← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 372 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-18T18:28:41.201749-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PR&§EITURA »O MUNICITIO D§ CAMPINA I)O MONT§ ÂL§GRE
CNPJ 67.360.40 4 t 0001-67
Campina do Monte Alegre, 14 de agosto de 2025
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MT]NICÍPIO
DE CAMPINADO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JT]NIOR
Rua Rocha Miran d4 434, Centro
CEP 18.245-000 * Campina do Monte Alegre' SP
Ilxcelcntíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégia Casa de
Leis, o PToJeto de Lei que ,AUTORIZA A ABERTURÁ DE CR]íDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTOWGENTE, E DÁ OUTRAS PROWDENCIAS."
Diante das especificidades da maÍéna postâ ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiÍo de V. ex.u a TRAMITAÇÁO EM
StrSSÃO EXTRAODINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuâis esclarecimentos.
ggT My,il{ d, qpiaa do MonhÁJegre
vrotocolo No:. \c{6 / Jo,)5
Kecebido em: le I na I q
._-r, , "_5 rfofàS: ll:66 oAB No 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Rua PrudenÍe Âlvcs, no I 56 - Cenho Campina do Monte Alegre/SP
CÊI'}: 18.245-000 PAIIX: (15) 3256-i212 3256'1330
I,-mail: g1tirulcl'-gc1!! p ir1âdQI! o1'r teale gle. §p.gor. br
Rtrtr'ERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinaria
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinrária N" 4oi2025, de 14 de agosto de 2025, qrc:
"AUTOKIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECUL NO
ORÇAMENTO WGENTE, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIÁy.'
lzadora
&
l. Andrade F{@&ír
Ofício n" 280/202s-SMA.l
Atenciosamente. 4*-::;ó;;Jo- [,,*- BHIA-\CA C]RINO DA SILVA
BSTADO DE SÃO PAULO
Í),{t.§,'}.}'t'ut"l. t}CI §,tINt{:lrto ur- cANIt'tNA }x} Mo}irll A}-}l§l{l,l'
s!.{t}*,t, i.r\ rr Í A si tr I u { its t}A i, tit.. Às§{ ta..rt}§ ";i riti ittt tüs
CNPJ 67.360.,í0.1/0001-67
PROJETO DE LET NN, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
MARCELO LISBOA MACHADO, Prefeito
Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigões legais.
eu sanciono o promulgo a seguinte lei:
Art. l" - ltica o Poder llxecutivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do corrente
cxercício, sirncionado pcla t,ci Municipal n' 102312024 dc 05 dc dczcmbro de 2024, um crédilo
adicional especial, conlbnnc dispõc o Art.41, inciso II da Lci F'edcral 4.320/6,1, no valor de R$
421.5:l6,9tt (QuatÍocentos e Vinte e llm Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais c Novcnta o Oito
(lentavos) para;úendcr as despesas detalhadas a seguir:
02 _ PRT,FEITURA MUNICIPAL
02.16. SECRETARIA MUN. DE ESP. LAZER E TURISMO
02.16.03 - DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0005.1089 -AMPLIAÇÀO E REVITALIZAÇÀO DO CENTRO DE CONVENÇOES
4.4.90.51 - Obras c Instalações ....Fr{ 01 .RS 114.000.00
4.4.90.51 - Obras e Instalações ......................... FR 02 .......Rs 307.s36 98
Total RS 421.536,98
Árt. 20 -Os recursos para abcrtura do presente crédito comcrào cot'tfomre scguc:
1 - lixccsso dc arrocarJação, provcnicnlc RI--ICLTRSOS CONVÊNIO IrSl'ADUAt, n' 040160-
1,0160,2022, Íjrmado iunto a Ser:relaria de Turismo e Viagens, em confomtidade com aúigo 43, §
1". inciso II c III da [,ci l"ederal 4.320164.
