← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | VIABILIDADE DE IMPLANTAR UMA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO PARA ATENDER OS BAIRROS RURAIS E O DISTRITO DO SALTO, COM CIRCULAÇÃO DE, AO MENOS, DUAS VEZES POR SEMANA, PERMITINDO O DESLOCAMENTO DOS MORADORES PARA A CIDADE, MESMO QUE COM A COBRANÇA DE UM VALOR SIMBÓLICO. |
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26ª Sessão Ordinária de 2025 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Senhores Vereadores, INDICAMOS ao Prefeito Municipal, junto ao setor competente nos termos regimentais, suas dignas providências, solicitando de S. Ex.ª que estude a viabilidade de implantar uma linha de transporte coletivo para atender os bairros rurais e o Distrito do Salto, com circulação de, ao menos, duas vezes por semana, permitindo o deslocamento dos moradores para a cidade, mesmo que com a cobrança de um valor simbólico. JUSTIFICATIVA Tal medida visa atender uma antiga demanda da população residente nos bairros rurais e no Distrito do Salto, que frequentemente encontra dificuldades para se deslocar até a cidade, seja para resolver questões administrativas, realizar consultas médicas, acessar serviços bancários, feiras ou demais atividades essenciais. A proposta de cobrar um valor simbólico pelo transporte é uma alternativa viável para ajudar a custear o serviço, sem onerar excessivamente os cofres públicos, garantindo, ao mesmo tempo, dignidade e mobilidade aos moradores dessas localidades mais afastadas. A implantação de um transporte regular, ainda que limitado a dois dias por semana, promoverá mais inclusão social, facilitará o acesso a serviços públicos e privados e contribuirá para melhorar a qualidade de vida da população rural. Contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para atender a esta justa e necessária reivindicação. Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025 José Geraldo Lopes Junior Vereador INDICAÇÃO n° 98/2025 AUTORIA: José Geraldo Lopes Junior