← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.022/2014” |
| native_id | 298 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-20T19:57:09.426134-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2025-05-12T19:29:30.334653-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 24 de abril de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 152/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Complementar ASSUNTO Projeto de Lei Complementar Nº. /2025, de 24 de abril de 2025, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014.” Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ÁLEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014.” Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.* a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima c distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. — Atenciosamente, ças E LBeuamc Crie do Lasers BHIANCA CIRINO DA SIL OAB Nº 493.953 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos '1u25 — Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |, DE 24 DE ABRIL DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS ErerIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CampINA DO MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA Lei FEDERAL Nº 13.022/2014.” MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 02, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 112-A. Fica instituído o Quadro de Cargos Efetivos da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre, na forma do Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.” “Art. 114. A carreira única que integra a Guarda Civil Municipal é composta de 5 (cinco) anos em cada cargo.” (NR) Rua Prudente Alves, nº 156 —- Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 /3256-1330 E-mail: juridico.cnaQ)campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Art. 3º Ficam criadas 2 (duas) vagas de Guarda Civil Municipal — 3º Classe, a serem incorporadas ao quantitativo de vagas fixado pela Administração Municipal na tabela prevista no art. 112-A, desta Lei Complementar. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 24 de abril de 2025. CNAS MARCELO LISBOA MACHADO Prefeito Municipal ANEXO HI Quadro de Cargos Efetivos — Guarda Civil Municipal Cargo Quantitativo Vagas Quantitativo Requisitos Jornada de Atual Criadas Final trabalho Agente da Guarda 13 2 15 Ensino Médio Vide artigo 100, Municipal Completo + CNH da Lei no mínimo Complementar categoria A e B+ Municipal n.º Teste de Aptidão 02/2023. Física + Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colenda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº [3.022/2014”. A presente proposição visa atender ao disposto no art. 7º, inciso 1, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece diretrizes para a estruturação do efetivo das Guardas Civis Municipais. Atualmente, a Lei Complementar Municipal nº 02/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre, não estabelece, de forma expressa, um quadro de cargos efetivos com quantitativo definido, o que compromete o adequado planejamento e a gestão do efetivo da corporação. Além da adequação formal, propõe-se a criação de 2 (duas) novas vagas no cargo de Guarda Civil Municipal — 3º Classe, visando à ampliação do efetivo, o que se mostra viável diante da população municipal, observando-se os limites definidos na legislação federal. A medida é importante para o fortalecimento da segurança pública municipal e o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Guarda, garantindo melhor prestação de serviços à população. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Ecampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 Destaca-se que a proposta está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração de adequação orçamentária, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo responsabilidade e equilíbrio nas finanças públicas. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação. Campina do Monte Alegre, 24 de abril de 2025. habito MARCELO LISBOA MACHADO Práfeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(acampinadomontealegre.sp.gov.br Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre Secretaria Municipal de Administração Setor Contabilidade 6.249,95 ER Pa R$ 878,36 O ER E 135.581,69. 223.212,60. E E E ES E E SS E SS 20.818.302,50 ENTE “do impacto Orgamentário Financeiro [TI A TITTTTEls SB] Previsão Total gastos no exercicio de 2025 como impacto | TT TITO TITO 1 RS 2065180610] [Previsão RCL atualizada para 2025 R 45.806.670,00 e O O tos no exervício de 2026 Po Tolo 11 R$ 21 867 11762 Reco tado do Impacto Orgamentârio Financeiro [1 IE IUTD 223.252,80. [Previsão Total gastos no exercicio ds 2026 com o Imp DE E E 22.080,30, [Previsão RCL atualizada para 2026 R 48.097 .003,50 E revisto fotalgastonsereniasda zo LT o mu RS 2osMp9TS0] [R$ 22.049,97350] Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro a O PEERITA | Previsão Total gastos no exercício de 2027 comoimpacto| à TT TI 1 tm 23479. 747,52 revisão RCL atuslizada para 2027 [LI Ir IlIlJIDJTIJTTVJD]]J 45,00%] DECLARAÇÃO E Deciaro para os fins previstos na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maia de 2000, que as despesas geradas através da ampliação de vagas para psicologo, do executivo municipal, & partir do exercicio de 2025, tom dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes é estão consoarite e legislação partinante aplicada. Campina do Monte Alegre, 24 de Abril de 2025 Aaeinado digbalmarta por LAIDA VALERIA DE MARCELO LISBOA a LAISA VALERIA DES MACHADO: 294976 pra RODRIGUES: 3454 1 FERE ice 62858 lenager 272883 ==>Sifffbos insana 1 ND — R. Prudente Alves, nº156 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP CEP.: 18.245-065 — PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330 contabilidade) campinadomontealegre.sp.gov.br