← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 195 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-17T20:33:07.044259-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 061/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº. /2025, de 13 de fevereiro de 2025, que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especifidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e tmportância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Câmara Municipal Campina do! iv Alegre BHIANCA CIRINO se sdS wmactimcampiranceslegre spo vma OAB Nº 493.953 jo oi rr si aa a jsdã Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos an lgprnas 09:54 ENO FABIOLA SABOIA Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP; 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº | , DE 13 DE JANEIRO DE 2025. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | MARCELO LISBOA MACHADO, Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do corrente exercício, sancionado pela Lei Municipal nº 1023/2024 de 05 de Dezembro de 2024, um crédito adicional especial, conforme dispõe o Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.124.189,91 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Um centavos) para atender a despesa detalhada a seguir: e 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 - GABINETE AS SEC. ASSIST. MEDICA GERAL 10.301.0006.1053 — OBRAS E REFORMAS 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... FR 05................. R$ 2.124.189,91 Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão conforme segue: Rua Prudente Alves, nº 156 - Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico. cnaftcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 1 - Excesso de arrecadação, proveniente da Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00, recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), firmado junto ao Fundo Nacional da Saúde, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRPRDNODOPRDOD DEODORO ERRO O PRDORRDND RODE RRDORDDRRDEPDDERNRRNRRDRRNRO R$ 2.012.825,00 2 - Anulação parcial de saldo da dotação abaixo discriminada: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 —- SECRETARIA MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.14.01 - GABINETE DA SECRETARIA 15.452.0007.2032 —- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 3.3.90,39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA FICHA 197 sesasenmeneo smessrrn aos ER asaeacespas zeca anrdna ss esenssvarered R$ 111.364,91 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Campina do Monte Alegre, 13 de Fevereiro de 2.025. natota Rpnã LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(0campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração no orçamento vigente. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão das rubricas orçamentárias para atender a execução da Portaria GM/MS nº 3689, de 02 de maio de 2024 no valor de R$ 2.012.825,00, recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), firmado junto ao Fundo Nacional da Saúde, sendo que ainda necessária a anulação parcial da ficha 197 para que se complemente, com recursos próprios no valor de R$ 111.364,91 , o valor da obra. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar o orçamento do exercício de 2025 com as despesas públicas incorridas no exercício, visando antender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 13 de Fevereiro 2.025. (Mingtoda MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(campinadomontealegre.sp.gov.br