← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.586,87, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS. |
| native_id | 194 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-17T20:20:59.207852-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 062/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº. /2025, de 13 de fevereiro de 2025, que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.586,67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. £ Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.586,67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de eleyada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. ss E Atenciosamente, o Tres pr discos DOUNALAM BHÍANCA CIRINO DA SILVA OAB Nº 493.953 Prot colo Nº 0030-2€ Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos tua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabinete/)campinadomontealegre.sp.gov.br fi N AEX LOPES DE LIM Se) ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.586,67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. A FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 401.586,87 (Quarenta Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos) no orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02.13.04 — DIVISÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 10.305.0006.2098 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.30 — Material de Consumo... essere crente eaenaaeacacerieaaaieeanerereerarearesaarareararenees FR O es Aplic/Var 300-083...........cr ir itereeneeeereermeeneneeaseseeceeareeeneas R$ 34.586,67 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica ......... teens ereereeeeeeraceneaecemenatems PROD eee Aplic/Var 300-083 ......itsetieiereecermencereeererrereneerrereneers R$ 6.000,00 TOTAL R$: 40.586,67 Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP; 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 /3256-1330 E-mail: juridico.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 (2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º- Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação a verificar no presente exercício (RECURSOS COMPLEMENTARES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CONFORME RESOLUÇÃO SS Nº 14), em conformidade com artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO): .sasesssorssecosesnvessmeeeessesnes exe vensammenonmssommesererso R$ 40.586,67 TOTAL R$: 40.586,67 e- Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 13 de Fevereiro de 2025. | Irá MARCELO LISBOA MACHADO Préfeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 40.856,67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão da rubrica orçamentária para atender a execução dos recursos referente a Resolução SS nº 14 de 24 de janeiro de 2025. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas c transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2.025. 11 = [mnoluia MARCELO LISBOA MACHADO efeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br