Aquisição de Veiculos 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Aplic./Var: 801.101... eee esereensereenereoceereerearearentercercenees FR 02..........0.000.0..... R$ 250.000,00 TOTAL ..scees eroreeses R$ 250.000,00 Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL 10.301.0006.2010 — Manutenção de Assistencia Medica e Odontologica FR 01 Aplic/Var: 310.000 Ficha: 146 3.3.90.39 — Outros Serviços de Pessoa Juridica..............ssieeresereresereeerenereneraeaa R$ 250.000,00 TOTAL assssumuasanaassses R$ 250.00,00 Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 08 de janeiro de 2.025. cê MARCELO LISBOA MACHADO Phefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução do recurso referente a resolução SS nº 264 de 14 de novembro de 2024 referente à Transferência Voluntaria concedida pelo Deputado Estadual Ricardo Madalena no valor de R$ 250.000,00, o qual não haveria tempo habil para licitação no exercicio anterior. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico ca campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 08 de Janeiro de 2.025. cedo MARCELO) LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br PREF MUNICIPAL CAMPINA DO MONTE ALEGRE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS SETOR CONTÁBIL Exercício: 2024 ANALÍTICO DA RECEITA Página: 1/1 Ficha: 201 Receita: 2422.50.0.1.02.00 - RESOLUÇÃO SS Nº 264 - RICARDO M VI. Orçado; 0,00 Fte, Rec: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Aplic./Var.:801.101 Tr Data: | cm Pee por it | Acumulado por Mês | Total Acumulado | Arrecadndo - Orçado 19/11/2024 250.000,00 0,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 Total do Período: 250.000,00 “0,00 VI. Líquido do Período: 250.000,00 CAMPINA DO MONTE ALEGRE, 8 de Janeiro de 2025. TIAGO RICARDO FERREIRA LAISA VALERIA DE €. G. RODRIGUES Prefeito Municipal Contadora CPF. 357.042.718-80 CRC. 15P273385/0-2 ELISANGELA CRISTINA DE ALMEIDA Tesoureira CPF: 411.825.078-08