← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | 1º SUBSTITUTIVO, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº596 DE 24 DE JUNHO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 290 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-12T19:24:51.082078-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 1 Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br 1° SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº___, DE 05 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 24 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4° da Lei Municipal nº 596 de 24 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Quant. Vagas Cargo Ref. Horário Semanal Escolaridade 30 Inspetor de Alunos F 40 horas Ensino Fundamental 23 Auxiliar de Serviços Educacionais H 40 horas Ensino Fundamental 20 Auxiliar Administrativo K 40 horas Ensino Médio 30 Motorista I 40 horas Ensino Médio Completo e CNH. 04 Psicólogo Q 40 horas Superior Completo e o devido registro no conselho CRP. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 2 Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 05 de maio de 2025. MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 3 Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 24 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente substitutivo ao projeto original visa realizar as adequações para melhor atendimento as necessidades atuais. A saúde mental tem se mostrado um tema de crescente relevância em nossa sociedade, especialmente diante do aumento de casos de transtornos emocionais e psicológicos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que transtornos mentais como ansiedade e depressão estão entre as principais causas de incapacidade no mundo, afetando significativamente a qualidade de vida das pessoas e gerando impactos diretos no sistema de saúde pública. Nesse contexto, a presença de profissionais de psicologia nas equipes de saúde é fundamental. A atuação de psicólogas e psicólogos não apenas amplia a oferta de serviços especializados, mas também contribui para a humanização do atendimento, promovendo intervenções que auxiliam na prevenção, diagnóstico e tratamento de questões relacionadas à saúde mental. A criação da vaga de psicóloga(o) no quadro funcional busca atender a essas demandas, fortalecendo a atenção integral à saúde da população. Este(a) profissional poderá atuar em diversos níveis de cuidado, incluindo a atenção primária, secundária e terciária, desenvolvendo ações voltadas para a promoção da saúde mental, o acompanhamento de pacientes e ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 4 Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br famílias, além de atividades educativas e preventivas. A inclusão de psicólogas(os) nas equipes multidisciplinares é também uma forma de atender às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Saúde Mental, que preconiza a ampliação e qualificação da assistência psicossocial, integrando aspectos biológicos, psicológicos e sociais no cuidado ao paciente. Ademais, estudos demonstram que a presença de psicólogas(os) em unidades de saúde reduz a sobrecarga em outros serviços, como atendimentos emergenciais e hospitalares, promovendo maior eficiência e racionalidade na utilização dos recursos públicos. Da mesma forma, a atuação do psicólogo(a) na área educacional é essencial para promover o bem-estar emocional e o desenvolvimento integral dos estudantes, além de apoiar o corpo docente e a gestão escolar. A presença desse profissional permite que questões relacionadas ao comportamento, à aprendizagem e às relações interpessoais sejam abordadas de maneira eficaz, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais saudável. Por fim, esta proposta alinha-se ao compromisso de promover um sistema de saúde mais equitativo e acessível, reconhecendo a saúde mental como uma prioridade. A criação da vaga de psicóloga(o) é, portanto, uma medida importante e estratégica para fortalecer tanto o sistema de saúde quanto o de educação, garantindo que as demandas emocionais e psicológicas da população sejam tratadas com competência, e promovendo o bem-estar mental. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação. Campina do Monte Alegre, 05 de maio de 2025 MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal