← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE CNPJ 67.360.404/0001-67 Campina do Monte Ale~,. e, 31 de julho de 2025 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI AL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR \ / . ~·1 J/" Rua Rocha Miranda, 434, Centro ~ .. \-~ CEP 18.245-000-Campina do Monte Alegre- SP Ofício nº 263/2025-SMAJ REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária Nº _/2025, de 31 de julho de 2025, que: "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Excelentíssimo Senhor Presidente: Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Diante das especificidades da matéria posta ao debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex.ª a TRAMITAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, ~co..; e~~ Jo...iJ.~ BHIANCA CIRINO DA SILVA OAB Nº 493.953 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNIClP AL DE ASSUNTOS ,JlJRÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_, DE 31 DE JULHO DE 2025. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o uso do imóvel de propriedade do Município de Campina do Monte Alegre ao Grupo de Combate ao Câncer Zenaide de Campos, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 26.503.032/0001-01, com sede na Rua Rocha Miranda, nº 261, Centro, Campina do Monte Alegre/SP, conforme a seguinte descrição: "Um terreno, sem benfeitorias, situado na Avenida General Diogo Branco Ribeiro, constituído da Área Institucional 1 (um) do Loteamento denominado 'Conjunto Habitacional Campina do Monte Alegre B', no distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com área total de 1.308,40 m2 (mil trezentos e oito metros qu~drados e quarenta centímetros),registrado sob a matrícula nº 15.076 (quinze mil e setenta e seis) do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba. Confronta-se: pela frente, na extensão de 26,56m (vinte e seis metros e cinquenta e seis centímetros) com a Avenida General Diogo Branco Ribeiro; do lado direito, em 47,56m (quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com os lotes 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove); do lado esquerdo, em 51,14m (cinquenta ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNlClP AL DE ASSlJNTOS .nJRhncos CNPJ 67.360.404/0001-67 e um metros e catorze centímetros), confrontando com os lotes 01 (um),02 (dois),03 (três),04 (quatro) e 05 (cinco); e, nos fundos, em 26,46m (vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros), com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)." Art. 2° A concessão de uso terá prazo de 60 (sessenta) anos, contados a partir da assinatura do termo competente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa de interesse público. Art. 3° A finalidade da concessão é exclusiva para a instalação e desenvolvimento das atividades institucionais, sociais e assistenciais promovidas pelo Grupo de Combate ao Câncer Zenaide de Campos. Parágrafo único. O não cumprimento da finalidade prevista no caput, bem como a dissolução da entidade, implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias e construções existentes, independentemente de indenização. Art. 4° Caberá à entidade concessionária a responsabilidade pela guarda, conservação e segurança da área concedida, sendo expressamente vedada sua transferência ou locação a terceiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 31 de julho de 2025. 'htro'd~ MARCEl ~ LISBOA MACHADO Xefeito Municipal ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNIClPAL DE ASSllNTOS .JURÍ])ICOS Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE AO GRUPO DE COMBATE À ENTIDADE CÂNCER ZENAIDE DE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A entidade desempenha relevante papel social no apo10 às pessoas em tratamento contra o câncer, sendo referência no município. A concessão do imóvel permitirá à entidade dispor de local adequado para realização de suas atividades assistenciais, eventos beneficentes e demais ações voltadas à saúde e bem-estar da população. A proposta encontra respaldo no interesse público e no dever constitucional do Município em fomentar ações sociais e de saúde que promovam a dignidade humana e o fortalecimento da rede de apoio aos mais necessitados. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo a importância do Grupo Zenaide de Campos para a saúde e o bem-estar da população de Campina do Monte Alegre. Campina do Monte Alegre, 31 de julho de 2025 MARCE}~= MACHADO frefeito Municipal