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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:43:32.931609-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 060/2025-SMAJ
“REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº /2025, de 13 de fevereiro de 2025, que:
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$390.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE
R$390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especifidades da matéria posta ao debate,
c dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex* a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
EE
ara Municipal Campina E nte Alegre
h amtealegre sp:
io Barone iujoo dos / ivo
Protocolo Nº 0025-2( TANC CIRNSD. DA SIL
Recebido do Executivo - 0€ "025 OAB Nº 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
14/02/2025 09:51
FABIOLA SABOIA
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail; gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE
R$390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento
vigente, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais), para fazer face às despesas do
Executivo, que correrão pelas dotações orçamentárias, a saber:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.16 — GABINETE DA SECRETARIA
02.16.03 — DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0005.1090 — SINALIZAÇÃO TURISTICA
4.4.90.51] - OBRAS E INSTALAÇÕES... PROD meme R$ 390.000,00
TOTAL .....cereesermeses R$ 390.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º -Os recursos para abertura do presente crédito correrão conforme segue:
Rua Prudente Alves, nº 156 —- Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico. cma()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
1 - Excesso de arrecadação, proveniente de parcela de convênio DEMANDA Nº 063971 assinado com
o Governo do Estado, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO... itieiieaiaeieserieesimeeareeeinrerineaa R$ 124.670,00
2 - Anulação parcial de saldo da dotação abaixo discriminada:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 — SECRETÁRIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.14.01 —- GABINETE DA SECRETARIA
15.452.0007.2032 —- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
FICHA 19 essmsveceseveneaoeena sims usuento FR OL rttierereeeeraeeaserereaeerarerearererenenerrenars R$ 265.330,00
TOTAL RS 390.000,00
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 13 de fevereiro de 2.025.
rodo (q
MARCELO LISBOA MACHADO
refeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUA ÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE
R$ 390.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025.
A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão
da rubrica orçamentária para atender a execução dos recursos referente as Transferencias concedidas
pela Secretaria de Turismo e Viagens (Governo Estadual), sendo que a 1º parcela foi repassada no
dia 16 de dezembro de 2024, não havendo tempo suficiente para fazer o processo interno e que fosse
repassado a empresa prestadora do serviço .
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das
contas públicas c transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte vre 013 de fevereiro de 2.025.
MARCELO LISBOA MACHADO
Práfeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridiço.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br

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