← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA DE RELEVÂNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 374 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-25T19:30:43.056845-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRÁTIVA DE RELEVÂNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o uso do imóvel de propriedade do Município de Campina do Monte Alegre, para entidade de terceiro setor, com sede no Município e que desenvolva atividade de relevância social, sem fins lucrativos, conforme a seguinte descrição: “Um terreno, sem benfeitorias, situado na Avenida General Diogo Branco Ribeiro, constituído da Área Institucional 1 (um) do Loteamento denominado *Conjunto Habitacional Campina do Monte Alegre B”, no distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com área total de 1.308,40 mê (mil trezentos e oito metros quadrados e quarenta centímetros) registrado sob a matrícula pº 15.076 (quinze mil e setenta e seis) do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba. Confronta-sc: pela frente, na extensão de 26,56m (vinte e seis metros e cinquenta e seis centímetros) com a Avenida General Diogo Branco Ribeiro; do lado direito, em 47,56m (quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com os lotes 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove); do lado esquerdo, em 51,14m (cinquenta e um metros e catorze centimetros), confrontando com os lotes 01 (um),02 (dois),03 (três),04 (quatro) c 05 Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Bcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 (cinco); e, nos fundos, em 26,46m (vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros), com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).” Art. 2º A concessão de uso terá prazo de 60 (sessenta) anos, contados a partir da assinatura do termo competente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa de interesse público. Art. 3º A finalidade da concessão é exclusiva para a instalação e desenvolvimento das atividades institucionais, sociais e assistenciais promovidas pelo entidade sem finalidade lucrativa, que desenvolva atividade social de relevância com sede no Município de Campina do Monte Alegre/SP. 81º. A seleção da entidade de que trata o caput deste artigo deverá ser mediante processo de chamamento público, através da escolha de melhor projeto, de acordo com os critérios establecidos em edital. $2º O não cumprimento da finalidade prevista no caput, bem como a dissolução da entidade, implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias c construções existentes, independentemente de indenização. Art. 4º Caberá à entidade concessionária a responsabilidade pela guarda, conservação e segurança da área concedida, sendo expressamente vedada sua transferência ou locação a terceiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 08 de agosto de 2025. EDTA? MARCELO LISBOA MACHADO refeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Qcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor José Geraldo Lopes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Colênda Câmara Legislativa, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Nesta, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara Lcgislativa o incluso Projeto de Lei que: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE À ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA DE RELEVÂNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de uso, a título gratuito, de bem imóvel pertencente ao Município de Campina do Monte Alegre a entidade sem fins lucrativos que desenvolva atividades de relevante interesse social, com sede no próprio município. Trata-se de medida que se fundamenta nos princípios constitucionais da função social da propriedade pública, da promoção do bem-estar coletivo e da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil para o atendimento de necessidades de interesse público. A destinação de imóveis municipais para uso de entidades do terceiro setor representa instrumento legítimo e eficiente para potencializar a execução de atividades que, embora não sejam de competência exclusiva do Estado, contribuem de forma expressiva para o desenvolvimento social, educacional, cultural e assistencial da comunidade. Por meio dessa parceria, o Município viabiliza que organizações especializadas, com experiência e dedicação em suas áreas de atuação, disponham de espaço físico adequado para implementar e ampliar projetos que beneficiem diretamente a população. O imóvel em questão, localizado na Avenida Gencral Diogo Branco Ribeiro, no loteamento “Conjunto Habitacional Campina do Monte Alegre B”, apresenta área total de 1.308,40 m? e Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro - Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cna(Dcampinadomontealegre.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CNPJ 67.360.404/0001-67 encontra-se apto a abrigar as instalações necessárias ao pleno funcionamento das atividades institucionais previstas. A escolha da entidade beneficiária ocorrerá mediante processo de chamamento público, o que garante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando que a seleção seja feita com transparência e com base em critérios objetivos, priorizando o melhor projeto em termos de relevância social e viabilidade. Ademais, a concessão de uso, estabelecida pelo prazo de 60 (sessenta) anos, prorrogável por igual período, confere segurança jurídica à entidade para a realização de investimentos e à execução de ações de longo prazo, ao mesmo tempo em que preserva o interesse público, já que o descumprimento da finalidade ou a dissolução da entidade implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias incorporadas, sem qualquer ônus para o erário. Importante destacar que a responsabilidade pela guarda, conservação e segurança do imóvel ficará integralmente a cargo da entidade concessionária, o que desonera o Município de custos de manutenção e assegura a boa utilização do espaço. Tal disposição garante que o patrimônio público seja preservado e utilizado de forma eficiente e