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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
Campina do Monte Ale~,. e, 31 de julho de 2025 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI AL DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR \ / 
. ~·1 J/" 
Rua Rocha Miranda, 434, Centro ~ .. \-~ 
CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP 
Ofício nº 263/2025-SMAJ 
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº _/2025, de 31 de julho de 2025, que: 
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO 
DE COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO DE 
COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Diante das especificidades da matéria posta ao 
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.ª a TRAMITAÇÃO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de 
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
~co..; e~~ Jo...iJ.~ 
BHIANCA CIRINO DA SILVA 
OAB Nº 493.953 
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNIClP AL DE ASSUNTOS ,JlJRÍDICOS 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À 
ENTIDADE GRUPO DE COMBATE AO 
CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do 
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 
da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o uso do imóvel de propriedade do 
Município de Campina do Monte Alegre ao Grupo de Combate ao Câncer Zenaide de Campos, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 26.503.032/0001-01, com sede na Rua Rocha Miranda, nº 261, 
Centro, Campina do Monte Alegre/SP, conforme a seguinte descrição: 
"Um terreno, sem benfeitorias, situado na Avenida General Diogo Branco Ribeiro, constituído da Área 
Institucional 1 (um) do Loteamento denominado 'Conjunto Habitacional Campina do Monte Alegre B', no 
distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com área 
total de 1.308,40 m2 (mil trezentos e oito metros qu~drados e quarenta centímetros),registrado sob a matrícula 
nº 15.076 (quinze mil e setenta e seis) do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba. Confronta-se: pela 
frente, na extensão de 26,56m (vinte e seis metros e cinquenta e seis centímetros) com a Avenida General 
Diogo Branco Ribeiro; do lado direito, em 47,56m (quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros), 
confrontando com os lotes 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove); do lado esquerdo, em 51,14m (cinquenta 
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SECRETARIA MUNlClP AL DE ASSlJNTOS .nJRhncos 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
e um metros e catorze centímetros), confrontando com os lotes 01 (um),02 (dois),03 (três),04 (quatro) e 05 
(cinco); e, nos fundos, em 26,46m (vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros), com a Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)." 
Art. 2° A concessão de uso terá prazo de 60 (sessenta) anos, contados a partir da assinatura do termo 
competente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa de interesse público. 
Art. 3° A finalidade da concessão é exclusiva para a instalação e desenvolvimento das atividades 
institucionais, sociais e assistenciais promovidas pelo Grupo de Combate ao Câncer Zenaide de Campos. 
Parágrafo único. O não cumprimento da finalidade prevista no caput, bem como a dissolução da entidade, 
implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias e 
construções existentes, independentemente de indenização. 
Art. 4° Caberá à entidade concessionária a responsabilidade pela guarda, conservação e segurança da área 
concedida, sendo expressamente vedada sua transferência ou locação a terceiros. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Campina do Monte Alegre, 31 de julho de 2025. 
'htro'd~ 
MARCEl ~ LISBOA MACHADO 
Xefeito Municipal 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 
SECRETARIA MUNIClPAL DE ASSllNTOS .JURÍ])ICOS 
Ao Excelentíssimo Senhor 
José Geraldo Lopes Junior 
CNPJ 67.360.404/0001-67 
JUSTIFICATIVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre 
Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos 
Senhores Vereadores, 
Nesta, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa 
o incluso Projeto de Lei que: "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE AO GRUPO DE COMBATE À ENTIDADE CÂNCER 
ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A entidade desempenha relevante papel social no apo10 às pessoas em 
tratamento contra o câncer, sendo referência no município. A concessão do imóvel permitirá à entidade dispor 
de local adequado para realização de suas atividades assistenciais, eventos beneficentes e demais ações 
voltadas à saúde e bem-estar da população. 
A proposta encontra respaldo no interesse público e no dever constitucional 
do Município em fomentar ações sociais e de saúde que promovam a dignidade humana e o fortalecimento da 
rede de apoio aos mais necessitados. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, reconhecendo a importância do Grupo Zenaide de Campos para a saúde e o bem-estar da 
população de Campina do Monte Alegre. 
Campina do Monte Alegre, 31 de julho de 2025 
MARCE}~= MACHADO 
frefeito Municipal 

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