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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id277

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2025-04-28T19:26:28.299454-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO
DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE
REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração
com a CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.390.941/0001-30, Inscrição Municipal nº
966/2001, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Prudente Alves, nº
190, Centro, CEP 18.245-000, neste município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a
transferência de recursos financeiros oriundos de Programa de Proteção Social Especial do Estado,
na importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para execução de políticas públicas previstas na
Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de
Trabalho pela entidade beneficiada e sujeita á deliberação do Conselho Municipal de Assistência
Social, nos termos da lei.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico .cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art, 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas mensais, a partir
da assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei
Federal Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos
públicos recebidos.
Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
8 p ç g posiç
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 07 de abril de 2025
Unasioto
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico .cma(dcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO
NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de
Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do Estado à CASA
DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE.
A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE, é entidade sem fins lucrativos sediada no municipio e que tem por objetivo
institucional a execução de políticas inseridas na Política Nacional de Assistência Socia à Pessoa
Idosa.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C.
Casa Legislativa e que certamente scrá enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos
de elevada estima e distinta consideração.
Campina Mi Monte e 07 de abril de 2025.
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico cma)campinadomontealegre.sp.gov.br

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