← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA" |
| native_id | 203 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-24T20:13:16.032621-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 065/2025-SMAJ REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº .Ll./2025, de 18 de fevereiro de 2025, que: "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal de eampina do Molite Alegre Protocolo N° : o 3_ '?, j a '5 . R_ecehido em; .,!â_i l&Z ôPJ QJ; Horas, __ _ ~\u_~ ~'o~CAtenciosamente, ~t.'r-.....-.ctu n~ &,; 'l~ BÍÍIANcA ciirr'No DA SILV K OAB Nº 493.953 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARJA MUNIC[PAL JJE ASSUNTOS .JURÜncos CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. Ficam reajustados em 4,83% a partir de 1 º de fevereiro de 2025, os salários dos servidores públicos do Poder Executivo. § 1 º. Para os efeitos desta lei enquadram-se como servidores públicos, os ocupantes de emprego ou cargo público em caráter efetivo, em comissão ou temporário junto à administração pública direta. Art. 2°. O índice de reajuste previsto no art. 1 º desta lei, deverá ser aplicado sobre o vencimento do servidor, excluída quaisquer vantagens. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2025. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARJA MUNICIPAI, llE ASSUNTOS ,.JlJRÍ])lCOS CNP J 67.360.404/0001-67 Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2.025. MARC Prefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARJA MUNlClPAL UE ASSUNTOS .rUR.hncos Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. A revisão geral anual vem garantida no art. 3 7, inciso X, do texto Constitucional, bem como foi prevista na LOA- Lei Orçamentária Anual, votada e aprovada por essa Casa Legislativa. O encaminhamento desta proposta atende à necessidade de revisão geral anual da remuneração e dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, dando cumprimento aos atos legais que dispõem sobre o assunto. O percentual de 4,83 % calculado com base do índice do IPCA, acumulado entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, visa recompor a desvalorização da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos municipais, diante da perda inflacionária. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRl~T ARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Particularmente, em relação ao percentual proposto, é importante ressaltar que, além de atender aos princípios da isonomia e linearidade, vai ao encontro de estudo para adoção de medidas complementares ao longo do exercício financeiro de 2025 com impacto orçamentário, tais como a reorganização administrativa ou a reestruturação de cargos, carreiras, tabelas remuneratórias, e benefícios. Ao lado disso, o percentual proposto visa também manter o limite prudencial de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6° do art. 17, da LRF em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 3 7 da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, toda via, optou-se por apresentar a fim de que haja maior transparência ao projeto. Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2.025. MARCE'_? ~~ LISBOA MACHADO Pre,~eito Municipal Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre Secretaria Municipal de Administração Setor Contabilidade Previsão Total aastos no exercício de 2025 - R$ Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro R$ Previsão Total castos no exercício de 2025 com o imoacto R$ Previsão RCL atualizada para 2024 R$ 1 1 ' Previsão Total aastos no exercício de 2026 com o impacto R$ Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro R$ Previsão Total Qastos no exercício de 2026 com o imoacto R$ Previsão RCL atualizada Para 2026 R$ 1 1 Previsão Total aastos no exercício de 2027 com o impacto R$ Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro R$ Previsão Total Qastos no exercício de 2027 com o imoacto R$ Previsão RCL atualizada para 2027 R$ 1 1 1 DECLARAÇAO 18.881.000 00 742.35344 19.623.353 44 41.548.000 00 47,23% 19.825.050,00 842.688,56 20.667. 738,56 43.625.400,00 47,38% 20.816.302,50 884.822 99 21.701.125,49 45.806.670,00 47,38% Declaro para os fins previstos na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, que as despesas geradas através da concessão de Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores publicos municipais, do executivo municipal, a partir de fevereiro/2025, tem dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e estão consoante a legislação pertinente aplicada. Campina do Monte Alegre - S.P., 17 de fevereiro de 2025 MAR<:f,LO LISBOA MACHADO \ Prefeito Municipal LAISA VALERIA DE C R. Prudente Alves, nº156 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP r~P. Hl -,,1,::_o,ç,:: _ PA RY• (1,::y:n,::1,_nn, ~-,,::1,_n~o