← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCEDER CESTAS DE NATAL PARA SEUS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 406 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-29T20:10:26.882630-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Camoina do Monte Aleere
Estado de São Paulo
Rua Rochâ Miranda,434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI N'55 DE, 09 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder "Cestas de Natal" a seus servidores, e dá
outras providências"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei propõe o presente
projeto de lei
Art. 2". As 'Cestas de Natal" deverão ser compostas de gêneros alimentícios tradicionalmente consumidos no Natal.
Art. 3" A despesa para aquisição das "Cestas de Natal" não poderá ultrapassar 30% (trinta
por cento) do valor do cartão alimentação fornecido aos ser.,ridores mensalmente.
Art...l'. Cada servidor poderá receber somente uma "Cesta de Natal".
Art. 50. As "Cestas de Natal" deverão ser adquiridas nos termos da legislação vigente que
trata das licitações públicas.
Art. 60, O valor para a aquisição das "Cestas de Natal", não se incorpora aos vencimentos
dos servidores.
Art. 70. As despesas decorentes da execução desta Lei correrão por conta de dotagões
orçamentárias próprias.
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 09 de setembro de 2025.
JOSE GERALOO
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JOSE GERALDO LOPES JI]NIOR
Presidente da Mesa Diretora
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BRUNO RODRIGUES YIEIRA
lo Secreúrio da Mesa Diretora
DIVA DE FATIMA
ANTUNES pHilãHti..'i::r,f,"iHtrrift-aLUCIANO:204828498 lgyg'trffiit-.,-*,"
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DIVA DE FATIMA ANTI'NES LUCIAI\IO
Vice-Presidente da Mesa Diretor
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BÉ-ÀTúZ fÁUVEfror
2o Secretária da Mesa Diretora
Art 1'. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "Cestas de Natal" aos
seus servidores no mês de dezembro de cada ano.
Câmara Municioal de Cam oinadoMonte Alesre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, teleÍone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001 -03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Legislativo a adquirir e distribuir cestas de Natal aos seus servidores, como forma de reconhecimento e valorização dos
serviços prestados ao longo do ano.
A concessão de cestas natalinas é uma prática consolidada em diversas esferas da administração pública e também no setor privado, representando não apenas um gesto simbólico,
mas também um incentivo moral aos colaboradores, especialmente em um período marcado por celebrações, reflexôes e confraternizações familiares.
Trata-se de uma iniciativa que busca fortalecer os laços entre o Poder Legislativo e seus
servidores, promovendo um ambiente institucional mais humano, acolhedor e motivador.
A entrega das cestas natalinas deve ser vista como uma forma de agradecimento pelo comprometimento, dedicação e esforço contínuo daqueles que atuam diariamente para garantir
o bom t'uncionamento da Casa Legislativa.
Por fim, destaca-se que â autorização contida no presente Projeto está em consonância com
os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade que regem a administração pública,
respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Por tais razões, âpresentamos este projeto, que esperamos ser aprovado pelos seúores vereadores, ao que antecipamos agradecimentos.
Campina do Monte Alegre, 09 de setembro de 2025.
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OE1 ,tO o! ãà!.d,,n0(ff ,i iístudiàú -i!o JOSE GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FATIMÂ ANTUNES LUCIANO
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
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BRT]NO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
1o Secretário dâ Mesa Diretora 2o Secretríria da Mesa Diretora
Câmara Municipa I de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda,434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.41 20001 -03
Da: Mesa Diretora
Para: Setor Contábil
A fim de instruir o Projeto de Lei n" 51/2025, que "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
conceder "CESTAS DE NATAL" a seus servidores, e dá outras providências", solicitamos:
- Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa.
Exercício linanceiro-orçamentário de 2025: (sete senidores)
Valor atual da recarga do cartão alimentação - R$ 637,00
307o de R$ 637,00 - R$ 191,10
Valor total - 2025 - RS 1.337,70
Campina do Monte Alegre, 09 de setembro de 2025.
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JOSÚ GERALDO LOPES JUNIOR
Presidente da Mesa Diretora
BRUNO
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BRT]NO RODRIGUES \TEIRA
lo Secretário da Mesa Diretora
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Vice-Presidente da Mesa Diretor
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BEÂTRIZ VAU\'ERDE
2' Secretária da Mesa Diretora