← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 653, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CARTÃO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " |
| native_id | 205 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-10T19:37:04.932223-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 15/2025 “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a autorização do Poder Legislativo a conceder cartão alimentação, e dá outras providências”. Os membros da Mesa Diretora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o presente projeto de lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica estabelecido que os servidores públicos lotados no âmbito da Câmara Municipal receberão mensalmente o cartão alimentação no valor de R$ 637,00” Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Campina do Monte Alegre, 26 de fevereiro de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Remetemos à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei 15/2025 que “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a autorização do Poder Legislativo a conceder cartão alimentação, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por objetivo majorar o valor do crédito do cartão alimentação fornecido aos servidores públicos lotadas na Câmara Municipal. Atualmente o valor é de R$ 539,87 e com aprovação do presente PL passará a ser de R$ 637,00. Cabe ressaltar que os servidores públicos lotados no Poder Executivo Municipal recebem cesta básica no valor de R$ 270,00 e Cartão alimentação de R$367,00. Assim, com a aprovação deste PL o valor do crédito dos servidores municipais irá se igualar. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas Vereadores. Campina do Monte Alegre, 26 de fevereiro de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Da: Mesa Diretora Para: Setor Contábil A fim de instruir o Projeto de Lei nº 15/2025, que dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a autorização do Poder Legislativo a conceder cartão alimentação, no qual se pretende aumentar o valor do cartão alimentação para R$ 637,00, solicito que informe sobre a existência de dotação orçamentária e financeira para o custeio da despesa. Campina do Monte Alegre, 26 de fevereiro de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora