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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"POMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 367.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
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2025-04-07T19:34:08.066369-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7% , DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO
VALOR DE R$ 367.500,00, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCELO LISBOA MACHADO,
prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art: 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
adicional especial, no valor de R$ 367.500,00 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) no
orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrão pelas dotações orçamentárias, a
saber:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.17.03 — DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009.2029 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
FR OS. emacs Aplic/Var 800.091... ereermeertereneeeeereesstearereaaeeerannmna R$ 120.000,00
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
FROS trees Aplic/Var 800.091... serieereeerereenseereeeerereaerreneaearararenenoa R$ 16.000,00
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
FR OS serem Aplic/Var 800.091... iemesserereereneenereeaneeesrerearaerantames R$ 157.000,00
3.3.90,.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
FROS item Aplic/Var 500.070... sie reereneacenereeceeneoreaeerenereanmareo R$ 54.000,00
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
FROS... Aplic/Var 500.005... essi retaenereareneneaenerecareararenerereo R$ 8.500,00
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18,245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridiço.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
ER 08 apso Aplic/Var 300005 .secosssenscesulisaceresesemssaras ermaneracereassasesanãa R$ 12.000,00
TOTAL R$: 367.500,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível
municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025.
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito
correrão por conta de superávit financeiro do exercício anterior, saldo de crédito transferido
vinculado, em conta bancária, no exercício anterior, SIGTV e rendimentos — na Fonte de Recursos
5 - Transferências e Convênios Federais — Vinculados, em conformidade com artigo 43, $ 1º, inciso
I da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro do Exercicio Anterior - Vinculado.......eseesensesecensenceserserenceneanensenasses R$ 367.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 31 de março de 2025.
(Mnasare
Í
Marcio LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto
de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR
DE R$ 367.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do
Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura
do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual
2025.
A abertura do presente crédito se faz necessária para
inclusão da rubrica orçamentária visando atender a execução dos recursos referentes ao
saldo em conta bancária, no exercício anterior, SIGTV e rendimentos-na Fonte de
Recursos 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
as despesas públicas incorridas no exercício, visando atender o interesse público e a
transparência da execução orçamentária.
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos
Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 31 de março de 2025.
MARCELO LISBOA MACHADO
refeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(bcampinadomontealegre.sp.gov.br

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