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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa“Institui o Dia Municipal da Conscientiza-ção do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”.
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2025-04-07T19:45:56.976521-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
“Institui o Dia Municipal da Conscientiza￾ção do Autismo no Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do município de Campina 
do Monte Alegre, e dá outras providências”.
O Vereador Francisco Deleon Rodrigues no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por 
lei propõe o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campina do 
Monte Alegre, o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, a ser realizado, anualmente, no 
dia 02 de abril de cada ano.
Art. 2º A data objetiva a realização de eventos e atividade, voltada para a promoção e a 
conscientização dos Direitos dos Autistas.
Parágrafo único. Fica sugerido que a Secretaria de Educação e Cultura seja a incentivadora de 
proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral, tais como:
Ι- Seminários;
ΙΙ- Divulgação em meios de comunicação do Município;
ΙΙΙ- Palestras para a comunidade em geral;
ΙV- Murais;
V- Panfletagem.
Art. 3º Os eventos e atividade citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais e 
no CRAS – Centro de Referência da Assistência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campina do Monte Alegre, 27 de março de 2025.
FRANCISCO DELEON RODRIGUES
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações 
Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que "A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é 
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais", a qual se enquadra na definição 
de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Este Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do 
Município de Campina do Monte Alegre, a ser comemoorado anualmente, durante o mês de abril 
junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários e 
panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no 
número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem￾se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir 
causas, que até agora são desconhecidas. 
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção 
global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, 
de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado 
transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento 
hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações.
Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a 
conscientização em relação a este distúrbio para a população. 
Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, 
interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras 
quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos. 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não 
têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a 
importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas 
Vereadores.
Campina do Monte Alegre, 27 de março de 2025.
FRANCISCO DELEON RODRIGUES
Vereador

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