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materia nº 98/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaVIABILIDADE DE IMPLANTAR UMA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO PARA ATENDER OS BAIRROS RURAIS E O DISTRITO DO SALTO, COM CIRCULAÇÃO DE, AO MENOS, DUAS VEZES POR SEMANA, PERMITINDO O DESLOCAMENTO DOS MORADORES PARA A CIDADE, MESMO QUE COM A COBRANÇA DE UM VALOR SIMBÓLICO.
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26ª Sessão Ordinária de 2025
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
Senhores Vereadores,
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, junto ao setor competente nos 
termos regimentais, suas dignas providências, solicitando de S. Ex.ª que estude a 
viabilidade de implantar uma linha de transporte coletivo para atender os 
bairros rurais e o Distrito do Salto, com circulação de, ao menos, duas vezes por 
semana, permitindo o deslocamento dos moradores para a cidade, mesmo que 
com a cobrança de um valor simbólico.
JUSTIFICATIVA
Tal medida visa atender uma antiga demanda da população residente 
nos bairros rurais e no Distrito do Salto, que frequentemente encontra 
dificuldades para se deslocar até a cidade, seja para resolver questões 
administrativas, realizar consultas médicas, acessar serviços bancários, feiras ou 
demais atividades essenciais.
A proposta de cobrar um valor simbólico pelo transporte é uma 
alternativa viável para ajudar a custear o serviço, sem onerar excessivamente os 
cofres públicos, garantindo, ao mesmo tempo, dignidade e mobilidade aos 
moradores dessas localidades mais afastadas.
A implantação de um transporte regular, ainda que limitado a dois dias 
por semana, promoverá mais inclusão social, facilitará o acesso a serviços 
públicos e privados e contribuirá para melhorar a qualidade de vida da 
população rural.
Contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para atender a esta 
justa e necessária reivindicação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
José Geraldo Lopes Junior
Vereador
INDICAÇÃO n° 98/2025 AUTORIA: José Geraldo Lopes Junior

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