← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO NA LEI N° 866/2022, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 202 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-24T20:12:49.506209-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 066/2025-SMAJ
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº .lJJ.12025, de 18 de fevereiro de 2025, que:
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº866/2022, QUE INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº866/2022, QUE INSTITUI
O PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Cbma Municipal de eampiaa do Monte Alegre
Protocolo N°: e3 4'. ... 1.?,$
P .. e,ebido em: .:lL/ ,W .sJL
Horas: ~--s-a.b~
Atenciosamente, 2, ~(:_CJJC~b
BHIANCA CIRINO DA SILV ~
OAB Nº 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNP J 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
Nº866/2022., QUE INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DO CARTÃO AuxiLIO
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS""
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º O artigo 3°, da Lei Municipal nº 866, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º. O programa instituído por esta lei,
consistirá na concessão de um beneficio monetário indenizatório mensal, por agente ou servidor
público, vinculado aos dias efetivamente trabalhados, independentemente de sua carga horária de
trabalho semanal ou de cargos e empregos exercidos, na importância de R$ 367,00 (trezentos e
sessenta e sete reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de
fevereiro de 2025.
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
CNP J 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº866/2022,
QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E
DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo reformular o Programa do Cartão Auxilio Alimentação.
A pretendida reformulação visa atender indicação dos proprios
servidores.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C.
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos
de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 ~dlGl~?O"liWlCaOUS80,l,~976m58 MARCELO LISBOA ::k,,~"':~="'--=~-=~
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MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
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Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre
Secretaria Municipal de Administração
Setor Contabilidade
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Previsão Total gastos no exercício de 2025 R$ 1.265.000,00
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro R$ 50.450,40
Previsão Total gastos no exercício de 2025 com o impacto R$ 1.315.450,40
Previsão RCL atualizada para 2025 R$ 41.548.000,00
1 1 3,17%
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Previsão Total gastos no exercício de 2026 R$ 1.328.250,00
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro R$ 52.972,92
Previsão Total gastos no exercício de 2026 com o impacto R$ 1.381.222,92
Previsão RCL atualizada para 2026 R$ 43.625.400,00
1 1 3,17%
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Previsão Total gastos no exercício de 2027 R$ 1.394.662,50
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro R$ 55.621,57
Previsão Total gastos no exercício de 2027 com o impacto R$ 1.450.284,07
Previsão RCL atualizada para 2027 R$ 45.806.670,00
1 1 3,17%
DECLARAÇÃO
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar N2 101, de 04 de Maio de 2000, que as despesas geradas através do Projeto de Lei n2 xxx/xxxxxx que dispõe sobre o
reajuste anual do vale alimentação, benefício previsto pela Lei Municipal n2 926/2023, de Vale Alimentação aos Servidores Publicos Municipais do Executivo a partir do
exercício de 2025, tem dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e estão consoantes a legislação pertinente aplicada.
Campina do Monte Alegre-SP, 17 de Fevereiro de 2025
MARCELO LISBOA
MACHADO:29497662
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeita Municipal
LAISA VALERIA DE
CAMARGO GOMES
RODRIGUES:3451127
LAISA VALERIA DE CAMARGO GOMES RODRIGUES
Contadora
R. Prudente Alves, nºl56- Centro, Campina do Monte Alegre/SP