← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da Conscientiza-ção do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. |
| native_id | 240 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-07T19:45:56.976521-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 19/2025 “Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. O Vereador Francisco Deleon Rodrigues no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o presente projeto de lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campina do Monte Alegre, o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril de cada ano. Art. 2º A data objetiva a realização de eventos e atividade, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Parágrafo único. Fica sugerido que a Secretaria de Educação e Cultura seja a incentivadora de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral, tais como: Ι- Seminários; ΙΙ- Divulgação em meios de comunicação do Município; ΙΙΙ- Palestras para a comunidade em geral; ΙV- Murais; V- Panfletagem. Art. 3º Os eventos e atividade citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais e no CRAS – Centro de Referência da Assistência. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Campina do Monte Alegre, 27 de março de 2025. FRANCISCO DELEON RODRIGUES Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que "A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais", a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Campina do Monte Alegre, a ser comemoorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Temse investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas Vereadores. Campina do Monte Alegre, 27 de março de 2025. FRANCISCO DELEON RODRIGUES Vereador