← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 277 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T19:26:28.299454-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 07 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.390.941/0001-30, Inscrição Municipal nº 966/2001, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Prudente Alves, nº 190, Centro, CEP 18.245-000, neste município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a transferência de recursos financeiros oriundos de Programa de Proteção Social Especial do Estado, na importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para execução de políticas públicas previstas na Política Nacional de Assistência Social. Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de Trabalho pela entidade beneficiada e sujeita á deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da lei. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico .cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art, 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas mensais, a partir da assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos recebidos. Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. 8 p ç g posiç Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 07 de abril de 2025 Unasioto MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico .cma(dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do Estado à CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE. A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, é entidade sem fins lucrativos sediada no municipio e que tem por objetivo institucional a execução de políticas inseridas na Política Nacional de Assistência Socia à Pessoa Idosa. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente scrá enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina Mi Monte e 07 de abril de 2025. MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico cma)campinadomontealegre.sp.gov.br