Rua Prudente Aivçs, n" I 56 .. Centro Cantpina do Monte Alegrc/SP
Ctll'j: 18.245-000 PABX: (15) 3256-1212 3256-1330
li-mail : iLrr-idico.L:inaír catnDinaclonr c»rleâlegre.sp.gov-l)[
"ÂUTORIZA Â ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ESTADO DE SÃO PAULO
,,r{E§,'§lt"!'Lir{A r}o MuNtcirro »l: cAmptNA lx} Mo§'r'll Âr,HcttÊ,
.,cLl,d.lt{!,,'i'âÊdià 141 i"r}{l§l'.n [., i],i ..'c§§[ ft'l'tlS .lt ttilrlt t)S
cNPJ 67.360.404/0001-67
LX C E,S,g O » 1,:, Á R R t :,t.: I D Á ç:1 O
2 - Anulação parcial de saldo da dotagão abaixo discriminada:
02 PRiltttitT'UltA tÍt.tNICtPtL
02.l1 sli(:REl'ARrÁ tíLtN. DE OBRt[; E SERIIÇOS PUIJLT(:OS
O2,I1.O] - (;ABlNETE DÁ S}iCRE1'AItIA
15.152.A007.2032 - ttANUT'|:..\'C',i() Du DETARTÁM||NTO DE OBRÁS
1.4.90.51 - ORRÁS ti INSTtt.,4(,:ÕES
FICÍLA 199
TOTÁL
It$ 307.536,98
RS t00 000,00
RS 421.536,98
ttR 0 t..................
e
02.11.02 DI|NÃO DD SER!/K:()S URLIANOS
t5.t5t.tttttt-.ttt): t.vll'LA.\tA\'i() ,t.vt'tt,lçÀttDt:1Lt Mt.\A\ittt't utt<'l
J.1.rU.5 t ()tJR.tS L l,\.\tA1,A( àtS
Art. 3' - Consideram-se alteradas as Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentrírias
vigentes, em decorrência desta lei.
Art. 4' - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que lhe couber.
Art. 5" - Ilsla l-ei entrará em vigor na dala de sua publicação, revogando-sc as disposiçõcs cm
contrário.
Gabinete do Prefeilo
Campina do Monte Alegre, 14 de agosÍo 2025
L0
MÀR O LISBOA MACHADO
ito Municipal
2
Rua Prudente Alves, n' 156 '. Centro - Carnpina do Montc Alegre/SP
CEPr 18.245-000 PABX: ( 15) 3256- 1212 / 3256- 1330
E-mail: dico onlrra lc
t,'K.:Ht 202
ESTADO DE SÃO PAULO
[,]{.},§,'§1.§ §'Lr!{. tx} }I[]NI('il'ro Dt, cAMptNA t)(} MoNl't] A.LllÇ]{rl
§í':{lttf.- }',1,ltí,{ :'rã{r§l{l&í},\1, I}!: ,l§.'li §'!'(}S,lt ttíill* tlS
cNPJ 67.360.40,1/0001-67
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
, JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Seúores Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto dà Lei que: "AATORIZA A ABERTARA DE CRÉDITO
ÁDrcroNÁL ESnECUL QUE ESPECTTTCA DÁ OATkAS nROVTDÊNCTAS'.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorizaçáo legislatlta para pÍomoveÍ a abertwa do Crédito
Adicional Especial, bem como promover alteração da Lei Orçamenüâria AnwJ 2025.
A abeúura do presente crédito se faz necessário para inclusão das
rubricas orçamentarias para atender a execução de RECURSOS CONVÊNIO ESTADUAI n'
040160-1016AD022, ftrmado junto a Secretaria de Turismo e Viagens (Valor que ainda não foi
transferido pela Secretaria).
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando anteder o controle
das contas públicas e transpaÍência da execução orçamentária.
Esperamos que o presente projeto de lei receba acolhida por
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, rcnovo
meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 14 de agosto de2.025.
Cclcap
Marc o Lisboa Machado
l'reJe i Municipcl
l
Ruâ Prudsntc Alves, n' 156 - CentÍo Campina do Montc Alegre/SP
Clljl': 18.245-000 PABX: (15)3256-1212 I 3256-1334
E-m ai I : _jur-idico-çq4ú&a1n p_r.t1tÍlÍlm(it1l.i)nlc"gltso. soy.h
.IUSTIFICATIVA