← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSAO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 288 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-12T19:23:33.454631-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 17 de abril de 2025 AO E a EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 150/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº 2,6/2025, de 17 de abril de 2025, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.* a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. o NSoes Cama Municald Capra do RSRS CIRINO DA it SA Protocolo Ne: 095 re 202 e OAB Nº 493.953 Recebido em: |£ /ou (29. Horas: 12-00 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18. da 000 — PABX. (15) 3256- 1212 / 5256- 1330 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 17 DE ABRIL DE 2025 “ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 858, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico Presencial, residentes no município de Campina do Monte Alegre, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas no município de Iapetininga/SP”. Art. 2º O art. 4º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O valor da bolsa-auxílio corresponderá à importância de 75% do valor do custo de transporte de cada estudante.” Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 3ºAs despesas para a implementação e execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 17 de abril de 2025 minghdia MARCELO LISBOA MACHADO refeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei visa adequar e tornar mais eficiente a política pública de concessão de auxílio transporte estudantil no município de Campina do Monte Alegre. A proposta tem como objetivo direcionar o benefício exclusivamente aos estudantes que residem no município e realizam seus estudos na cidade de Itapetininga/SP, que atualmente concentra a maior parte das instituições de ensino técnico e superior frequentadas pelos munícipes. Além disso, altera-se o valor do auxílio de 70% para 75% do custo do transporte, como forma de ampliar o apoio aos estudantes diante do aumento dos custos com deslocamento, promovendo maior justiça social e incentivando a permanência dos alunos em seus cursos. A exclusividade territorial da cidade de Itapetininga permitirá melhor controle orçamentário, transparência na aplicação dos recursos públicos, e foco naqueles que efetivamente utilizam o serviço com regularidade. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Qcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. Campina do, Monte Alegre, 17 de abril de 2025 ahota MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Wcampinadomontealegre.sp.gov.br