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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Munici-pal de Campina do Monte Alegre e dá outras pro-vidências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:34:44.798820-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento 
efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Munici￾pal de Campina do Monte Alegre e dá outras pro￾vidências”.
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza, de provimento efetivo
(CPE3) no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre.
Art. 2º A descrição das atividades do cargo relacionado no art. 1º, a referência, bem como os 
requisitos mínimos exigidos para o provimento e os vencimentos são os constantes no Anexo II 
desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 958 de 22 de novembro de 2020 passa a vigorar
acrescido da seguinte redação.
ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
QUANT. DENOMINAÇÃO ESCALA REQUISITOS
01 Auxiliar de Serviços Gerais -
Limpeza
CPC3 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa 
Diretora de Servidor Aprovado em Concurso 
Público. Descrição sintética das atribuições: 
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas depen￾dências da Câmara Municipal; proceder a limpeza 
de pisos, vidros, móveis, espelhos, persianas, 
escadas, passadeiras, tapetes, utensílios e instala￾ções sanitárias utilizando produtos de limpeza, 
materiais e equipamentos adequados a cada tare￾fa; arrumar banheiros e toaletes, suprimindo-os 
com os insumos necessários, tais como papel 
higiênico, sabonete, papel toalha, etc.; varrer, 
remover diariamente os lixos e distritos; retirar pó 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
de livros, estantes e armários, etc.; fazer arruma￾ção nas salas da câmara; preparar café e servi-los; 
transportar volumes; fechar portas, janelas e vias 
de acesso; controlar o estoque dos materiais e 
produtos de higiene, limpeza e gêneros alimentí￾cios e outros insumos, solicitando a aquisição dos 
mesmos quando necessário; executar outras tare￾fas correlatas .
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei do cargo de auxiliar de serviços gerais (limpeza) visa suprir a demanda 
do quadro de servidores da Câmara. O valor dos vencimentos será de R$ 3.058,45.
Atualmente temos 04 cargos efetivos preenchidos, 01 cargo efetivo vago e 01 cargo comissiona￾do ocupado.
Devido as alterações legislativas e recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
para que a Câmara possa manter a qualidade das atividades administrativas e legislativas se faz 
necessário a criação de mais um cargo efetivo, principalmente para atuar na área da limpeza, 
copa e cozinha, recepção, protocolo de documentos, telefone, auxiliar nas sessões e exercer 
outras funções como por exemplo membro de comissões, membro da equipe de apoio nas 
licitações, fiscal/gestor de contratos (funções que devem ser exercidas por servidor efetivo). 
Além disso, poderá substituir outros servidores em caso de faltas, licenças e férias a fim de evitar 
atraso ou inexecução dos trabalhos. 
Por se tratar de cargo efetivo o servidor será preparado, por meio de cursos e treinamentos, para 
o exercício de suas atribuições e funções visando sempre a melhoria na qualidade dos trabalhos.
Ante o exposto, rogo a aprovação do presente projeto de lei.
Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Da: Mesa Diretora
Para: Setor Contábil
A fim de instruir o Projeto de Lei nº 20/2025, que dispõe sobre a criação de cargo de provimento 
efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre e dá outras 
providências, solicitamos:
- Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa.
- Informação sobre os limites constitucionais e legais com despesa de pessoal.
Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora

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