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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA"
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2025-02-24T20:13:16.032621-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2025 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro 
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 065/2025-SMAJ 
REFERÊNCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº .Ll./2025, de 18 de fevereiro de 2025, que: 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Diante das especificidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exª a TRAMITAÇÃO EM 
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Câmara Municipal de eampina do Molite Alegre 
Protocolo N° : o 3_ '?, j a '5 . 
R_ecehido em; .,!â_i l&Z ôPJ QJ; Horas, __ _ 
~\u_~ ~'o~C￾Atenciosamente, 
~t.'r-.....-.ctu n~ &,; 'l~ 
BÍÍIANcA ciirr'No DA SILV K 
OAB Nº 493.953 
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARJA MUNIC[PAL JJE ASSUNTOS .JURÜncos 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL 
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO 
MONTE ALEGRE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1°. Ficam reajustados em 4,83% a partir de 1 º de fevereiro de 2025, os salários dos servidores 
públicos do Poder Executivo. 
§ 1 º. Para os efeitos desta lei enquadram-se como servidores públicos, os ocupantes de emprego ou 
cargo público em caráter efetivo, em comissão ou temporário junto à administração pública direta. 
Art. 2°. O índice de reajuste previsto no art. 1 º desta lei, deverá ser aplicado sobre o vencimento do 
servidor, excluída quaisquer vantagens. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de 
fevereiro de 2025. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARJA MUNICIPAI, llE ASSUNTOS ,.JlJRÍ])lCOS 
CNP J 67.360.404/0001-67 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2.025. 
MARC 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARJA MUNlClPAL UE ASSUNTOS .rUR.hncos 
Ao Excelentíssimo Senhor 
José Geraldo Lopes Junior 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colenda Câmara Legislativa, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NO AMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa 
proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo. 
A revisão geral anual vem garantida no art. 3 7, inciso X, do texto 
Constitucional, bem como foi prevista na LOA- Lei Orçamentária Anual, votada e aprovada por essa 
Casa Legislativa. 
O encaminhamento desta proposta atende à necessidade de revisão 
geral anual da remuneração e dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, dando 
cumprimento aos atos legais que dispõem sobre o assunto. 
O percentual de 4,83 % calculado com base do índice do IPCA, 
acumulado entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, visa recompor a desvalorização 
da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos municipais, diante da perda inflacionária. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRl~T ARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS .JURÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Particularmente, em relação ao percentual proposto, é importante 
ressaltar que, além de atender aos princípios da isonomia e linearidade, vai ao encontro de estudo 
para adoção de medidas complementares ao longo do exercício financeiro de 2025 com impacto 
orçamentário, tais como a reorganização administrativa ou a reestruturação de cargos, carreiras, 
tabelas remuneratórias, e benefícios. 
Ao lado disso, o percentual proposto visa também manter o limite 
prudencial de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Por fim, observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6° do art. 
17, da LRF em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do 
art. 3 7 da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário 
financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, toda via, optou-se por 
apresentar a fim de que haja maior transparência ao projeto. 
Campina do Monte Alegre, 18 de fevereiro de 2.025. 
MARCE'_? 
~~ LISBOA MACHADO 
Pre,~eito Municipal 
Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Contabilidade 
Previsão Total aastos no exercício de 2025 -
R$ 
Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro R$ 
Previsão Total castos no exercício de 2025 com o imoacto R$ 
Previsão RCL atualizada para 2024 R$ 
1 1 
' Previsão Total aastos no exercício de 2026 com o impacto R$ 
Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro R$ 
Previsão Total Qastos no exercício de 2026 com o imoacto R$ 
Previsão RCL atualizada Para 2026 R$ 
1 1 
Previsão Total aastos no exercício de 2027 com o impacto R$ 
Resultado do lmoacto Orcamentário Financeiro R$ 
Previsão Total Qastos no exercício de 2027 com o imoacto R$ 
Previsão RCL atualizada para 2027 R$ 
1 1 1 
DECLARAÇAO 
18.881.000 00 
742.35344 
19.623.353 44 
41.548.000 00 
47,23% 
19.825.050,00 
842.688,56 
20.667. 738,56 
43.625.400,00 
47,38% 
20.816.302,50 
884.822 99 
21.701.125,49 
45.806.670,00 
47,38% 
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, que as despesas geradas através da concessão de Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores 
publicos municipais, do executivo municipal, a partir de fevereiro/2025, tem dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e estão consoante a legislação pertinente aplicada. 
Campina do Monte Alegre - S.P., 17 de fevereiro de 2025 
MAR<:f,LO LISBOA MACHADO 
\ Prefeito Municipal 
LAISA VALERIA DE C 
R. Prudente Alves, nº156 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP 
r~P. Hl -,,1,::_o,ç,:: _ PA RY• (1,::y:n,::1,_nn, ~-,,::1,_n~o 

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