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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2025-01-13T19:15:18.185116-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 08 de janeiro de 2025
AO à
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 008/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº. /2025, de 08 de janeiro de 2025, que:
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$
250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especifidades da matéria posta ao debate,
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO
EXTRAODINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ca Municipal Campina do! te Alegre
me cepa Araci ste das 4 Ives )
PANO BHIANCA CIRINO DA SILV
Protocolo Nº 0003-2(
Recebido do Executivo - OC 125 OAB Nº 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
08/01/2025 16:41
oras
FABIOLA SABOIA E
Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE
R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento
vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para fazer face às despesas do
Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.1012 — Aquisição de Veiculos
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Aplic./Var: 801.101... eee esereensereenereoceereerearearentercercenees FR 02..........0.000.0..... R$ 250.000,00
TOTAL ..scees eroreeses R$ 250.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de anulação da dotação
abaixo discriminada, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.2010 — Manutenção de Assistencia Medica e Odontologica
FR 01 Aplic/Var: 310.000 Ficha: 146
3.3.90.39 — Outros Serviços de Pessoa Juridica..............ssieeresereresereeerenereneraeaa R$ 250.000,00
TOTAL assssumuasanaassses R$ 250.00,00
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 08 de janeiro de 2.025.
cê
MARCELO LISBOA MACHADO
Phefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE
R$ 250.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
das rubricas orçamentárias para atender a execução do recurso referente a resolução SS nº 264 de 14
de novembro de 2024 referente à Transferência Voluntaria concedida pelo Deputado Estadual
Ricardo Madalena no valor de R$ 250.000,00, o qual não haveria tempo habil para licitação no
exercicio anterior.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das
contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico ca campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis,
renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 08 de Janeiro de 2.025.
cedo
MARCELO) LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gomes, nº 69 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br
PREF MUNICIPAL CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL Exercício: 2024
ANALÍTICO DA RECEITA Página: 1/1
Ficha: 201 Receita: 2422.50.0.1.02.00 - RESOLUÇÃO SS Nº 264 - RICARDO M VI. Orçado; 0,00
Fte, Rec: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Aplic./Var.:801.101
Tr
Data: | cm Pee por it | Acumulado por Mês | Total Acumulado | Arrecadndo - Orçado
19/11/2024 250.000,00 0,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
Total do Período: 250.000,00 “0,00
VI. Líquido do Período: 250.000,00
CAMPINA DO MONTE ALEGRE, 8 de Janeiro de 2025.
TIAGO RICARDO FERREIRA LAISA VALERIA DE €. G. RODRIGUES
Prefeito Municipal Contadora
CPF. 357.042.718-80 CRC. 15P273385/0-2
ELISANGELA CRISTINA DE ALMEIDA
Tesoureira
CPF: 411.825.078-08

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