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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa1º SUBSTITUTIVO, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº596 DE 24 DE JUNHO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-12T19:24:51.082078-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
1
Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte
Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br
 
 1° SUBSTITUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº___, DE 05 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 24
DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109, da
Lei Orgânica Municipal,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4° da Lei Municipal nº 596 de 24 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Quant. 
Vagas
Cargo Ref.
Horário 
Semanal
Escolaridade
30 Inspetor de Alunos F 40 horas Ensino Fundamental
23
Auxiliar de Serviços 
Educacionais
H 40 horas Ensino Fundamental
20 Auxiliar Administrativo K 40 horas Ensino Médio
30 Motorista I 40 horas Ensino Médio Completo e CNH.
04 Psicólogo Q 40 horas
Superior Completo e o devido registro no 
conselho CRP.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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CNPJ 67.360.404/0001-67
2
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Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 05 de maio de 2025.
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
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3
Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte
Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma@campinadomontealegre.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor 
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Senhores Vereadores, 
 Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. 
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 596 DE 24 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente substitutivo ao projeto original visa realizar 
as adequações para melhor atendimento as necessidades atuais.
 A saúde mental tem se mostrado um tema de crescente 
relevância em nossa sociedade, especialmente diante do aumento de casos de transtornos emocionais e 
psicológicos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que transtornos mentais como 
ansiedade e depressão estão entre as principais causas de incapacidade no mundo, afetando 
significativamente a qualidade de vida das pessoas e gerando impactos diretos no sistema de saúde 
pública.
 Nesse contexto, a presença de profissionais de psicologia nas 
equipes de saúde é fundamental. A atuação de psicólogas e psicólogos não apenas amplia a oferta de 
serviços especializados, mas também contribui para a humanização do atendimento, promovendo 
intervenções que auxiliam na prevenção, diagnóstico e tratamento de questões relacionadas à saúde 
mental.
 A criação da vaga de psicóloga(o) no quadro funcional busca 
atender a essas demandas, fortalecendo a atenção integral à saúde da população. Este(a) profissional 
poderá atuar em diversos níveis de cuidado, incluindo a atenção primária, secundária e terciária, 
desenvolvendo ações voltadas para a promoção da saúde mental, o acompanhamento de pacientes e 
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Rua Prudente Alves, nº 156 – Centro – Campina do Monte
Alegre/SPCEP: 18.245-000 – PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
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famílias, além de atividades educativas e preventivas.
 A inclusão de psicólogas(os) nas equipes multidisciplinares é 
também uma forma de atender às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Saúde Mental, que 
preconiza a ampliação e qualificação da assistência psicossocial, integrando aspectos biológicos, 
psicológicos e sociais no cuidado ao paciente.
 Ademais, estudos demonstram que a presença de 
psicólogas(os) em unidades de saúde reduz a sobrecarga em outros serviços, como atendimentos 
emergenciais e hospitalares, promovendo maior eficiência e racionalidade na utilização dos recursos 
públicos.
 Da mesma forma, a atuação do psicólogo(a) na área 
educacional é essencial para promover o bem-estar emocional e o desenvolvimento integral dos 
estudantes, além de apoiar o corpo docente e a gestão escolar. A presença desse profissional permite 
que questões relacionadas ao comportamento, à aprendizagem e às relações interpessoais sejam 
abordadas de maneira eficaz, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais saudável.
 Por fim, esta proposta alinha-se ao compromisso de 
promover um sistema de saúde mais equitativo e acessível, reconhecendo a saúde mental como uma 
prioridade. A criação da vaga de psicóloga(o) é, portanto, uma medida importante e estratégica para 
fortalecer tanto o sistema de saúde quanto o de educação, garantindo que as demandas emocionais e 
psicológicas da população sejam tratadas com competência, e promovendo o bem-estar mental.
 Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação.
Campina do Monte Alegre, 05 de maio de 2025
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal

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