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Câmara Municipa I de Campina do Monte Aleere
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI N'50 DE, 25 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a alteração do artigo 30 da Lei Municipal no 653 de 25 de fevereiro de 2016, que
dispõe sobre a autorização do Poder Legislativo
Municipal a conceder cartão alimentêção aos servidores e dá ouftas providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMÁRA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE
ALEGR[,, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o presente
projeto de lei.
Art. 1'O artigo 3'da Lei n'653 de 25 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
*Àrt. 3". Fica estabelecido que os servidores públicos municipais que recebam as
referências salariais constantes na Lei Municipal n" 64O12015.. receberâo o cartão alimentação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)".
AÍ. 2'As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Aú. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2026.
Campina do Monte Alegre, 25 de agosto de 2025.
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JOSE GERALDO LOPES JUNIOR
Presidente da Mesa Diretora
BRUNO
RODRIGUES
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BEATRIZ
VAUVERDE:
3302230087
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DIVA DE FATIMA ÀNTUNtrS LUCIANO
BRUNO RODRIGUES VIEIRA
1o Secretário da Mesa Diretora
BEATRIZ VATIVERDE
2o Secretrária da Mesa Diretora
Vice-Presidente da Mesa Diretor
Campina do Monte Alegre,25 de agosto de 2O25.
JOSE GERALDO À-l'j.Àft,iús
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JOSÉ GERÂLDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor do beneficio do Cartão Alimentação, instituído pela Lei Municipal no 653, de 25 de fevereiro de 2016, com o objetivo
de adequá-lo à realidade econômicâ atuâl e garantir maior efetividade no auxílio à alimentação dos servidores públicos municipais.
Desde a criação do beneficio, houve uma significativa defasagem em seu valor, causada
pelos constantes aumentos no custo de vida, especialmente no que se refere aos produtos
da cesta básica. A inflação acumulada ao longo dos anos, somada à alta nos preços de alimentos e itens essenciais, reduziu consideravelmente o poder de compra do valor atualmente praticado, tomando necessária a atualização do montante disponibilizado aos servidores por meio do cartão alimentação.
Esta atualização representa não apenas uma medida de justiga e valorização do funcionalismo público, mas também um instrumento de incentivo, contribuindo para o bem-estar
dos trabalhadores e de suas famílias. Além disso, a medida tende a aquecer o comércio
local, uma vez que os valores do cartão geÍalmente são utilizados em estabelecimentos da
própria cidade, promovendo a economia municipal.
Importante destacar que a alteração proposta observa os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade, bem como os limites orgamentários e financeiros da administração
pública, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por tais razões, apresentamos este projeto, que esperamos ser aprovado pelos senhores vereadores, ao que antecipamos agradecimentos.
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BEATRIZVÀUVERDE
2o Secretária da Mesa Diretora
BRUNO RODRIGUES VIEIRA
lo Secretrário da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Da: Mesa Diretora
Para: Setor Contáhil
A fim de instruir o Projeto de Lei n" 50/2025, que "Dispõe sobre a alteração do artigo 3o da Lei
Municipal no 653 de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a autorizagão do Poder Legislativo Mrmicipal a conceder cartão alimentagão aos servidores, e dá outras providências", solicitamos:
- Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa para o exercício financeiroorçâmentário de 2026.
O valor atual da recarga do cârtão alimentação: (cinco servidores)
Valor individual - R$ 637,00
Yalor mensal Ri$ 3.1E5,00
Valor anual R!§ 38.220,00
Valor que se pretende implantar com o Projeto de Lei n' 5012025: (sete servidores)
Valor iadividual - R$ 800,00
Valor mensal Rg 5.600,00
Valor anual RS 67.200,00
Campina do Monte Alegre, 25 de agosto de 2025.
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Presidente da Mesa Diretora
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DIVA DE FÀTIMA ANTUNES LUCIANO
Vice-Presidente da Mesa Diretor
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BEÀTRIZ VÀUVERDE
2" Secreúria da Mesa Diretora
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