br-locleg corpus explorer

← Campina do Monte Alegre (SP)

materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ARTIGO 272-A AO 272-D NA RESOLUÇÃO N° 30, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE”
native_id299

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:41:22.982983-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre o acréscimo do artigo 272-A ao 
272-D na Resolução nº 30, de 17 de setembro 
de 2007, que institui o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Campina do Monte 
Alegre, e dá outras providências”.
Os Vereadores, integrantes da Mesa Diretora, que abaixo assinam, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem propor o seguinte Projeto de Resolução.
Art. 1º A Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, passa a vigorar acrescido do artigo 272-A, 
272-B, 272-C e 272-D, com a seguinte redação:
Art. 272-A – As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no 
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do enca￾minhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e 
serviços públicos de saúde. 
Art. 273-B - As emendas impositivas devem ser apresentadas à Comissão de Tributação, 
Finanças e Orçamento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data 
do protocolo do projeto de lei do orçamento anual, as quais serão processadas conforme 
previsto no artigo 169 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento processará as emen￾das impositivas e sobre elas emitirá parecer no prazo de dez dias.
Art. 273-C - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída 
por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal, exceto nos casos dos impedimen￾tos estritamente de ordem técnica, em que deverão ser adotadas as medidas previstas no 
parágrafo 11 do artigo 169 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 272-D - Em caso de impedimento de ordem técnica das Emendas Impositivas destina￾das por Vereador não reeleito no último ano da legislatura ou por Vereador falecido:
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
I – o Poder Executivo deverá informar mediante Oficio a Bancada do Partido do Vereador 
para que este sane o impedimento de ordem técnica, sendo ela, alteração de objeto, entida￾de beneficiária, troca de crédito orçamentário, troca de Secretaria ou outra passível de mo￾dificação;
II- em caso de ausência de Representatividade Partidária pela Bancada do Vereador, fica a
Mesa Diretora responsável pelas alterações das Emendas Impositivas que apresentarem
impedimento de ordem técnica, nos mesmos termos indicados no inciso I;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 07 de maio de 2025.
JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FATIMA ANTUNES LUCIANO
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa regulamentar o processo de tramitação das emendas 
impositivas que serão incluídas na Lei Orçamentaria Anual.
Tal projeto objetiva a regulamentação em especial no caso inviabilidade da execução orçamentá￾ria e financeira das emendas impositivas decorrentes de impedimento de ordem técnica nos casos 
em que o autor das emendas for Vereador não reeleito no último ano da legislatura ou por 
Vereador falecido. 
Ante o exposto, rogo a aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2025.
Campina do Monte Alegre, 07 de maio de 2025.
JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FATIMA ANTUNES LUCIANO
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora

open original →