← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 70.239,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 404 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-08T20:34:11.558652-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE SÂO PAULO
I'II.EFEI'TURA I}O MTiNICIPIO t}E CÀMPINA DO MONTtr ALEGRE
cNP.l 67.360.404/0001-67
Carnpina do Monte Alegrc, 08 de setembro de 2025
À()
EXCE,LI,NTiSSIMO SE,NHOII PIII,STDBNTE DA CÂMAIIA MUNICIPAL DO MUNICiPIO
DE CAMPINA DO MONTB ALE,CRE
DD,.}OSD GERALDO I,OPES JUNIOTT
Oficio n" 298/2025-SMA.I
Excclcntíssimo Scnhor Prcsidcnte:
Pelo presente, encamínho a essa Egrégia Oasa de
Leis, o Projeb de Lei que "PROMOVE ADEQUÁÇÃO ORÇÁMENT/íRIA NO ÂMBITO DO
MUNTCÍHO DE CÁMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURÁ DE
cRÉDrTO ADICTONAL ESZECTAL ÁO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$
70,239,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Diante das especificidades da matéria posta ao
debate, e dada a sua nalureza e impodância à população, requeiro de V.Exu a TRAMITAÇÃO EM
URGÊ,NCIÂ ESPECIAL nos termos rcgimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
clevada cstima e distinla considcração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Câmara [.4uniclpa1 Campinà
Alegre
z,r.chrôrDnamtàlê0Í. 5c.o
llilil illil|l
Protocolo NP 0218-21
Atcnciosamcnte,
tr^,;*Ê
t] CA O DA SIL
oAB No 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Prudente Alves, n' 1 56 - Centro Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 - PÀBX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail : gab-rnçtç(àçamúredpmçLt-qdsgg.sugay.br
0 912025 15t3t
I{IIFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projcto de I-ci OrdináriaNo 12025, de 08 de selembro de 2025, que:
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇÁMENTÁRIA NO ÂMSITO »O
MUNICÍPrc DE CAMPINA DO MONTE ÁLEGRE E AT]TORIZA A
ÁBERTLIRA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÁO ORÇÁMENTO
ÁNUAL DE 2025 NO VAI.OR DE R8 70.239,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCUS."
F LIPE DE OLIVEIF
Rua Rocha Miranda, 434, Ccntro
CEP 1 8.245-000 - Campina do Monle Alegre- SP
Llonte
ESTADO DE SÃO PAULO
pRE$n,rruRA rlo MuNrcÍpro »g cAMrINA llo MoNTE AIEGRF:
SECIIETAIII A ilt tJ N ÍcII,AL »t AssuN't'os ; urú n rcos
cNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINARIA NO-, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
'PRoMovE ,q»reunÇÁo onçtmnNrÁnrA No Âmstro oo
MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AUTORIZA Á ABERTURA
»s cnÉ»tro ADICIoNAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO ANAAL DE 2025 NO
vÁLoR DE R$ 7o.2lg,oo, r »Á ourms pnownÊNCIAS"
MAIICE,LO LISI}OA MAC}IADO,
preleito do município de Campina do Montc Alegre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. I 09 da Lei Orgânica Municipal.
fAÇO SABER quc a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ârt, 1" - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um
crédito adicionai especial, no valor de R$ 70.239,00 (Setenta Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais) no
orçamento vigente, para fazer face às despesas do Executivo, que correrão pelas dolações orçamentárias,
a sabcr:
02 - PREFEITARA MAN]CIPAL
02. I7 * SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.17.03 . DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009,2029 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPÁL DE ASSISTENCIA
3.3.90.39 )UTROS SERV]ÇOS DD TERCEIROS. PESSOA JURIDICA
FR 02...............................Áplic/Var 500.113........... .........................R5,10.178.00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
F R 0 2 .............................Ap I ic/Var 5 00. I I 4
3.3.90.39 _ OUTROS SERYIÇOS DE TERCEIROS _ PESSOA,]URIDICA
FR 02 .............................ApIic/Var 500. 1 I 4 ..........
