← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | 2ª Discussão e 2ª Votação -ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 |
| native_id | 403 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-01T20:08:50.781619-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-24T21:19:43.328070-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃo p.rur",o
pREFEITURA oo muxrcÍpro DE cAMpINA Do MoNTE
ALEGRE
SECRETARTA MUNtcIpAL Df, ASSUNTOS runiotcos
CNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEr ORDINARIA No
_,
DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
*ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
uaNtcÍpta DE cÁMpINA Do MoNTE ALEGRE
pARÁ a ExERcÍcru ae zoza"
MARCELO LISBOA MACHÀDO, Prel-eito Municipai
cie Carnpina cio ivlonte Âlepqe, Estado de Sào Paulo. no uso rie suas atribuiçôes iegais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
Artigo 1". Esta Lei estima a receita e Íixa a despesa do Município p:n'a o exelcício financeii'tr
de 2016.
Purúgrtfu único - ,,\s categolias ecorrôinicas e de progiamação coirespocdcnr.
respectivamer.rte, ao nível srçerior das classificações econômicas (Receitas e Despesas
Conentes e de Capital) e prograrnática (Programas).
Artigo 2". A receita orçamentaria é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$
44.473.786156 (Quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e serâ realizada meüante a arrecadação dos
tributos, renda e outras receitas colTentes e de capital, desdobrada em:
R Pedro Gomes, n'69 - Centro, Câmpinâ do Monte AIegrelSP
CEP.: 18.2J5-000 - PABX: (i 5)J25úÍ21 2/ J256-1330
€-mâil: côEt*bilidadq@câtrlpiladomonteâlegre.sp.gov.br
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ESTADO DE SÃo plur,o
pREFETTURA »o vruxrcÍplo DE cAMpINA Do MoNTE
ALAGRE
SECRETARTA MUNrcrpAL DE ASSUNToS ruRͻrcos
CNPJ 67.360.404/0001-67
Âr'tig,i 3".4 Despesa do lvlurricípio é Íixadri ira iirrr,rii dos ane;..-,: rissia i-ei etr RS
,Í4,,t73.786,56 (Quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e
oitenta c scis rcais e cinquenta e seis centavos) e será realizada segundo a discrimir.raçào dos
qtratlr.,s Pii,g'aiiids J( i,6'1'n;1,,, s 'ralLrfcza cla Dcspc>a. qu( aPtcserttd u ><g.rrttlc
desdoblamento:
01 _ POR FUNÇAO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÂO
1 ADr\,1rN rSTRAÇÃO DTRETA
RECEITAS CORRENTES
lmpostos, Taxas e Contribuições de Ítíelhorias 4.024.080,00
Receita de ContribuiçÕes 135.000,00
Rêceita Patrimonial 299.000,00
Transferências Correr!tes 45.529,2M,50
Outrãs Rêceitãs Corrêntes 325.S12,06
Retenções ao FUNDEB 5.839.470,00
Total Receitas Correntes 44.473.786,56
RECEITAS DE CAPITAL
AlienaÇáo de Bens 0,00
0,00 Transferências de Capital
Total Receitas de Capital 0,00
TOTAL DA ADMINISTRAçÃO DIRETA 44.473.746,56
2.040.000,c0
04 - AdministraÉo 5.454.000,00
06 - Segurança Pública 2.120.000,00
08 - Assistência Social 1 .751 .000,00
í0 * Saúde I646.000.00
12 - Educação 16.069.136,56
13 - Cultura 143.000.00
R. Pedro Gomes, n'69 - Ceütro, Campina do Monte AIegre/SP
CEi'.: 18.245-00ú - PÀBX: (I5)325c12t21 3256-133{i
e-maiL contabilidade@câmpimdomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃo paur-,o
pREFEITURA »o iltuNrcÍplo Ds cAMpINA Do MoNTE
ALEGRE
:ltrCR.,TÁ,I{I,{ l\€Ui\ixCiErÂl- úE ê.SSU§TOS SUnÉniCOS
cNPJ 67.360.404/0001-67
02 - PoR cATEcoaras ecoruômrcas
03 - PoR óRGÃo DE ADMTNTSTRAÇÃo
15 - Urbanismo 2.812.000,00
20 - Agricultura 1.464.000,00
23-ComércioeServiços 610.000,00
26 - Transporte 1 .686.000,00
27-DesportoeLazer 580.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.098.650.00
Total Geral 44-473.746,56
Despesas Correntes 41 .593.136,56
Despesas de Capital 1.782.000,00
Reserva de Contingência 1.098.650,00
TOTAL DA DESPESA 44.473.786,56
01 PODER LEGISLATIVO
01 .01 .00 Câmara Municipal 2.040.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02.01.00 Gabinete do Prefeito 1 .841 .650,00
