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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id422

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2025-10-06T19:31:42.786224-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Banco Municipal de Ração e Uten￾sílios para Animais no Município de Campina 
do Monte Alegre-SP, e dá outras providên￾cias.”
Os Vereadores FRANCISCO DELEON RODRIGUES, JOSÉ GERALDO LOPES 
JUNIOR, BEATRIZ VAUVERDE, RINALDO FERREIRA DA SILVA, FABIO 
BORGES DA SILVA, BRUNO RODRIGUES VIEIRA, EDMILSON DONIZETI DE 
ALBUQUERQUE, CAIO RODRIGO FERREIRA E DIVA DE FÁTIMA A. LUCIA￾NO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei propõe o presente 
Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campina do Monte Alegre, o Banco 
Municipal de Ração e Utensílios para Animais, com a finalidade de arrecadar, gerenciar e 
distribuir ração, medicamentos, acessórios e demais insumos destinados à alimentação, 
saúde, bem-estar e proteção dos animais em situação de vulnerabilidade.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais:
I – Contribuir para a redução do abandono de animais;
II – Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais de estima￾ção;
III – Auxiliar organizações da sociedade civil, protetores independentes e lares temporários 
cadastrados junto ao Município;
IV – Promover a proteção e o bem-estar animal, em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE ARRECADAÇÃO
Art. 3º Constituem fontes de arrecadação do Banco:
I – Doações de pessoas físicas e jurídicas;
II – Campanhas de arrecadação promovidas pelo Poder Público Municipal;
III – Parcerias e convênios com empresas do setor privado, incluindo supermercados, pet 
shops, agropecuárias, clínicas veterinárias e entidades de proteção animal;
IV – Recursos provenientes de penas pecuniárias aplicadas em decorrência de crimes ambi￾entais, quando houver previsão legal e autorização judicial.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO BANCO
Art. 4º O Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais será administrado pelo 
órgão municipal responsável pela área de Meio Ambiente ou Agricultura, podendo este 
firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos para sua execução.
CAPÍTULO V
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 5º Poderão ser beneficiários do Banco:
I – Organizações da sociedade civil de proteção animal regularmente cadastradas;
II – Protetores independentes previamente cadastrados;
III – famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos programas sociais do 
Município.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 6º A administração do Banco deverá assegurar a transparência e a publicidade da arre￾cadação e da destinação dos produtos, mediante a publicação periódica de relatórios oficiais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, 29 de setembro de 2025
FRANCISCO DELEON RODRIGUES JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Vereador Vereador
BEATRIZ VAUVERDE RINALDO FERREIRA DA SIL-VA 
Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
EDMILSON D. DE ALBUQUERQUE DIVA DE FÁTIMA A. LUCIANO
Vereador Vereadora
FABIO BORGES DA SILVA BRUNO RODRIGUES VIEIRA
Vereador Vereador
CAIO RODRIGO FERREIRA
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Banco Municipal de Ração e Utensí￾lios para Animais em Campina do Monte Alegre, buscando atender uma demanda social e 
ambiental de grande relevância.
A proteção animal é um tema que tem ganhado crescente atenção no Brasil, não apenas pelo 
aspecto do bem-estar dos animais, mas também por sua relação direta com a saúde pública e 
a qualidade de vida da população.
Muitos animais são abandonados ou sofrem com a falta de alimentação adequada devido às 
dificuldades enfrentadas por famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse cenário, ONGs 
e protetores independentes assumem papel fundamental, mas necessitam de apoio do Poder 
Público.
O Banco Municipal de Ração funcionará exclusivamente por meio de parcerias e doações 
voluntárias, sem gerar impactos financeiros para o orçamento público, mas com grande 
alcance social.
Assim, este projeto vem ao encontro dos princípios da proteção animal, da solidariedade 
social e da promoção do interesse público, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres 
pares para sua aprovação.
Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, 29 de setembro de 2025
FRANCISCO DELEON RODRIGUES JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Vereador Vereador
BEATRIZ VAUVERDE RINALDO FERREIRA DA SILVA 
Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
EDMILSON D. DE ALBUQUERQUE DIVA DE FÁTIMA A. LUCIANO
Vereador Vereadora
FABIO BORGES DA SILVA BRUNO RODRIGUES VIEIRA
Vereador Vereador
CAIO RODRIGO FERREIRA
Vereador

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