← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Munici-pal de Campina do Monte Alegre e dá outras pro-vidências”. |
| native_id | 261 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-14T19:34:44.798820-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 20/2025 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre e dá outras providências”. Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza, de provimento efetivo (CPE3) no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre. Art. 2º A descrição das atividades do cargo relacionado no art. 1º, a referência, bem como os requisitos mínimos exigidos para o provimento e os vencimentos são os constantes no Anexo II desta Lei. Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 958 de 22 de novembro de 2020 passa a vigorar acrescido da seguinte redação. ANEXO II CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE) QUANT. DENOMINAÇÃO ESCALA REQUISITOS 01 Auxiliar de Serviços Gerais - Limpeza CPC3 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora de Servidor Aprovado em Concurso Público. Descrição sintética das atribuições: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Câmara Municipal; proceder a limpeza de pisos, vidros, móveis, espelhos, persianas, escadas, passadeiras, tapetes, utensílios e instalações sanitárias utilizando produtos de limpeza, materiais e equipamentos adequados a cada tarefa; arrumar banheiros e toaletes, suprimindo-os com os insumos necessários, tais como papel higiênico, sabonete, papel toalha, etc.; varrer, remover diariamente os lixos e distritos; retirar pó Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 de livros, estantes e armários, etc.; fazer arrumação nas salas da câmara; preparar café e servi-los; transportar volumes; fechar portas, janelas e vias de acesso; controlar o estoque dos materiais e produtos de higiene, limpeza e gêneros alimentícios e outros insumos, solicitando a aquisição dos mesmos quando necessário; executar outras tarefas correlatas . Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei do cargo de auxiliar de serviços gerais (limpeza) visa suprir a demanda do quadro de servidores da Câmara. O valor dos vencimentos será de R$ 3.058,45. Atualmente temos 04 cargos efetivos preenchidos, 01 cargo efetivo vago e 01 cargo comissionado ocupado. Devido as alterações legislativas e recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que a Câmara possa manter a qualidade das atividades administrativas e legislativas se faz necessário a criação de mais um cargo efetivo, principalmente para atuar na área da limpeza, copa e cozinha, recepção, protocolo de documentos, telefone, auxiliar nas sessões e exercer outras funções como por exemplo membro de comissões, membro da equipe de apoio nas licitações, fiscal/gestor de contratos (funções que devem ser exercidas por servidor efetivo). Além disso, poderá substituir outros servidores em caso de faltas, licenças e férias a fim de evitar atraso ou inexecução dos trabalhos. Por se tratar de cargo efetivo o servidor será preparado, por meio de cursos e treinamentos, para o exercício de suas atribuições e funções visando sempre a melhoria na qualidade dos trabalhos. Ante o exposto, rogo a aprovação do presente projeto de lei. Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Da: Mesa Diretora Para: Setor Contábil A fim de instruir o Projeto de Lei nº 20/2025, que dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre e dá outras providências, solicitamos: - Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa. - Informação sobre os limites constitucionais e legais com despesa de pessoal. Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora