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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:33:07.044259-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 061/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº. /2025, de 13 de fevereiro de 2025, que:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especifidades da matéria posta ao debate,
e dada a sua natureza e tmportância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campina do! iv Alegre BHIANCA CIRINO se sdS
wmactimcampiranceslegre spo
vma OAB Nº 493.953
jo oi
rr si aa a jsdã Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
an lgprnas 09:54
ENO
FABIOLA SABOIA
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP; 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº | , DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
MARCELO LISBOA MACHADO, Prefeito
Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do corrente
exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 1023/2024 de 05 de Dezembro de 2024, um crédito
adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
2.124.189,91 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e
Noventa e Um centavos) para atender a despesa detalhada a seguir:
e
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 - GABINETE AS SEC. ASSIST. MEDICA GERAL
10.301.0006.1053 — OBRAS E REFORMAS
4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... FR 05................. R$ 2.124.189,91
Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-2025),
bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025.
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão conforme segue:
Rua Prudente Alves, nº 156 - Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico. cnaftcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
1 - Excesso de arrecadação, proveniente da Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de maio de 2024
no valor de R$ 2.012.825,00, recursos financeiros federais destinados à execução de obras
Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC), firmado junto ao Fundo Nacional da Saúde, em
conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRPRDNODOPRDOD DEODORO ERRO O PRDORRDND RODE RRDORDDRRDEPDDERNRRNRRDRRNRO R$ 2.012.825,00
2 - Anulação parcial de saldo da dotação abaixo discriminada:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 —- SECRETARIA MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.14.01 - GABINETE DA SECRETARIA
15.452.0007.2032 —- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.3.90,39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
FICHA 197 sesasenmeneo smessrrn aos ER asaeacespas zeca anrdna ss esenssvarered R$ 111.364,91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Campina do Monte Alegre, 13 de Fevereiro de 2.025.
natota
Rpnã LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(0campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do
Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração no orçamento vigente.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
das rubricas orçamentárias para atender a execução da Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de
maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00, recursos financeiros federais destinados à
execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), firmado junto ao Fundo Nacional
da Saúde, sendo que ainda necessária a anulação parcial da ficha 197 para que se
complemente, com recursos próprios no valor de R$ 111.364,91 , o valor da obra.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar o
orçamento do exercício de 2025 com as despesas públicas incorridas no exercício, visando
antender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida
por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis,
renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 13 de Fevereiro 2.025.
(Mingtoda
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(campinadomontealegre.sp.gov.br

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