← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 276 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T19:25:16.428985-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº |, DE 07 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis; FAÇO SABER quc a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com o GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE “ZENAIDE DE CAMPOS”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 18 de Julho de 2016, com seu Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da cidade e Comarca de Angatuba sob nº 2209, com duração por tempo indeterminado, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 26.503.032/0001-01, com sede atualmente localizada na Rua Amâncio Borba, nº 19, Centro, CEP 18.245-000, nesta cidade de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamento municipal, na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para execução de políticas públicas previstas na Política Nacional de Assistência Social. Rua Prudente Alves, nº 156 —- Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP; 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico .cmaGcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de Trabalho pela entidade e sujeita á deliberação do respectivo Conselho Municipal, cuja competência é a fiscalização dos recursos, ora repassados, nos termos da lei. Art. 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas, a partir da assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos recebidos. Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 07 de abril de 2025 Inatoco MARCELO LISBOA MACHADO efeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do orçamento próprio do município aa GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE. O GCCMA — Grupo de Combate ao Câncer de Campina do Monte Alegre “Zenaide de Campos”, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em nosso municipio, tem como objetivo social o atendimento, orientação médica, social e acompanhamento às pessoas carentes de recursos financeiros e materiais, portadoras de câncer, residentes no município de Campina do Monte Alegre. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Ldis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 07 de Abril de 2025. hnofaio MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito/Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(aicampinadomontealegre.sp.gov.br