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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2(025 NO VALOR DE R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2025-03-31T21:19:24.489554-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 21 de março de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 106/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE
|
| ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº /2025, de 20 de março de 2025, que:
E R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exº a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Atenciosamente, .
Protocolo Nº: qogê / 2025 sra a VS do Pouso
Recebido em: à» /03 /45 BHIANCA CIRINO DA SILVA
OAB Nº 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE
2025 NO VALOR DE R$52.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município
de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica
Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no
valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais) no orçamento vigente, para fazer face às despesas do
Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber:
02 —- PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA ASSIST. MEDICA GERAL
10.301.0006.2010 - MANUTENÇÃO ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FRO2.. ..Áplic/Var 300.000...... R$ 10.000,00
3.3.90, 39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCE,
FR OD men Aplic/Var 300.000... sitrireemeneerereeemereereneseeenacanos R$ 10.000,00
10.301.0006.2053 — GESTÃO DE ODONTOLOGIA
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
FRO2Z.. Aplic/Var 300-097........ cc crerereremeneareraecerereesarenenereerenecems R$ 9.600,00
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
FROZ mi Aplic/Var 3000-097... erre itenererererrerarenaecearerenerenatito R$ 22.400,00
TOTAL R$: 52.000,00
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(dcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível
municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025.
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de superávit
financeiro do exercício anterior, saldo de crédito transferido vinculado, em conformidade com artigo 43, $
1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro do Exercicio Anterior - Vinculado.......cecesesensesenserensesensensesesensensesersasenso R$ 52.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 20 de Março de 2025.
ncota
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto
de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR
DE R$ 52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do
Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura
do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual
2025.
A abertura do presente crédito se faz necessária para
inclusão da rubrica orçamentária visando atender a execução dos recursos, do Sorria SP e
outros rendimentos de Fonte 2 - Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o interesse público e a
transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos
Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do A ie 20 de março de 2.025.
MARCELO LISBOA MACHADO
Prifeito | Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico .cma()campinadomontealegre.sp.gov.br

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