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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIOANL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-05-05T19:48:10.878594-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 29 de abril de 2025
AO . .
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 156/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº 79/2025, de 29 de abril de 2025, que:
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO
VALOR DE R$400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$400.000,00, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex." a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA ESPECIAL nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, rcitero meus votos de
elevada bstima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
teflegre Asuinco E une dos Abe
BHIANCA CIRINO DA SILV
OAB Nº 493.953
' Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
= Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: gabineteG)campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO
VALOR DE R$400.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
MARCELO LISBOA MACHADO,
prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) no orçamento vigente, para fazer face às despesas
do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentárias, a saber:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.14.02 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0007.1006 — PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES
FR OL Aplic/Var 110-000................ inmessseeeeasmeseeseeee R$ 15.795,00
4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES
FROS eee Aplic/Var 800.117.............. items R$ 384.205,00
TOTAL R$: 400.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível
municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal nº 833/21 que institui o Plano Plurianual
(2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal nº 992/24, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cmafdcampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito especial correrão por conta de excesso
de arrecadação referente às Transferências concedidas pelo Ministério das Cidades,
conforme contrato de repasse nº 960139/2024/MCIDADES/CAIXA, bem como da anulação
da dotação abaixo discriminada, em conformidade com o artigo 43, & 1º inciso II e TII da Lei
Federal 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................ ieeeemeereeeemeeereasraaas R$ 384.205,00.
H — Anulação parcial da seguinte dotação:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.90 — RESERVA DE CONTINGENCIA
02.90.01 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.0099.9999 —- RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 — Reserva de Contigencia .......... FR 08 ...cs esco R$ 15.795,00
TOTAL, cssscusesesesesrenesgesmeseveses R$ 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 29 de abril de 2025.
hrobio
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail; juridico.cma(Qcampinadomontealegre.sp.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 400.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do
Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura
do Crédito Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Anual
2025.
A abertura do presente crédito se faz necessário para
inclusão da rubrica orçamentaria para atender ao contrato de Repasse nº
960139/2024/MCIDADES/CAIXA, referente as Transferencias concedidas pelo Ministério
das Cidades.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando
atender o controle das contas públicas e transparência da execução orçamentária.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(Q:campinadomontealegre.sp.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Esperando que o presente projeto de lei receba
acolhida por essa C, Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos
Nobre Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 29 de abril de 2025.
MARÇQELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 — PABX: (15) 3256-1212 /3256-1330
E-mail: juridico.cma(Q campinadomontealegre.sp.gov.br

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