.....R$ 10.000,00
Rs 8.740.00
3.3.90,30 _ MATERIAL DE, CONSUMO
FR 02 ...........................Áplic/Var 5 00. I 1 5 ...R5 5.660,00
3.3.90 39 OUTRO,\ SER\4ç:OS Dti TERCEIROS PESSOÁ.IURlDIC,l
I{ua Prudcnte Alvcs. n" I56 - Centro - Campina do Montc Aleg.ralsP
CEP: 1 8.245-06s PABX: ( I5) 3256-1212 I 3256-1330
E-mail utidico.cm inadom
ESTADO DE SÃO PAULO
pREFEITURA Do MUNIcÍr,ro ur CAMpINA Do MoNTE ALEGRE
slrcltrtrnt{tA M r"lNrclpAr, r}ti AtisliN't:(}s .l t.rt*í»lcos
CNPJ 67,360.40 4t0001-67
l;l? 02 ...Áplic/Yar 500.1 I5 ...Rs 5,661,00
TOTAL R$ 70.239,00
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nivel
municipal scrão consideradas nos anexos da Lei Municipal n" 833/21 que institui o Plano Plurianual
(2022-2025), bem como os anexos da Lei Municipal n" 992124, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art.20 - Os rccursos para abertura do presente crédito correrão por
oonta de excesso de arrecadação reÍ'erente a Credito Suplementar FEAS/2025, conforme deliberação
CONSIIAS n' 1l de 2710512025, em corrfomidade com artigo 43, § 1', inciso II da Lei Federal 4.320164.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 70.239,00
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(,{"ú
MA,R.C O LISBOA MACHADO
feito Munir:ipal
Campina do Monte Alegre, 08 de setembro de 2025,
Rua Prudcnte Alves, n' 156 - Centro - Campina do Monl€ Alegre/SP
CEP: 18.245-065 PABX: (15) 3256-1212 t3256-1330
E-m ail : !d!i!asrÍ{0!dupiní}Íia$_splç3leg!:e,sp.sov.bt'
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
§xií1,'jlq-r-ir,,l{iA IUit,lJnillF.,Lri, }E i\Ssrll{lf, s.jjjilRÍil}[[]GS
CNPJ 67.360.40410001-67
Ao Ir]xcelentíssimo Senhor
José Ce raldo l,opes Junior
DD. Prcsidenle cla f'âmara lvlunicipal de Campina rlo Montc Alegre
Col enda Cârnara Legislativa.
F.rcelenti ssinros Senhores VereadoresNestaTeúo a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Câmara Legislativa o incluso Pro.jelo de Lei que: "PROMOVE ADE$UAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÁMBITO DO MUNICIPru DE CAMPINA DO MONTE
ÁLEGRE E ÁATORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIÁL AO
ORÇÁMENTO ANTIÁL DE 2025 NO VALOR DE R§ 70.239,00, E DÁ OATRÁS
PROVIDÊNCIÀy".
O presente Projeto de Lei. de iniciativa privativar rlo
Poder Executivo, terl por objetivo solicitar a autorização legislatir.a para promover a abertru'a
do C'rédito Adicional Especial, bem como prollrover alteraçào da Lei Orçamentária Anual
2025.
inclusão da rubrica orçamentária
Credito Suplementar FEAS/2025.
A abertura do presente crédito se faz necessária para
visando atentler a execução dos Lecursos referentes
Ressalta-se que o pro.jeto tramita em regitrre de
urgêncizr. tcndo em vista que pafie do recurso serii destinacla ao custeio de transpofte (ônibus)
para os aiunos da educaÇào c-special em viagenr pedagógica ao zoológico, rnedida cle grande
reler'ância social e educacional.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a
as despesas públicas iucorridas no exercício. visando atender o interesse público e a
lransparência da cxecuçào orçamentária.
E,sperando que o presente projeto de lei recebn
acolhida por essa (1. Casa Legislativa e cye certamente será enobrecido pelo debate dos
Nobre,/:r,/r.i, renovo llreus r"otos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 0B de setembro de 2.025
I\{ARCELO LISBOA NIACTIADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte AlegrelSP
CEP: 18.245-065 -PABX: (15) 3256-1212 I 3256-1330
E-mail: iuridico.cma@lcamrr
.IIISTIFICATIVA