← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 196 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-17T20:43:32.931609-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 060/2025-SMAJ “REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº /2025, de 13 de fevereiro de 2025, que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especifidades da matéria posta ao debate, c dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. EE ara Municipal Campina E nte Alegre h amtealegre sp: io Barone iujoo dos / ivo Protocolo Nº 0025-2( TANC CIRNSD. DA SIL Recebido do Executivo - 0€ "025 OAB Nº 493.953 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 14/02/2025 09:51 FABIOLA SABOIA Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail; gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais), para fazer face às despesas do Executivo, que correrão pelas dotações orçamentárias, a saber: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.16 — GABINETE DA SECRETARIA 02.16.03 — DIVISÃO DE TURISMO 23.695.0005.1090 — SINALIZAÇÃO TURISTICA 4.4.90.51] - OBRAS E INSTALAÇÕES... PROD meme R$ 390.000,00 TOTAL .....cereesermeses R$ 390.000,00 Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º -Os recursos para abertura do presente crédito correrão conforme segue: Rua Prudente Alves, nº 156 —- Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico. cma()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 1 - Excesso de arrecadação, proveniente de parcela de convênio DEMANDA Nº 063971 assinado com o Governo do Estado, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO... itieiieaiaeieserieesimeeareeeinrerineaa R$ 124.670,00 2 - Anulação parcial de saldo da dotação abaixo discriminada: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 — SECRETÁRIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.14.01 —- GABINETE DA SECRETARIA 15.452.0007.2032 —- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA FICHA 19 essmsveceseveneaoeena sims usuento FR OL rttierereeeeraeeaserereaeerarerearererenenerrenars R$ 265.330,00 TOTAL RS 390.000,00 Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2.025. rodo (q MARCELO LISBOA MACHADO refeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUA ÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão da rubrica orçamentária para atender a execução dos recursos referente as Transferencias concedidas pela Secretaria de Turismo e Viagens (Governo Estadual), sendo que a 1º parcela foi repassada no dia 16 de dezembro de 2024, não havendo tempo suficiente para fazer o processo interno e que fosse repassado a empresa prestadora do serviço . Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas c transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte vre 013 de fevereiro de 2.025. MARCELO LISBOA MACHADO Práfeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridiço.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br