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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE 
UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por lei propõe o presente projeto de lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL "ADOTE UMA PRAÇA"
Art. 1º Fica instituído o Programa “ADOTE UMA PRAÇA” que tem por objetivo buscar 
apoio da iniciativa privada para a conservação de logradouros públicos.
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos as áreas verdes, áreas de 
ginástica e lazer, parquinhos infantis, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais, academi￾as populares, parques naturais, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, 
colocados ao benefício e uso da comunidade.
§ 2º O objetivo deste programa visa viabilizar ações do Poder Público Municipal e da socie￾dade civil visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a 
conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de 
nossas áreas verdes municipais.
Art. 2º A participação de pessoas físicas ou jurídicas na conservação de praças, parques, 
jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, logradouros públicos e bosques será efetuado por 
meio de Termo de Cooperação a ser firmado entre o adotante e o Município.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Programa " Adote uma Praça" tem por objetivos:
I - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias 
urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes;
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
II - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da 
iluminação, limpeza e segurança;
III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores 
práticas de preservação ambiental;
IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente 
na Cidade de Campina do Monte Alegre/SP;
V - aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e de áreas municipais;
VI - respeitar as normas de acessibilidade previstas em Lei, proporcionando o acesso às 
mesmas de toda a população em consonância à Carta Magna.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
Art. 4º O interessado deverá apresentar por escrito, acompanhado de plantas e croquis, 
requerimento ao Poder Executivo, da qual através da exposição de interesse, descrever o 
serviço e/ou serviços que pretende realizar no referido logradouro por ele interessado para 
melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, dentre outros documentos que se julgarem 
pertinentes, do qual será encaminhado ao órgão por este decretado.
§ 1º Entre as formas de participação no Programa "Adote uma Praça", o interessado poderá 
fazer proposta para execução de serviços de conservação e manutenção do logradouro, 
executar serviços de limpeza, de controle de ervas daninhas, de adubação, de irrigação, de 
recuperação da vegetação existente, de poda, de refilamento (corte do gramado junto à guia), 
mesclagem de paisagismo com ervas aromáticas, dentre outras.
§ 2º Em casos especiais, o interessado poderá sugerir ao Executivo a possibilidade de cria￾ção de uma nova praça, caso esta possibilidade seja inerente, podendo o Município oferecer 
ao mesmo, gratuitamente, os serviços de nivelamento do solo dentre outros que se fizerem 
necessários para a implementação.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 5º A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria Municipal destinada 
à competência pelo Poder Executivo, que deverá comunicar-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
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CNPJ: 67.360.4120001-03
úteis, contados da data de protocolo inicial, se esta foi aceita ou não, sendo apresentada 
justificativa caso esta seja negativa.
Parágrafo único. Estando aprovada esta proposta, o interessado será convidado a apresentar￾se no órgão competente indicado pela Prefeitura Municipal, onde receberá todas as informa￾ções técnicas para implantação do programa "Adote uma Praça" dentro das perspectivas das 
propostas apresentadas e viáveis para a execução desta.
Art. 6º Uma vez rejeitada a proposta, diante da negativa de viabilidade, esta não impedirá ao 
interessado de apresentar nova proposta, adequando-se à justificativa apresentada de inviabi￾lidade a qualquer tempo desejável.
Art. 7º A proposta com viabilidade de execução ensejará a elaboração e firmação do Termo
de Cooperação "Adote uma Praça".
CAPÍTULO V
CONTRATO DE PARCERIA "ADOTE UMA PRAÇA"
Art. 8º No Contrato de Parceria "Adote uma Praça" deverão constar:
I - em se tratando de pessoa física deverá constar a identificação de todos os participantes 
contendo número de documento de identidade, CPF, estado civil, endereço, profissão e 
escolaridade;
II - em se tratando de pessoa jurídica deverá ser apresentado número de inscrição estadual, 
CNPJ, contrato social, estatuto, demais registros municipais, endereço, ramo de atividade;
III - denominação do logradouro público contemplado para parceria, sua localização de 
endereço e geográfica, pormenorizando todas as obras e serviços das quais o interessado 
pretende neste executar em parceria com o órgão competente;
IV - tanto os prazos de início e término de obras e serviços, bem como a efetiva manutenção 
destes serão objetos contratuais.
Art. 9º Recebido o requerimento, caberá à unidade competente do Poder Executivo avaliar a 
conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos nesta propositu￾ra e posterior Decreto apresentado pelo Poder Executivo e na legislação aplicável.
Art. 10. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Requerimento, o 
Poder Executivo expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de 
cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
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Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
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§ 1º O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site 
oficial da Prefeitura do Municipal.
§ 2º Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para 
que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
§ 3º Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo estabelecido no § 
2º deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a docu￾mentação referida no artigo 7º.
Art. 11. Expirado o prazo de que trata o § 2º do artigo 9º deste ou, na hipótese de requeri￾mento de outros interessados ou transcorrido o prazo de seu § 3º, a unidade competente 
destinada pelo Executivo Municipal apreciará os pedidos recebidos, consultados, sempre 
que necessário, os órgãos competentes, e analisará a viabilidade das propostas.
Parágrafo único. Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que 
melhor atender ao interesse público e a coletividade.
Art. 12. A Administração Pública Municipal reservar-se-á ao direito de exercer fiscalização 
contínua sobre a execução das obras e serviços, durante a vigência contratual de parceria ao 
programa "Adote uma Praça", através de setor competente por esta designada, recomendan￾do ao interessado a qualquer tempo que convier caso necessário, de providências que deve￾rão ser realizadas para o cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas entre as partes.
Art. 13. Havendo descumprimento das referidas cláusulas contratuais, esta dará ensejo a 
rescisão contratual, após o término do prazo concedido pela Secretaria Municipal designada 
para que então o interessado possa sanar as respectivas irregularidades encontradas.
Art. 14. O abandono do empreendimento fomentado em cooperação ensejará também em 
objeto de rescisão contratual a partir do momento em que for constatado que o interessado 
abandonou a execução do projeto, o mesmo perderá o ensejo de continuar a ideologia firma￾da.
Art. 15. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo e sejam estas quais 
forem não caberá qualquer oneração para o Município, bem como qualquer indenização em 
espécie, uma vez que estas sejam oriundas de parceria pública com a comunidade e tais 
benfeitorias passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Art. 16. Os participantes deste Programa Municipal não poderão restringir o uso do logra￾douro à população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
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Art. 17. O Termo de Cooperação terá um prazo de duração estabelecido em 12 (doze) me￾ses, podendo este ser prorrogado por igual período e renovado subsequentemente havendo 
interesse.
Art. 18. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, desde que 
comunicado com 30 (trinta) dias, devendo ao adotante devolver o logradouro no mínimo nas 
mesmas condições do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso.
CAPÍTULO VI
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
Art. 19. As atividades dos participantes pessoa jurídica do Programa "Adote uma Praça" 
serão compensadas com o direito de colocar publicidade na área do logradouro a que se 
refere o respectivo Termo de Cooperação.
§ 1º As atividades mencionadas neste artigo estão isentas do pagamento da taxa municipal 
de publicidade durante a vigência contratual.
§ 2º A publicidade implantada no local é exclusiva para os participantes do Programa Muni￾cipal "Adote uma Praça", não podendo este beneficiar terceiros que não estejam inclusos no 
respectivo programa.
§ 3º A publicidade a ser implantada no local objeto da parceria deverá obedecer ao modelo 
especificado pelo órgão competente designado, com as respectivas dimensões, cores e de￾mais especificações, sendo que o conteúdo publicitário deverá ser aprovado pelo respectivo 
órgão.
§ 4º A publicidade da qual trata este caput somente poderá ser colocada no logradouro em 
questão, após a realização de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços 
ajustados contratualmente.
§ 5º Uma vez rescindida ou terminada a vigência contratual, tal material publicitário deverá 
ser retirado pelo interessado do respectivo local.
§ 6º Uma vez que o interessado não realize tais providências, caberá à Administração Públi￾ca desta municipalidade realizar esta iniciativa, deixando o mesmo à disposição do interes￾sado.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Art. 20. O contrato de Parceria firmado junto ao Programa "Adote uma Praça" não poderá 
em momento algum ser transferido a terceiros, sem a prévia anuência da Administração 
Pública Municipal.
Art. 21. O foro para dirimir quaisquer questões referentes ao Termo de Cooperação será o 
da Comarca de Angatuba/SP.
Art. 22. O Poder Executivo definirá, mediante Decreto, o órgão competente para apreciar a 
viabilidade ou não do firmamento de parceria ao Programa Municipal "Adote uma Praça", 
bem como aos demais órgãos desta municipalidade que integrarão ao respectivo programa e 
a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei, podendo mesmo através deste Decreto ainda 
normatizar o mesmo conforme outras necessidades específicas.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do monte Alegre, 29 de janeiro de 2025
JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Remeto à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei 05/2025 que “Dispõe sobre a instituição 
do programa municipal “adote uma praça” no Município de Campina do Monte Alegre, e dá 
outras providências”.
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a relação de parcerias entre o Poder Público 
e a iniciativa privada na urbanização, manutenção e conservação dos espaços públicos.
O referido programa além do embelezamento da cidade e da qualidade de vida urbana, o 
Município reduz custos na manutenção desses espaços. E por outro lado, as empresas que 
participarem do projeto poderão colocar suas placas no local adotado como forma de publicida￾de.
Cabe ressaltar que, embora a iniciativa privada adote um espaço público, este permanecerá sob a 
responsabilidade da Prefeitura Municipal, assim como a aprovação e implantação dos projetos, 
pois o Termo de Cooperação só será concretizado com a anuência do Poder Público Municipal.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas 
Vereadores.
Campina do Monte Alegre, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Vereador

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