← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, O “ABRIL LARANJA”, DEDICADO À CAMPANHA DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 262 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-14T19:36:00.759366-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 21/2025 “Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Campina do Monte Alegre, o “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção à crueldade contra animais, e dá outras providências.” O Vereador JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o presente projeto de lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campina do Monte Alegre, o “Abril Laranja”, dedicado à realização da campanha de prevenção da crueldade contra animais, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano. Parágrafo Único – A campanha de que trata o caput tem por objetivo sensibilizar a população quanto a importância de se prevenirem os maus tratos e a crueldade contra animais. Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, haverá a aplicação do símbolo da campanha, cartazes ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril. Art. 3º Durante o mês do Abril Laranja poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos: I – Alertar e promover debates sobre o tema do que trata esta lei; II – estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta lei; III – divulgar de maneira efetiva os canais de comunicação para denúncias de maus tratos e a Campanha de prevenção de que trata esta lei; IV – mobilizar e incentivar empresas e organizações não governamentais – ONGs para a promoção de ações, programas e projetos voltados para a conscientização dos maus tratos contra animais; Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 IV – celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias entre órgãos governamentais ou entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo implementar programas de incentivo e acesso a atividades voltadas para a campanha de que trata esta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina do monte Alegre, 02 de abril de 2025 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Remeto à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei n° 21/2025 que “Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Campina do Monte Alegre, o “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção à crueldade contra animais, e dá outras providências”. Esta campanha tem como objetivo prevenir a crueldade contra os animais. Ao assumir a responsabilidade por um pet, é necessário entender que uma vida dependerá dos seus cuidados e atenção por alguns anos. Tendo em vista isto, cabe ao proprietário do animal decidir se está ou não preparado para esta responsabilidade. Vale ressaltar que os “maus-tratos” não são apenas aqueles que geram violência física. Animais mal cuidados, infestados por parasitas, por exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade pelos seus tutores. Animais que não são alimentados, que não possuem água para beber, que são abandonados, são também considerados maltratados. Ou seja, toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, física ou psicologicamente, é considerada abusiva e estará sujeita a punição. A campanha “Abril Laranja” surgiu nos Estados Unidos e foi idealizada pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade animais), em 2006, em prol aos animais que sofrem maus-tratos e são abandonados. O mês de abril foi escolhido pois é o mês em que a ASPCA foi fundada, no ano de 1866, em Nova Iorque. A cor laranja é a cor que representa a ASPCA. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas Vereadores. Campina do Monte Alegre, 02 de abril de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Vereador