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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.022/2014”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T19:57:09.426134-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-05-12T19:29:30.334653-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 24 de abril de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP
Ofício nº 152/2025-SMAJ
REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Complementar
ASSUNTO Projeto de Lei Complementar Nº. /2025, de 24 de abril de 2025, que:
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023, PARA INSTITUIR O
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014.”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023, PARA INSTITUIR
O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ÁLEGRE,
DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014.”
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.* a TRAMITAÇÃO EM
SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima c distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
— Atenciosamente,
ças E LBeuamc Crie do Lasers
BHIANCA CIRINO DA SIL
OAB Nº 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
'1u25
— Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º
02/2023, PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS
ErerIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
CampINA DO MONTE ALEGRE, DEFININDO A
ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA
Lei FEDERAL Nº 13.022/2014.”
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de
Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica
Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 02, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 112-A. Fica instituído o Quadro de Cargos Efetivos da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte
Alegre, na forma do Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.”
“Art. 114. A carreira única que integra a Guarda Civil Municipal é composta de 5 (cinco) anos em cada
cargo.” (NR)
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E-mail: juridico.cnaQ)campinadomontealegre.sp.gov.br
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CNPJ 67.360.404/0001-67
Art. 3º Ficam criadas 2 (duas) vagas de Guarda Civil Municipal — 3º Classe, a serem incorporadas ao
quantitativo de vagas fixado pela Administração Municipal na tabela prevista no art. 112-A, desta Lei
Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 24 de abril de 2025.
CNAS
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
ANEXO HI
Quadro de Cargos Efetivos — Guarda Civil Municipal
Cargo Quantitativo Vagas Quantitativo Requisitos Jornada de
Atual Criadas Final trabalho
Agente da Guarda 13 2 15 Ensino Médio Vide artigo 100,
Municipal Completo + CNH da Lei
no mínimo Complementar
categoria A e B+ Municipal n.º
Teste de Aptidão 02/2023.
Física +
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 02/2023,
PARA INSTITUIR O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE, DEFININDO A ESTRUTURA E CRIANDO NOVAS VAGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
Nº [3.022/2014”.
A presente proposição visa atender ao disposto no art. 7º, inciso 1,
da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece diretrizes para a estruturação do efetivo
das Guardas Civis Municipais.
Atualmente, a Lei Complementar Municipal nº 02/2023, que
dispõe sobre a regulamentação da Guarda Civil Municipal de Campina do Monte Alegre, não estabelece,
de forma expressa, um quadro de cargos efetivos com quantitativo definido, o que compromete o adequado
planejamento e a gestão do efetivo da corporação.
Além da adequação formal, propõe-se a criação de 2 (duas) novas
vagas no cargo de Guarda Civil Municipal — 3º Classe, visando à ampliação do efetivo, o que se mostra
viável diante da população municipal, observando-se os limites definidos na legislação federal.
A medida é importante para o fortalecimento da segurança pública
municipal e o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Guarda, garantindo melhor prestação de
serviços à população.
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(Ecampinadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Destaca-se que a proposta está acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e da declaração de adequação orçamentária, conforme exigido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo responsabilidade e equilíbrio nas
finanças públicas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação.
Campina do Monte Alegre, 24 de abril de 2025.
habito
MARCELO LISBOA MACHADO
Práfeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: juridico.cma(acampinadomontealegre.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre
Secretaria Municipal de Administração
Setor Contabilidade
6.249,95
ER Pa R$ 878,36
O ER
E 135.581,69. 223.212,60.
E E E ES
E E SS E SS 20.818.302,50
ENTE “do impacto Orgamentário Financeiro [TI A TITTTTEls SB]
Previsão Total gastos no exercicio de 2025 como impacto | TT TITO TITO 1 RS 2065180610]
[Previsão RCL atualizada para 2025 R 45.806.670,00
e O O
tos no exervício de 2026 Po Tolo 11 R$ 21 867 11762
Reco tado do Impacto Orgamentârio Financeiro [1 IE IUTD 223.252,80.
[Previsão Total gastos no exercicio ds 2026 com o Imp DE E E 22.080,30,
[Previsão RCL atualizada para 2026 R 48.097 .003,50
E
revisto fotalgastonsereniasda zo LT o mu RS 2osMp9TS0] [R$ 22.049,97350]
Resultado do Impacto Orçamentário Financeiro a O PEERITA
|
Previsão Total gastos no exercício de 2027 comoimpacto| à TT TI 1 tm 23479. 747,52
revisão RCL atuslizada para 2027
[LI Ir IlIlJIDJTIJTTVJD]]J 45,00%]
DECLARAÇÃO
E
Deciaro para os fins previstos na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maia de 2000, que as despesas geradas através da ampliação de vagas para psicologo,
do executivo municipal, & partir do exercicio de 2025, tom dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes é estão consoarite e legislação partinante aplicada.
Campina do Monte Alegre, 24 de Abril de 2025
Aaeinado digbalmarta por LAIDA VALERIA DE
MARCELO LISBOA a LAISA VALERIA DES
MACHADO: 294976 pra RODRIGUES: 3454 1 FERE ice
62858 lenager 272883 ==>Sifffbos insana
1 ND —
R. Prudente Alves, nº156 - Centro, Campina do Monte Alegre/SP
CEP.: 18.245-065 — PABX: (15)3256-1212/ 3256-1330
contabilidade) campinadomontealegre.sp.gov.br

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