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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id278

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2025-04-28T19:27:38.205400-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO
DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE
REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
cu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração
com a CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.390.941/0001-30, Inscrição Municipal nº
966/2001, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Prudente Alves, nº
190, Centro, CEP 18.245-000, neste município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo,
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a
transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamento municipal, na
importância de R$ 44.600,00 (Quarenta e quatro mil e seiscentos reais), para execução de políticas
públicas previstas na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de
Vrabalho pela entidade beneficiada e sujeita á deliberação do Conselho Municipal de Assistência
Social, nos termos da lei.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP; 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Ocampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art, 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas, a partir da
assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal
Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos
recebidos.
Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do RD 07 de abril de 2.025.
mingAgio
MARCELO LISBOA MACHADO
refeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO
NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de
Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do orçamento
próprio do município à CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE.
A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE, é entidade sem fins lucrativos sediada no municipio e que tem por objetivo
institucional a execução de políticas inseridas na Política Nacional de Assistência Socia à Pessoa
Idosa.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C.
Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos
de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 07 de abril de 2025.
Doca Vho)
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330

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