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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO NA LEI N° 866/2022, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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2025-02-24T20:12:49.506209-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 066/2025-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº .lJJ.12025, de 18 de fevereiro de 2025, que: 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº866/2022, QUE INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO 
MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº866/2022, QUE INSTITUI 
O PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante das especificidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM 
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Cbma Municipal de eampiaa do Monte Alegre 
Protocolo N°: e3 4'. ... 1.?,$ 
P .. e,ebido em: .:lL/ ,W .sJL 
Horas: ~--s-a.b~ 
Atenciosamente, 2, ~(:_CJJC~b 
BHIANCA CIRINO DA SILV ~ 
OAB Nº 493.953 
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNP J 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
Nº866/2022., QUE INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DO CARTÃO AuxiLIO 
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO 
MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"" 
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1º O artigo 3°, da Lei Municipal nº 866, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3º. O programa instituído por esta lei, 
consistirá na concessão de um beneficio monetário indenizatório mensal, por agente ou servidor 
público, vinculado aos dias efetivamente trabalhados, independentemente de sua carga horária de 
trabalho semanal ou de cargos e empregos exercidos, na importância de R$ 367,00 (trezentos e 
sessenta e sete reais)." 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de 
fevereiro de 2025. 
1 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 
MARCELO LISBOA MACHADO 
Prefeito Municipal 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
José Geraldo Lopes Junior 
CNP J 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº866/2022, 
QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E 
DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, tem por objetivo reformular o Programa do Cartão Auxilio Alimentação. 
A pretendida reformulação visa atender indicação dos proprios 
servidores. 
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. 
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 ~dlGl~?O"liWlCaOUS80,l,~976m58 MARCELO LISBOA ::k,,~"':~="'--=~-=~ 
MACHAD0:29497662858ª'=::~-:-
MARCELO LISBOA MACHADO 
Prefeito Municipal 
3 
Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Contabilidade 
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Previsão Total gastos no exercício de 2025 R$ 1.265.000,00 
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro R$ 50.450,40 
Previsão Total gastos no exercício de 2025 com o impacto R$ 1.315.450,40 
Previsão RCL atualizada para 2025 R$ 41.548.000,00 
1 1 3,17% 
>:>:. , ;, : : '•, ,,::,,:,:. :: EXEacIcI0<0E,202füllíl;\RE\(IS/i.tl::INJ;t;AC:ION;ií;l:ilA):ST1MAt:lO,EM'S%llff1:;, 'i»'1'>/\'>/i"'''""'' ,,,',,\,),'\,:',,; ,':<vfNrf:1!:':~?;:\){,Y'' 
Previsão Total gastos no exercício de 2026 R$ 1.328.250,00 
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro R$ 52.972,92 
Previsão Total gastos no exercício de 2026 com o impacto R$ 1.381.222,92 
Previsão RCL atualizada para 2026 R$ 43.625.400,00 
1 1 3,17% 
'.' :: ,:'· :'\'::': . : EXERCÍC:I0:'0E 2027i:PREV'l5l\()'[NF~ÇlONÁRíAE57::IMAOO:E.M$% ·. ·. ,::>:>:. ,:::: ::.,. , ,:;:::r:::;.:;,,,:. .,. ,, , , , · ,, ·:.;,::;,,,,., 
Previsão Total gastos no exercício de 2027 R$ 1.394.662,50 
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro R$ 55.621,57 
Previsão Total gastos no exercício de 2027 com o impacto R$ 1.450.284,07 
Previsão RCL atualizada para 2027 R$ 45.806.670,00 
1 1 3,17% 
DECLARAÇÃO 
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar N2 101, de 04 de Maio de 2000, que as despesas geradas através do Projeto de Lei n2 xxx/xxxxxx que dispõe sobre o 
reajuste anual do vale alimentação, benefício previsto pela Lei Municipal n2 926/2023, de Vale Alimentação aos Servidores Publicos Municipais do Executivo a partir do 
exercício de 2025, tem dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e estão consoantes a legislação pertinente aplicada. 
Campina do Monte Alegre-SP, 17 de Fevereiro de 2025 
MARCELO LISBOA 
MACHADO:29497662 
MARCELO LISBOA MACHADO 
Prefeita Municipal 
LAISA VALERIA DE 
CAMARGO GOMES 
RODRIGUES:3451127 
LAISA VALERIA DE CAMARGO GOMES RODRIGUES 
Contadora 
R. Prudente Alves, nºl56- Centro, Campina do Monte Alegre/SP 

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