← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2(025 NO VALOR DE R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 260 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-31T21:19:24.489554-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 21 de março de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 106/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE | | ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº /2025, de 20 de março de 2025, que: E R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ” Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Exº a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Atenciosamente, . Protocolo Nº: qogê / 2025 sra a VS do Pouso Recebido em: à» /03 /45 BHIANCA CIRINO DA SILVA OAB Nº 493.953 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 20 DE MARÇO DE 2025. “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais) no orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber: 02 —- PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.01 - GABINETE DA SECRETARIA ASSIST. MEDICA GERAL 10.301.0006.2010 - MANUTENÇÃO ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FRO2.. ..Áplic/Var 300.000...... R$ 10.000,00 3.3.90, 39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCE, FR OD men Aplic/Var 300.000... sitrireemeneerereeemereereneseeenacanos R$ 10.000,00 10.301.0006.2053 — GESTÃO DE ODONTOLOGIA 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO FRO2Z.. Aplic/Var 300-097........ cc crerereremeneareraecerereesarenenereerenecems R$ 9.600,00 3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA FROZ mi Aplic/Var 3000-097... erre itenererererrerarenaecearerenerenatito R$ 22.400,00 TOTAL R$: 52.000,00 Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de superávit financeiro do exercício anterior, saldo de crédito transferido vinculado, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64. Superávit Financeiro do Exercicio Anterior - Vinculado.......cecesesensesenserensesensensesesensensesersasenso R$ 52.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 20 de Março de 2025. ncota MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 52.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025. A abertura do presente crédito se faz necessária para inclusão da rubrica orçamentária visando atender a execução dos recursos, do Sorria SP e outros rendimentos de Fonte 2 - Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o interesse público e a transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do A ie 20 de março de 2.025. MARCELO LISBOA MACHADO Prifeito | Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico .cma()campinadomontealegre.sp.gov.br