← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 1022, de 28 de novembro de 2024, que autoriza a cessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências. |
| native_id | 362 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-17T15:12:48.255547-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Alegre, 14 de julho de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR Rua Rocha Miranda, 434, Centro CEP 18.245-000 — Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 248/2025-SMAJ REFERÊNCIA | Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº /2025, de 14 de julho de 2025, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.” a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima € distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre TO dos NO VCR Protocolo Nº: go /Qas TANCA CIRÍNO DA: EA Recebidoem: jy /ot/as 9 AB Nº 493.953 Horas: 19 25. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos E Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro —- Campina do Monte Alegre/SP Izadora |. Andrade CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 DIREFORA E-mail: gabinete()campinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 14 DE JULHO DE 2025. E | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1022, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para utilização da Polícia Militar, o uso da área pública do Município constante da Matricula 14.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba, Estado de São Paulo, para manutenção da instalação da sua sede, conforme descrito abaixo: “Um lote de terreno, com área total construída de 210,57 m? (duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e sete centímetros), situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, designado lote nº 233 (duzentos e trinta e três), da quadra "07" (sete) do Loteamento denominado "Padroeiro São Roque, no distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente, na extensão de 14,23 (catorze metros e vinte e três centimetros), com a rua Nossa Senhora Aparecida; do fado direito, na extensão de 32,50 (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), em dois segmentos: a partir do alinhamento da rua Nossa Senhora Aparecida, em 26,23 Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: jurídico.cma(icampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 (vinte e seis metros e vinte e três centímetros), com o lote 244 (duzentos e quarenta e quatro) e 6,27 (seis metros e vinte e sete centímetros), com o lote 11 (onze); do lado esquerdo, na extensão de 31,82 (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros), com o lote 218 (duzentos e dezoito); e, aos fundos, na extensão de 14,55 (catorze metros e cinquenta e cinco centímetros), com o lote 49 (quarenta e nove), encerrando a área de 462,49 m? (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e nove centímetros). Imóvel esse situado do lado ímpar da rua Nossa Senhora Aparecida, distante 40,33 (quarenta metros quadrados e trinta e três centímetros) da esquina com a rua Eduardo Gomes” cadastro na Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre sob o nº 01.01.007.0233.001. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 14 de julho de 2025. MARCELO LISBOA MACHADO:29497662858; MARCELO LISB a Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(W) campinadomontealegre.sp.gov.br ii ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.022, de 28 de novembro de 2024, que autorizou a cessão de uso de bem imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para utilização da Polícia Militar. A alteração ora proposta se faz necessária em razão de que, à época da aprovação da Lei nº 1.022, de 28 de novembro de 2024, o imóvel cedido era descrito como um terreno sem benfeitorias. No entanto, desde então, foi construída no local a base da Polícia Militar, com área total edificada de 210,57 m? (duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e sete centímetros), o que torna imprescindível a atualização da redação legal, para refletir corretamente a atual condição física do imóvel. A nova redação proposta no artigo 1º busca apenas adequar a descrição do bem público cedido, sem alterar sua destinação ou finalidade. Trata-se, portanto, de um ajuste formal, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica ao ato de cessão, garantindo a correção dos registros patrimoniais e administrativos e evitando eventuais equívocos futuros. Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(idcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 A proposta mantém o compromisso do Município com a segurança pública, ao assegurar as condições legais e materiais necessárias para o pleno funcionamento da unidade da Polícia Militar, responsável pela manutenção da ordem e da tranquilidade social. A localização estratégica da base, aliada à sua infraestrutura adequada, contribui para o fortalecimento do policiamento comunitário e para a proteção dos cidadãos campinenses. Esperando que o presente projeto de lei receba a acolhida por esta Colenda Casa Legislativa, e que seja objeto de proficuo debate pelos Nobres Edis, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Campina do Monte Alegre, 14 de julho de 2025 aço dra por MARCELO LSROA MACHADO iu rca reg O=CP- Brad, Out ericado Digi PF à! Cj Presença Seguro Not, CNC MARCELO LISBOA pa C) MACHADO: 29497662858;2=E MARCELO LISBOA "MACHADO Prefeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(2 campinadomontealegre.sp.gov.br