02.0?.00 Secretaria de Administraçáo e Finanças 4.805.000,00
02.03.00 Secretaria Municipal de Educaçáo e CultuÍa 16 .212 136 ,56
02.04.00 8.646.000.00
02.05.00 Secretaria N,lunicipal de Obras e Serviços Pút,licos 2.812.000.00
02.06.00 Secretaria Municipal dê Meio Ambientê e Desenv. Rural í.464.000,00
02.07.00 Secretaria l\,{unicipal de Esporte, Lazer e Turismo 1 .190.000,00
02.08.00 SecÍetaíia Municipal de Promoção Social 1.451.000,00
02.09.00 2.120.000,00
Secretaria Municipal de Transportes 1.686.000,00
02.1'1.00 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 206.000,00
R- Pedro Gomes, n'69 - Certro, Campinà do Monte Àlegre/SP
CEP.; 18.245-000 - PÂBx: (15't325Ç1272i 325Ç7330
+.mail: contâbilidade@câoFiriâdomoÍteâlÊgr€.sF.goi,.iri
Secretarla Municipal dê Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsilo
02.10.00
ESTADO DE SÃo plur,o
pREFETTURA oo vruxrcÍpro DE cAMprNA Do MoNTE
ALEGRE
sECRE'IARrA MUNrcrpAL DE ASSUNT0S JunÍntcos
CNPJ 67.360.404/0001-67
Artigo 4'. Corn fundamento no § li" clo artigo 165 da Constituição Federal e nos anigos 7" e ;13,
da l.-ei Iederal "1.320 de 17 de março de 1964. a Lci Orçamenúr'ia de 1026 conrerá auror.izaçr-rir
para o Pocler Executivo procerler a abctura de créditos adicionais suplementares e estabeiecer'á
as ccndições e o limite percenluai a :et-t'[:selr:rr.tr. p:tr': talto. coniomte autorização al-.aixc:
I - Fir:a o Poder Execr-Ltir"o, observadas as noflnas de contt'ole e acompanhamcnto da execuçào
orçamentária, autorizacio a abrir por ciecreto, créditos aciicionais sup)emenlares ate o limite i5"zo
(ciuinze por cento) da despesa tixada para o cxercício;
I I - Abrir crédiLos aciicionais suplementares. até o valor clo superávit t'inanceiro velilicado no
exercício 2025, se houver, não sendo considerado para o lirnite estabelecido no inciso I deste
artigo;
III - Suplementar recursos dentro do grupo cie dcspcsas 3.1 - Pessoal e Encar-eos Sociaís, nào
scndo considelaclo para o limite estabelecido no inciso I deste alrigo:
IV - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados
prer, isros:
V - Realizar o desmcmbranrento. por decreto, das dotaçties do orçamcnto de 2026, em quântas
Í'ontcs de recursos e,/ou elementos de despe'sa forem nccessários, segundo proposla do projeto
Âudesp rlo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. quando necessário, conclicionado a
prévia existéncia rie ciotaçào na mesma calegoria de programaçâo que tenha sido autorizacia
pelo poder Legislativo;
Yl - Abril cr'éditos adicionais supiementares, se necessários. nas dotações do Funclo de
Manutcnção de l)esenvolvimento da Hdrrcaçâo Básica e de Valolização clos Profissionais da
i--iriucaçào - i: UNDEB, até o lirrile dos repasses recebidos, não sencio consideracio para o iimite
estabelecido no incisc; I deste artigo;
VII - Utilizar a Rescrva cic Contingência para suplementar quaisquel dotações, até o liÍlite da
scu saldo, não sendo consideradc para o limite estabelecido no inciso -[ deste altigo:
TOTAL DA DESPESA 44.473.746,56
R Pedro Gomcs, n'69 - Centro, Campina do MotrÍe Alegr€/SP
CEP.: 18.245-000 - PÁBxt (ts)32s6-1212/ 32s6-r330
e.mail: cotrtabilidade@câmpitradomontealegre,sp.goy.lrr
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPTO DE CAMPINA DCI MONTE
ALEGRE
Sa,aR[, I'AS]"n,4, M{U r:,liC{i}AI- BE ÂS§UN'[úS "rURi§]ICGS
CNPJ 67.360.404/0001 -67
VIII - Abrir créditos adicionais suplementares. se necessário, nas dotações destinadas ao
serviço da divida. púbiica, pagalnento de sentenças judiciais de qi-raisquer naturezas, despesas de
exercícios antcliolcs. até o limite necessário ao cumprimento das obrigaçôes. nào sendo
considerado para o limite estabelecido no inciso I deste artigo:
l\ - \hlil' çroaiitn< .'<ngciriç e. ôu s,rlicrrintales deslinado: ..ro cLrrnprirucrrio dr- cmcn,-ie,.
plulalnentares individuais até o limile esubelecido na Lei Orgánica Municipai, não sendo
considerado para o limite estabelecido no inciso I deste altigo.
