br-locleg corpus explorer

← Campina do Monte Alegre (SP)

materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id276

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:25:16.428985-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº |, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO
DE COLABORAÇÃO COM O GRUPO DE
COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE
CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis;
FAÇO SABER quc a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração
com o GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
“ZENAIDE DE CAMPOS”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 18 de
Julho de 2016, com seu Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica da cidade e Comarca de Angatuba sob nº 2209, com duração por tempo
indeterminado, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº
26.503.032/0001-01, com sede atualmente localizada na Rua Amâncio Borba, nº 19, Centro, CEP
18.245-000, nesta cidade de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a
transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamento municipal, na
importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para execução de políticas públicas previstas
na Política Nacional de Assistência Social.
Rua Prudente Alves, nº 156 —- Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP; 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico .cmaGcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de
Trabalho pela entidade e sujeita á deliberação do respectivo Conselho Municipal, cuja competência
é a fiscalização dos recursos, ora repassados, nos termos da lei.
Art. 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas, a partir da
assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal
Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos
recebidos.
Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 07 de abril de 2025
Inatoco
MARCELO LISBOA MACHADO
efeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM GRUPO DE COMBATE AO
CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de
Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do orçamento
próprio do município aa GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE.
O GCCMA — Grupo de Combate ao Câncer de Campina do Monte
Alegre “Zenaide de Campos”, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em nosso
municipio, tem como objetivo social o atendimento, orientação médica, social e acompanhamento às
pessoas carentes de recursos financeiros e materiais, portadoras de câncer, residentes no município
de Campina do Monte Alegre.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C.
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Ldis, renovo meus votos
de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 07 de Abril de 2025.
hnofaio
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito/Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(aicampinadomontealegre.sp.gov.br

open original →