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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSAO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:23:33.454631-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 17 de abril de 2025
AO E a
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 150/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº 2,6/2025, de 17 de abril de 2025, que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE
CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO
TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.* a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
o
NSoes
Cama Municald Capra do RSRS CIRINO DA it SA
Protocolo Ne: 095 re 202 e OAB Nº 493.953
Recebido em: |£ /ou (29.
Horas: 12-00
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18. da 000 — PABX. (15) 3256- 1212 / 5256- 1330
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE 17 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS
ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO
TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 858, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Transporte aos estudantes de Curso
Superior e Curso Técnico Presencial, residentes no município de Campina do Monte Alegre, que
estejam regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas no município de
Iapetininga/SP”.
Art. 2º O art. 4º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor da bolsa-auxílio corresponderá à importância de 75% do valor do custo de transporte
de cada estudante.”
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 3ºAs despesas para a implementação e execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento vigentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 17 de abril de 2025
minghdia
MARCELO LISBOA MACHADO
refeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS
ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa adequar e tornar mais eficiente a política
pública de concessão de auxílio transporte estudantil no município de Campina do Monte Alegre.
A proposta tem como objetivo direcionar o benefício exclusivamente aos
estudantes que residem no município e realizam seus estudos na cidade de Itapetininga/SP, que atualmente
concentra a maior parte das instituições de ensino técnico e superior frequentadas pelos munícipes.
Além disso, altera-se o valor do auxílio de 70% para 75% do custo do
transporte, como forma de ampliar o apoio aos estudantes diante do aumento dos custos com deslocamento,
promovendo maior justiça social e incentivando a permanência dos alunos em seus cursos.
A exclusividade territorial da cidade de Itapetininga permitirá melhor
controle orçamentário, transparência na aplicação dos recursos públicos, e foco naqueles que efetivamente
utilizam o serviço com regularidade.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(Qcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura.
Campina do, Monte Alegre, 17 de abril de 2025
ahota
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Wcampinadomontealegre.sp.gov.br

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