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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 653, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CARTÃO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
native_id205

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:37:04.932223-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da 
Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016, que 
dispõe sobre a autorização do Poder Legis￾lativo a conceder cartão alimentação, e dá 
outras providências”.
Os membros da Mesa Diretora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o 
presente projeto de lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3º Fica estabelecido que os servidores públicos lotados no âmbito da Câmara 
Municipal receberão mensalmente o cartão alimentação no valor de R$ 637,00”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações previstas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campina do Monte Alegre, 26 de fevereiro de 2025.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Remetemos à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei 15/2025 que “Dispõe sobre a alteração 
do artigo 3º da Lei nº 653, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a autorização do Poder 
Legislativo a conceder cartão alimentação, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo majorar o valor do crédito do cartão alimentação 
fornecido aos servidores públicos lotadas na Câmara Municipal.
Atualmente o valor é de R$ 539,87 e com aprovação do presente PL passará a ser de R$ 637,00.
Cabe ressaltar que os servidores públicos lotados no Poder Executivo Municipal recebem cesta 
básica no valor de R$ 270,00 e Cartão alimentação de R$367,00. Assim, com a aprovação deste 
PL o valor do crédito dos servidores municipais irá se igualar.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas 
Vereadores.
Campina do Monte Alegre, 26 de fevereiro de 2025.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Da: Mesa Diretora
Para: Setor Contábil
A fim de instruir o Projeto de Lei nº 15/2025, que dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 
653, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a autorização do Poder Legislativo a conceder 
cartão alimentação, no qual se pretende aumentar o valor do cartão alimentação para R$ 637,00, 
solicito que informe sobre a existência de dotação orçamentária e financeira para o custeio da 
despesa.
Campina do Monte Alegre, 26 de fevereiro de 2025.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora

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