Artigo 5", Fica o Poder ExecrLtir, o :rutorizaclo r protrtove[ as aiteraçôes e adequações cie sua
estrutura aclministrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior efrciência e eficácia ao
poder púb1ico municipal.
Artigo 6".Esta Lei entrará em vigor em 1'de janeiro de 2026, rcvogando-se as disposições em
contràrio.
Gabinete do Prel'eito
( urrrl,.rra t[, "riorti< Âicgrr'. l9 dr,\go.io i0i5.
MARCELO LISBOA Assinado de forma disital poí MARCELo
I ISBOA IT4ACHAO0:29497662858 IvIACHADO:29497662858 óados:202s.o82e r sl2:24 -03 00,
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
R. Pedro Gdnlcs, Í'69 - Ccotl.o. CampiÍâ do ll,lonr. Al€gre/s1'
í i l'.: i,§.líi-tiíi - F r li\. 1 i 51j25o- M 2 .!!io- I jJir
.-m íii: côntalriiiiiadeii(a.a:!úpinâdômúÉtarlcgrc.§n.gor,bÍ
ESTADO DE SÃo p.qur.,o
pREFEITURA »o tuuxrcÍplo DE cAMpINA Do MONTE
ALEGRE
SEC R ETARIÀ N{ UN- IC I PAL DE ASSUNTOS ; U Ni O ICTIS
CI\PJ 67.3ó0.404/000l-67
Mensagem Orçamentária
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
,IOSE C ERAT,DO I,0PF],S,ITIN]OR
DD. Presidente da Cârnara Municipal de Canrpina do N4onte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhcres Vereadores,
Nesta,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelôncia, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de lei que dispõe
sobre Orçamento Programa para o exercício ltnanceiro de 2026, em cumprimento ao disposto
no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n",
101, de 04 de rnaio de 2000) eLei 4.320164.
Ao preparar sua proposta, o Executivo oberieceu ao
dispositivo constitucionâl que determina a aplicação de, pelo menos 25Yo da receita oriunda de
impostos próprios e transferidos, nos terrnos do que dispõe o attigo 212 da CF, na educação
infantil e ensino fundamental, identificados nos programas e ações a que corespondem essas
de stinaçõe s.
Da mesma forma, as vinculações dos recursos a serem
recebidos do PUNDEB estão sendo obedecidas, conforme dispositivo constante na Emenda
R. Pc(lro Comos, n'69 - CcÍt[o, (--anrpiÍa do ltoútc Alegrr/§l'
( l.t.: rà-l.r:-riuí-t'AtÍ\: (ta)Jl:\o. tllz Jl,:rô-tJrr!
.-inail: côôtâhilidrdcaarcâ rpi rdomontcâlcg.c.sp-g{}r.bÍ
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE SÃo paul,o
pREFETTURA »o uuxrcípro DE cAMprNA Do M0NTE
ALEGRE
ST]CrT.ET/r"RiA H!UF.IiCEP,4I- DA,4SSUNTOS .} U}Ti{}tC*S
cNPJ 67.360.404/0001-67
Constitucional n" 108i2020. regulamentada pela Lei Federal 1.1.113 de 2511212020, assirn como
todus a: derrrais r inculaçôes legai5 e\istentes.
No qrLe respeita às ações e serviços públicos de sairde, o
município tem por obrigaçào destinar-lhes, pelo menos 159'o das recejtas de irnpostos,
contbrme estabeiecido peia Emeneia Constitucionai n'l9l0ú e pela Lei Crompiementar no
1AU2A12.
Obsena-se clue o projeto de orçamento para o próximo
exercicio Í-oi elaborado <ie acorcio com os progrâllas de Coverno estabeiecido na Lei <ie
Diretrizes Orçau.rentárias e do Plano Plurianual bem como as exigências contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal. alenclendo assin.r o princípio do equilíbrio orcamentário, principio
t'urrdauncnul das li nrnças públicas.
Por Íln.r que estc plojcto pcrmitl urna cÍiscrLssào
democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Exa. a proposta
Orçamentária para o exercício de 2026. lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para
sanção até o encerramenlo da sessão Legislativa.
Àpror.cito a oportunidade para reitcrar a Vossa.
Ercelência os pl'oteslos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prelêito
C:rn;.in: J.r \lonte .4legre. lu de.\gn.to lttli.
MARCELO LISBOA Assinado de forma dis:tal por M^BCELô
MACHADo:2e4s76628s8H:33lSf .lâ:l#l:1,'i3T""
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
R. P«lro Come§. r"69 - Centro, Carnpina do Monte Alcgre/SP
r. L r, : l ó,l.t.r-uúr, - rÀD.\: t I JrJt-io- t I l z. .!llrF I JJU
€-irài:: .oÍtâh;l;{indelrl.afir piúâd,rIl1rfi ieâleg.ê.sp.Ê.,r.hí