produtiva. Nesse sentido, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá que o Município de Campina do Monte Alegre fortaleça sua rede de apoio social, fomentando parcerias estratégicas com organizações comprometidas com o desenvolvimento humano é comunitário. A medida, portanto, não apenas atende à função social do patrimônio público, mas também contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, sobretudo dos segmentos mais vulneráveis, ampliando o acesso a serviços, programas e iniciativas que promovam inclusão social, cidadania e oportunidades. Diante de todo o exposto, considerando a relevância social e o interesse público envolvidos, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Gabinete do Prefeito, Campina do Monte Alegre, 08 de agosto de 2025. mato MARCELO LISBOA MACHADO refeito Municipal Rua Prudente Alves, nº 156 — Centro — Campina do Monte Alegre/SP CEP: 18.245-000 — PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330 E-mail: juridico.cma(Deampinadomontealegre.sp.gov.br Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digite o hash a0f33de4-9803-4664-8904-f89d 1 9a4cbb5 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TITULOS RUA PADRE AMADEU, 148 - CEP 18240-000 - TELEFONE: (0XX15) 9255-1241 COMARCA DE ANGATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO Bel. NATAL CICOTE LUIZ ANDRÉ CICOTI OFICIAL SUBSTITUTO DO OFICIAL CNM: 122226.2.0015076-98 LIVRO Nº 2 - REGISTROGERAL OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS - ANGATUBA - SP MATRÍCULA FICHA CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTIAS (CNS) 12.222-6 | 15.076 | | 1 | EM 15 DE Junho DE 2020 MATRICULA Nº 15.076, feita em 15 de junho de 2020, identificando nominalmente o imóvel seguinte: “Um terreno, sem benfeitorias, situado na Avenida General Diogo Branco Ribeiro, constituido da Área Institucional 1 do Loteamento denominado "Conjunto Habitacional Campina do Monte Alegre "B", no distrito e município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente, na extensão 26,56 (vinte e seis metros e cinquenta e seis centimetros), com a Avenida General Diogo Branco Ribeiro; do lado direito, na extensão de 47,56 (quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando em 13,02 (treze metros e dois centimetros), com o lote 06 (Matricula 8.047); em 11,20 (onze metros é vinte centímetros), com o lote 07 (Matricula 8.048); em 11,20 (onze metros e vinte centímetros), com o lote 08 (Matricula 8.049); e, em 12,14 (doze metros e catorze centímetros), com o lote 09 (Matricula 8.048); do lado esquerdo, na extensão de 51,14 (cinquenta e um metros e catorze centímetros), confrontando em 13,14 (treze metros e catorze centimetros), com o lote 05 (Matricula 8.046); em 9,50 (nove metros e cinquenta centimetros), com o lote 04 (Matricula 8.045); em 9,50 (nove metros e cinquenta centímetros), com o lote 03 (Matrícula 8.044); em 9,50 (nove metros e cinquenta centimetros), com o lote 02 (Matricula 8.043); e, em 9,50 (nove metros e cinquenta centimetros), com o lote 01 (Matricula 8.042); e, aos fundos na extensão de 26,46 (vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros), com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional € Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), encerrando a área de 1.308,40 metros quadrados". Imóvel esse situado do lado impar da Avenida General Diogo Branco Ribeiro, distante 12,20 metros, mais 12,80 em curva da essquina com a rua Renato Rocha Miranda. Proprietária: Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, pessoa juridica de direito pública, com séde na rua CPedro Gomes, nº 69, em Campina do Monte Alegre, deste Estado, inscrita no CNPJ/MF :67.360.404/0001-67. NUMERO DO REGIS ANTERIOR: AV.2-7.135, de 29 de maio de 2002, desta Serventia. O Substituto do Oficial, uiz André Cicoti). R$10,53-Guia 24/2020 Melo digital: 1222263F10400000054598200 AV.1-15.076. CADASTRO. Prenotação nº 49.316 de 05/06/2020. Do requerimento datado de Campina do Monte Alegre, deste Estado, aos 04 de junho de 2020. acompanhado da certidão nº 168, expedida aos 04 de junho de 2020, pela Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, é a presente para constar que o imóvel acima matriculado encontra-se cadastrado na referida Prefeitura sob CONT. NO VERSO .e.ONF Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash aof33de4-9803-4664-8904-f39d 1 Sa4cbb5 RUA: PADRE AMAD: 148 - CEP 18240-006 - TELEFONE: COMARCA DE ANGATÚBA - ESTADO DE-SÃO PAULO Bel: NATALCICOTE É OFICIAL MATRÍCULA FICHA =] | 15.076 | | 1 VERSO nº 01.01.109.0315.001. Angatuba, 15 de junho de 2020. O Substituto do Oficial (Luiz Andre Cicoti). ital: 1222263F 1040000005459920M CNM: 122226.2.0015076-98 R$28,7% Guia 24/2020. Selo di CERTIDÃO - Pedido: 31003 CUSTAS CERTIFICO E DOU FE, que a presente certidão da matricula n.º 15076 , fói 'extraida'sob a forma de documenta eletrônico mediante processo de certificação digital disponibilizado pela. ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de | Emolumentos 24 de agosto de 2001 e Provimento Conjunto nº 001/08 de | Estado 28 de abri: de 2008 da ECGJ, devendo para sua validade, | Sec. Fazenda ser conservada em meio eletrônico, bem como comprovada a | Registro Civil autoria e integridade. Retrata a situação jurídica do. Imóvel Eça pi Bo sobre a qual não há qualquer alienação ou ônus reais USC "55 . Iualquer é E & | Imposto Municipal 1 além-do que nela contém até o último dia útil anterlor à | tora 74.81 data de expedição, devendo ser complementada com certidão da Circunscrição atual, se for o caso. PRAZO DE VALIDADE Para fins do disposto no inciso |V do art: 1º do Dec. Federal nº 93.240/86, e letra “ct” do item 15 do Cap. XIV do ui LIPÉ DE OLIVEIRA PIRES Provimento CGJ 58/89, a presente certidão é VALIDA POR LUIZ FR ESCREVENTE ú 30 DIAS, a-contar da data da sua emissão. atuba, 03 de julho de 2025 Conferência feita por: TASSINATURA DIGITAL) SELO DIGITAL 1222283C30E00000054639256 Para conferir a procedência deste documento-sfetus a leitura do QIR Code impresso au acesse o endereço eletrônico hitps:/isejod igitaltisp.jus br CONT. NA FICHA Nº