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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 923, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇAO E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR, DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2025-02-24T20:12:25.980092-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR 
Câmara Municip~ de ea.mpina do Monte Alegre 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro Protocolo N°: .. Q ~~ / .... a __ 5 __ _ 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Recebido em:~ aa / a5 
Horas: 
Ofício nº 066/2025-SMAJ --- ~-0J;:u._c:::.&o,., S~(_()_;.().. 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº jJ/2025, de 18 de fevereiro de 2025, que: 
"ALTERA A LEI,MUNICIPAL Nº 923, DE 31 DE M:4RÇO DE 2023, QUE 
TRATA DA POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇAO E ATENDIMENTO 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO 
CONSELHO TUTELAR, DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 31 DE MARÇO DE 2023, 
QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR, DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante das especificidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM 
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
---O..(\ ,,.. .. ~ce;_µ G ~ JQI..) ~~ :olliANêX CIRINO DA SILVA / 
OAB Nº 493.953 
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MlJNIClPAL DE ASSlJNTOS .JURHncos 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 31 DE 
MARÇO DE 2023, QUE TRATA DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR, 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º O caput do artigo 57 da Lei nº 923, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 57. Os Conselheiros Tutelares titulares serão remunerados com subsídios, no valor de R$ 2.400,00, (dois 
mil e quatrocentos reais). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro 
de 2025. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .HJRÍ])ICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025. 
~o 
MARci~o LISBOA MACHADO 
\Prefeito Municipal 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNlClPAl, DE ASSUNTOS .JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
José Geraldo Lopes Junior 
CNP J 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos 
Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa 
o incluso Projeto de Lei que: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE 
TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR, DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto de lei se faz necessário tendo por objetivo alterar a 
remuneração dos conselheiros tutelares do município de Campina do Monte Alegre, promovendo a 
adequação salarial desses profissionais à realidade das responsabilidades desempenhadas. 
A revisão salarial se faz necessária considerando que os conselheiros tutelares 
exercem função essencial à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, atuando de forma contínua 
e com dedicação exclusiva. A atualização da remuneração busca não apenas valorizar esses profissionais, 
mas também garantir a manutenção do quadro de conselheiros, assegurando um atendimento eficiente à 
população.A medida está em conformidade com as diretrizes de gestão pública e com os princípios da 
razoabilidade e economicidade, mantendo o equilíbrio fiscal e respeitando a capacidade orçamentária do 
município. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARlA MUNIClPAL DE ASSUNTOS .JlJRhncos 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Além disso, a atualização da remuneração tem como fundamento a 
valorização desses profissionais, que desempenham um papel essencial na defesa dos direitos das crianças e 
adolescentes. O valor anteriormente estipulado não condizia com a complexidade das responsabilidades 
atribuídas ao cargo, tampouco com a dedicação exclusiva exigida. Dessa forma, o reajuste proposto visa 
proporcionar melhores condições para a execução das atividades e incentivar a continuidade de um trabalho 
qualificado e comprometido com a proteção infantojuvenil no município. 
Diante do exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei receba acolhida 
por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos 
deelevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 
~'WZ 
MARC LISBOA MACHADO 
efeito Municipal 
Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Contabilidade 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTARIO 
QTDE CRIAÇÃO DE VAGAS Total de acréscimo Mensal Acréscimo 2025 PROJEÇÃO 2026 ( COM 5% PROJEÇÃO 2027 ( COM 5% DE 
DE REPOSIÇÃO SALARIAL) REPOSIÇÃO SALARIAL) 
5 Conselheiro Tutelar R$ 5.086,48 R$ 61.037,74 R$ 64.089,63 R$ 67.294,11 
!total R$ 5.086,48 R$ 61.037,74 R$ 64.089,63 R$ 67.294,11 
EXERCICIO DE 2025 
Previsão Total gastos no exercício de 2025 1 R$ 20.816.302,50 
Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro 1 R$ 61.037,74 
Previsão Total 11astos no exercício de 2025 com o imoacto 1 R$ 20.877.340 24 
Previsão RCL atualizada para 2025 R$ 45.806.670,00 
1 1 1 1 45,58% 
EXERCICIO DE 2026 - PREVISAO INFLACIONARIA ESTIMADO EM 5% 
Previsão Total gastos no exercício de 2026 1 R$ 21.857.117 63 
Resultado do lmoacto Orçamentário Financeiro 1 R$ 64.089,63 
Previsão Total J?astos no exercício de 2026 1 R$ 21.921.207,26 
Previsão RCL atualizada para 2026 R$ 48.097.003,50 
1 1 1 1 45,58% 
EXERCICIO DE 2027 - PREVISAO INFLACIONARIA ESTIMADO EM 5% 
Previsão Total J?astos no exercício de 2027 1 R$ 22.949.973,51 
Resultado do lmoacto Orçamentário Financeiro 1 R$ 67.294,11 
Previsão Total J?astos no exercício de 2027 1 R$ 23.017.267,62 
Previsão RCL atualizada para 2027 R$ 50.501.853,68 
1 1 1 1 45,58% 
DECLARAÇAO 
OBS.: OS CALCULOS DOS ENCARGOS PATRONAIS FORAM FEITOS DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N2 1202/2024, EDITADA PELO GOVERNO FEDERAL. 
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar N2 101, de 04 de Maio de 2000, que as despesas geradas através do Projeto de Lei n2 XXXXX, 
tem dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e estão consoante a legislação pertinente aplicada. 
Campina do Monte Alegre, 17 de fevereiro de 2025 
R. Prudente Alves, nº156 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP 
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