← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 166 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-10T19:30:52.568264-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 05, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o presente projeto de lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA MUNICIPAL "ADOTE UMA PRAÇA" Art. 1º Fica instituído o Programa “ADOTE UMA PRAÇA” que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para a conservação de logradouros públicos. § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos as áreas verdes, áreas de ginástica e lazer, parquinhos infantis, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais, academias populares, parques naturais, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao benefício e uso da comunidade. § 2º O objetivo deste programa visa viabilizar ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de nossas áreas verdes municipais. Art. 2º A participação de pessoas físicas ou jurídicas na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, logradouros públicos e bosques será efetuado por meio de Termo de Cooperação a ser firmado entre o adotante e o Município. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º O Programa " Adote uma Praça" tem por objetivos: I - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes; Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 II - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança; III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de preservação ambiental; IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente na Cidade de Campina do Monte Alegre/SP; V - aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e de áreas municipais; VI - respeitar as normas de acessibilidade previstas em Lei, proporcionando o acesso às mesmas de toda a população em consonância à Carta Magna. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Art. 4º O interessado deverá apresentar por escrito, acompanhado de plantas e croquis, requerimento ao Poder Executivo, da qual através da exposição de interesse, descrever o serviço e/ou serviços que pretende realizar no referido logradouro por ele interessado para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, dentre outros documentos que se julgarem pertinentes, do qual será encaminhado ao órgão por este decretado. § 1º Entre as formas de participação no Programa "Adote uma Praça", o interessado poderá fazer proposta para execução de serviços de conservação e manutenção do logradouro, executar serviços de limpeza, de controle de ervas daninhas, de adubação, de irrigação, de recuperação da vegetação existente, de poda, de refilamento (corte do gramado junto à guia), mesclagem de paisagismo com ervas aromáticas, dentre outras. § 2º Em casos especiais, o interessado poderá sugerir ao Executivo a possibilidade de criação de uma nova praça, caso esta possibilidade seja inerente, podendo o Município oferecer ao mesmo, gratuitamente, os serviços de nivelamento do solo dentre outros que se fizerem necessários para a implementação. CAPÍTULO IV DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Art. 5º A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria Municipal destinada à competência pelo Poder Executivo, que deverá comunicar-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 úteis, contados da data de protocolo inicial, se esta foi aceita ou não, sendo apresentada justificativa caso esta seja negativa. Parágrafo único. Estando aprovada esta proposta, o interessado será convidado a apresentarse no órgão competente indicado pela Prefeitura Municipal, onde receberá todas as informações técnicas para implantação do programa "Adote uma Praça" dentro das perspectivas das propostas apresentadas e viáveis para a execução desta. Art. 6º Uma vez rejeitada a proposta, diante da negativa de viabilidade, esta não impedirá ao interessado de apresentar nova proposta, adequando-se à justificativa apresentada de inviabilidade a qualquer tempo desejável. Art. 7º A proposta com viabilidade de execução ensejará a elaboração e firmação do Termo de Cooperação "Adote uma Praça". CAPÍTULO V CONTRATO DE PARCERIA "ADOTE UMA PRAÇA" Art. 8º No Contrato de Parceria "Adote uma Praça" deverão constar: I - em se tratando de pessoa física deverá constar a identificação de todos os participantes contendo número de documento de identidade, CPF, estado civil, endereço, profissão e escolaridade; II - em se tratando de pessoa jurídica deverá ser apresentado número de inscrição estadual, CNPJ, contrato social, estatuto, demais registros municipais, endereço, ramo de atividade; III - denominação do logradouro público contemplado para parceria, sua localização de endereço e geográfica, pormenorizando todas as obras e serviços das quais o interessado pretende neste executar em parceria com o órgão competente; IV - tanto os prazos de início e término de obras e serviços, bem como a efetiva manutenção destes serão objetos contratuais. Art. 9º Recebido o requerimento, caberá à unidade competente do Poder Executivo avaliar a conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos nesta propositura e posterior Decreto apresentado pelo Poder Executivo e na legislação aplicável. Art. 10. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Requerimento, o Poder Executivo expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 § 1º O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site oficial da Prefeitura do Municipal. § 2º Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. § 3º Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo estabelecido no § 2º deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a documentação referida no artigo 7º. Art. 11. Expirado o prazo de que trata o § 2º do artigo 9º deste ou, na hipótese de requerimento de outros interessados ou transcorrido o prazo de seu § 3º, a unidade competente destinada pelo Executivo Municipal apreciará os pedidos recebidos, consultados, sempre que necessário, os órgãos competentes, e analisará a viabilidade das propostas. Parágrafo único. Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público e a coletividade. Art. 12. A Administração Pública Municipal reservar-se-á ao direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante a vigência contratual de parceria ao programa "Adote uma Praça", através de setor competente por esta designada, recomendando ao interessado a qualquer tempo que convier caso necessário, de providências que deverão ser realizadas para o cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas entre as partes. Art. 13. Havendo descumprimento das referidas cláusulas contratuais, esta dará ensejo a rescisão contratual, após o término do prazo concedido pela Secretaria Municipal designada para que então o interessado possa sanar as respectivas irregularidades encontradas. Art. 14. O abandono do empreendimento fomentado em cooperação ensejará também em objeto de rescisão contratual a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto, o mesmo perderá o ensejo de continuar a ideologia firmada. Art. 15. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo e sejam estas quais forem não caberá qualquer oneração para o Município, bem como qualquer indenização em espécie, uma vez que estas sejam oriundas de parceria pública com a comunidade e tais benfeitorias passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal. Art. 16. Os participantes deste Programa Municipal não poderão restringir o uso do logradouro à população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Art. 17. O Termo de Cooperação terá um prazo de duração estabelecido em 12 (doze) meses, podendo este ser prorrogado por igual período e renovado subsequentemente havendo interesse. Art. 18. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias, devendo ao adotante devolver o logradouro no mínimo nas mesmas condições do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso. CAPÍTULO VI DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA Art. 19. As atividades dos participantes pessoa jurídica do Programa "Adote uma Praça" serão compensadas com o direito de colocar publicidade na área do logradouro a que se refere o respectivo Termo de Cooperação. § 1º As atividades mencionadas neste artigo estão isentas do pagamento da taxa municipal de publicidade durante a vigência contratual. § 2º A publicidade implantada no local é exclusiva para os participantes do Programa Municipal "Adote uma Praça", não podendo este beneficiar terceiros que não estejam inclusos no respectivo programa. § 3º A publicidade a ser implantada no local objeto da parceria deverá obedecer ao modelo especificado pelo órgão competente designado, com as respectivas dimensões, cores e demais especificações, sendo que o conteúdo publicitário deverá ser aprovado pelo respectivo órgão. § 4º A publicidade da qual trata este caput somente poderá ser colocada no logradouro em questão, após a realização de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados contratualmente. § 5º Uma vez rescindida ou terminada a vigência contratual, tal material publicitário deverá ser retirado pelo interessado do respectivo local. § 6º Uma vez que o interessado não realize tais providências, caberá à Administração Pública desta municipalidade realizar esta iniciativa, deixando o mesmo à disposição do interessado. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Art. 20. O contrato de Parceria firmado junto ao Programa "Adote uma Praça" não poderá em momento algum ser transferido a terceiros, sem a prévia anuência da Administração Pública Municipal. Art. 21. O foro para dirimir quaisquer questões referentes ao Termo de Cooperação será o da Comarca de Angatuba/SP. Art. 22. O Poder Executivo definirá, mediante Decreto, o órgão competente para apreciar a viabilidade ou não do firmamento de parceria ao Programa Municipal "Adote uma Praça", bem como aos demais órgãos desta municipalidade que integrarão ao respectivo programa e a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei, podendo mesmo através deste Decreto ainda normatizar o mesmo conforme outras necessidades específicas. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina do monte Alegre, 29 de janeiro de 2025 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Remeto à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei 05/2025 que “Dispõe sobre a instituição do programa municipal “adote uma praça” no Município de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a relação de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada na urbanização, manutenção e conservação dos espaços públicos. O referido programa além do embelezamento da cidade e da qualidade de vida urbana, o Município reduz custos na manutenção desses espaços. E por outro lado, as empresas que participarem do projeto poderão colocar suas placas no local adotado como forma de publicidade. Cabe ressaltar que, embora a iniciativa privada adote um espaço público, este permanecerá sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, assim como a aprovação e implantação dos projetos, pois o Termo de Cooperação só será concretizado com a anuência do Poder Público Municipal. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas Vereadores. Campina do Monte Alegre, 29 de janeiro de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Vereador