← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | "POMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 367.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " |
| native_id | 269 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-07T19:34:08.066369-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7% , DE 31 DE MARÇO DE 2025. “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 367.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art: 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 367.500,00 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrão pelas dotações orçamentárias, a saber: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.17.03 — DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2029 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO FR OS. emacs Aplic/Var 800.091... ereermeertereneeeeereesstearereaaeeerannmna R$ 120.000,00 3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA FROS trees Aplic/Var 800.091... serieereeerereenseereeeerereaerreneaearararenenoa R$ 16.000,00 3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA FR OS serem Aplic/Var 800.091... iemesserereereneenereeaneeesrerearaerantames R$ 157.000,00 3.3.90,.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA FROS item Aplic/Var 500.070... sie reereneacenereeceeneoreaeerenereanmareo R$ 54.000,00 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO FROS... Aplic/Var 500.005... essi retaenereareneneaenerecareararenerereo R$ 8.500,00 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18,245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridiço.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 ER 08 apso Aplic/Var 300005 .secosssenscesulisaceresesemssaras ermaneracereassasesanãa R$ 12.000,00 TOTAL R$: 367.500,00 Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022- 2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de superávit financeiro do exercício anterior, saldo de crédito transferido vinculado, em conta bancária, no exercício anterior, SIGTV e rendimentos — na Fonte de Recursos 5 - Transferências e Convênios Federais — Vinculados, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64. Superávit Financeiro do Exercicio Anterior - Vinculado.......eseesensesecensenceserserenceneanensenasses R$ 367.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 31 de março de 2025. (Mnasare Í Marcio LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 367.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025. A abertura do presente crédito se faz necessária para inclusão da rubrica orçamentária visando atender a execução dos recursos referentes ao saldo em conta bancária, no exercício anterior, SIGTV e rendimentos-na Fonte de Recursos 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a as despesas públicas incorridas no exercício, visando atender o interesse público e a transparência da execução orçamentária. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 31 de março de 2025. MARCELO LISBOA MACHADO refeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(bcampinadomontealegre.sp.gov.br