← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIOANL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 297 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-05T19:48:10.878594-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 29 de abril de 2025 AO . . EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 156/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº 79/2025, de 29 de abril de 2025, que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex." a TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, rcitero meus votos de elevada bstima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, teflegre Asuinco E une dos Abe BHIANCA CIRINO DA SILV OAB Nº 493.953 ' Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos = Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabineteG)campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |, DE 29 DE ABRIL DE 2025. “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) no orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.14.02 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0007.1006 — PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES FR OL Aplic/Var 110-000................ inmessseeeeasmeseeseeee R$ 15.795,00 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES FROS eee Aplic/Var 800.117.............. items R$ 384.205,00 TOTAL R$: 400.000,00 Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cmafdcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito especial correrão por conta de excesso de arrecadação referente às Transferências concedidas pelo Ministério das Cidades, conforme contrato de repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA, bem como da anulação da dotação abaixo discriminada, em conformidade com o artigo 43, & 1º inciso II e TII da Lei Federal 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................ ieeeemeereeeemeeereasraaas R$ 384.205,00. H — Anulação parcial da seguinte dotação: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.90 — RESERVA DE CONTINGENCIA 02.90.01 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.0099.9999 —- RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99 — Reserva de Contigencia .......... FR 08 ...cs esco R$ 15.795,00 TOTAL, cssscusesesesesrenesgesmeseveses R$ 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 29 de abril de 2025. hrobio MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail; juridico.cma(Qcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual 2025. A abertura do presente crédito se faz necessário para inclusão da rubrica orçamentaria para atender ao contrato de Repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA, referente as Transferencias concedidas pelo Ministério das Cidades. Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(Q:campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida por essa C, Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 29 de abril de 2025. MARÇQELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 /3256-1330 E-mail: juridico.cma(Q campinadomontealegre.sp.gov.br