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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.586,87, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS.
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2025-02-17T20:20:59.207852-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 062/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº. /2025, de 13 de fevereiro de 2025, que:
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.586,67, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
£
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$
40.586,67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especifidades da matéria posta ao debate,
e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
eleyada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
ss E Atenciosamente,
o Tres pr discos
DOUNALAM BHÍANCA CIRINO DA SILVA
OAB Nº 493.953
Prot colo Nº 0030-2€
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
tua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: gabinete/)campinadomontealegre.sp.gov.br
fi
N AEX LOPES DE LIM
Se)
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO
VALOR DE R$ 40.586,67, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
MARCELO LISBOA MACHADO,
prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
A
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial,
no valor de R$ 401.586,87 (Quarenta Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos) no
orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias,
a saber:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.13.04 — DIVISÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
10.305.0006.2098 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.30 — Material de Consumo... essere crente eaenaaeacacerieaaaieeanerereerarearesaarareararenees
FR O es Aplic/Var 300-083...........cr ir itereeneeeereermeeneneeaseseeceeareeeneas R$ 34.586,67
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica ......... teens ereereeeeeeraceneaecemenatems
PROD eee Aplic/Var 300-083 ......itsetieiereecermencereeererrereneerrereneers R$ 6.000,00
TOTAL R$: 40.586,67
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP; 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 /3256-1330
E-mail: juridico.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
(2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º- Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de
arrecadação a verificar no presente exercício (RECURSOS COMPLEMENTARES DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE CONFORME RESOLUÇÃO SS Nº 14), em conformidade com artigo 43, 8 1º,
inciso II da Lei Federal 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO): .sasesssorssecosesnvessmeeeessesnes exe vensammenonmssommesererso R$ 40.586,67
TOTAL R$: 40.586,67
e-
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 13 de Fevereiro de 2025.
| Irá
MARCELO LISBOA MACHADO
Préfeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.856,67, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do
Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura
do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual
2025.
A abertura do presente crédito se faz necessário para
inclusão da rubrica orçamentária para atender a execução dos recursos referente a Resolução
SS nº 14 de 24 de janeiro de 2025.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando
atender o controle das contas públicas c transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos
Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2.025.
11 =
[mnoluia
MARCELO LISBOA MACHADO
efeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br

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