← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 278 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T19:27:38.205400-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 07 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.390.941/0001-30, Inscrição Municipal nº 966/2001, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Prudente Alves, nº 190, Centro, CEP 18.245-000, neste município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo de promover a transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamento municipal, na importância de R$ 44.600,00 (Quarenta e quatro mil e seiscentos reais), para execução de políticas públicas previstas na Política Nacional de Assistência Social. Art. 2º. A transferência dos recursos previstos nesta lei fica condicionada à apresentação de Plano de Vrabalho pela entidade beneficiada e sujeita á deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da lei. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP; 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Ocampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art, 3º. Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas, a partir da assinatura do termo, através de instrumento próprio com observância das disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos recebidos. Art. 4º. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do RD 07 de abril de 2.025. mingAgio MARCELO LISBOA MACHADO refeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objeto solicitar a autorização desta Egrégia Casa Legislativa para assinatura de Termo de Fomento ou de Colaboração para transferência de recursos financeiros do orçamento próprio do município à CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE. A CASA DE REPOUSO NOVA FAMÍLIA DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, é entidade sem fins lucrativos sediada no municipio e que tem por objetivo institucional a execução de políticas inseridas na Política Nacional de Assistência Socia à Pessoa Idosa. Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 07 de abril de 2025. Doca Vho) MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330