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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id373

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T18:34:14.047549-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-08-18T18:36:09.959707-03:00 APROVADO 6 0 0

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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE
CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica alterado o artigo 112 da Lei Complementar n.º 02/2023, acrescido do $ 5.º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 5.º O total de 15 (quinze) cargos referidos no caput corresponde a 0,25% da população municipal estimada em
6.077 (seis mil e setenta e sete) habitantes, respeitado o limite de 0,4% previsto no art. 7.º da Lei Federal n.º
13.022, de 8 de agosto de 2014, equivalente a 24 (vinte e quatro) cargos.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 18 de agosto de 2025
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail: jurídico.cma(dcampinadomontealegre.sp.gov.br

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