← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ARTIGO 272-A AO 272-D NA RESOLUÇÃO N° 30, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE” |
| native_id | 299 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-12T18:41:22.982983-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Dispõe sobre o acréscimo do artigo 272-A ao 272-D na Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. Os Vereadores, integrantes da Mesa Diretora, que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem propor o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1º A Resolução nº 30, de 17 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, passa a vigorar acrescido do artigo 272-A, 272-B, 272-C e 272-D, com a seguinte redação: Art. 272-A – As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 273-B - As emendas impositivas devem ser apresentadas à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo do projeto de lei do orçamento anual, as quais serão processadas conforme previsto no artigo 169 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único - A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento processará as emendas impositivas e sobre elas emitirá parecer no prazo de dez dias. Art. 273-C - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal, exceto nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, em que deverão ser adotadas as medidas previstas no parágrafo 11 do artigo 169 da Lei Orgânica Municipal. Art. 272-D - Em caso de impedimento de ordem técnica das Emendas Impositivas destinadas por Vereador não reeleito no último ano da legislatura ou por Vereador falecido: Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 I – o Poder Executivo deverá informar mediante Oficio a Bancada do Partido do Vereador para que este sane o impedimento de ordem técnica, sendo ela, alteração de objeto, entidade beneficiária, troca de crédito orçamentário, troca de Secretaria ou outra passível de modificação; II- em caso de ausência de Representatividade Partidária pela Bancada do Vereador, fica a Mesa Diretora responsável pelas alterações das Emendas Impositivas que apresentarem impedimento de ordem técnica, nos mesmos termos indicados no inciso I; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 07 de maio de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FATIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução visa regulamentar o processo de tramitação das emendas impositivas que serão incluídas na Lei Orçamentaria Anual. Tal projeto objetiva a regulamentação em especial no caso inviabilidade da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas decorrentes de impedimento de ordem técnica nos casos em que o autor das emendas for Vereador não reeleito no último ano da legislatura ou por Vereador falecido. Ante o exposto, rogo a aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2025. Campina do Monte Alegre, 07 de maio de 2025. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FATIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora