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materia nº 1/2025

Tipo OFÍCIOS
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaComunicado da Secretaria de Segurança Pública
native_id213

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Eno Secretaria de Segurança Municipal,Trânsito e Defesa Civil
CAMPINA do MONTE
ALEGRE S/P
PREFEITURA
Oficio nº 0073/2025
Campina do Monte Alegre, 10 de março de 2025
Do Secretário de Segurança Municipal de C. M. Alegre S/P.
Ao: Srº Jose Geraldo Lopes Junior Presidente da Câmara Municipal de C. M. Alegre S/P.
Sirvo-me de o presente informa que a Guarda Civil Municipal de C. M. Alegre S/P. vem
desenvolvendo seus serviços de Segurança Púbicas no município essas responsabilidades
incluem a proteção dos bens públicos, serviços e instalações municipais, bem com a
manutenção da ordem pública. No entanto, é importante destacar que a competência da
determinação a prisão manutenção ou Liberação de indivíduos acusados de atividades
ilícitas pela pratica de furto ou de qualquer outro crime cabe a autoridade Policial Civil e
através do poder judiciário.
As Denúncias, Registros de Boletins de Ocorrências de ROUBO ou FURTO de VEICULOS,
ROUBO De Documentos ,Celulares ou Objetos, Furto de Documentos, Celulares ou
Objetos, Fraude e Estelionato, Perda de Documentos, Celulares ou Objetos, Furto de Fio
ou Cabos em Vias Publicas, Desaparecimento de Pessoas, acidente de Transito Sem
Vítimas, Injuria, Calunia ou Difamação, Encontro de Pessoas, Violência Domestica Contra
Mulher; Outras Ocorrências, Delegacia da Diversidade Online, DEPA-Proteção Animai
podem ser feitas através do site:
https://www.ssp.sp.gov.br/
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-
cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
A partir de agora, você tem um ambiente seguro para que possa fazer suas denúncias. é
um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no
Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados
serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As
providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de
protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número da senha
criada no momento de finalizar a denúncia.
ATENÇÃO - FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME
A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do
Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.
Atenciosamente;
Ritchardosn Benedito Diniz
/ / a
Secretáfio de-Segirança Municipal de C.M. Alegre S/P

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