← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | “INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 422 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-06T19:31:42.786224-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 58 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais no Município de Campina do Monte Alegre-SP, e dá outras providências.” Os Vereadores FRANCISCO DELEON RODRIGUES, JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR, BEATRIZ VAUVERDE, RINALDO FERREIRA DA SILVA, FABIO BORGES DA SILVA, BRUNO RODRIGUES VIEIRA, EDMILSON DONIZETI DE ALBUQUERQUE, CAIO RODRIGO FERREIRA E DIVA DE FÁTIMA A. LUCIANO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei propõe o presente Projeto de Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campina do Monte Alegre, o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais, com a finalidade de arrecadar, gerenciar e distribuir ração, medicamentos, acessórios e demais insumos destinados à alimentação, saúde, bem-estar e proteção dos animais em situação de vulnerabilidade. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais: I – Contribuir para a redução do abandono de animais; II – Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais de estimação; III – Auxiliar organizações da sociedade civil, protetores independentes e lares temporários cadastrados junto ao Município; IV – Promover a proteção e o bem-estar animal, em conformidade com a legislação vigente. CAPÍTULO III DAS FONTES DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Constituem fontes de arrecadação do Banco: I – Doações de pessoas físicas e jurídicas; II – Campanhas de arrecadação promovidas pelo Poder Público Municipal; III – Parcerias e convênios com empresas do setor privado, incluindo supermercados, pet shops, agropecuárias, clínicas veterinárias e entidades de proteção animal; IV – Recursos provenientes de penas pecuniárias aplicadas em decorrência de crimes ambientais, quando houver previsão legal e autorização judicial. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO BANCO Art. 4º O Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais será administrado pelo órgão municipal responsável pela área de Meio Ambiente ou Agricultura, podendo este firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos para sua execução. CAPÍTULO V DOS BENEFICIÁRIOS Art. 5º Poderão ser beneficiários do Banco: I – Organizações da sociedade civil de proteção animal regularmente cadastradas; II – Protetores independentes previamente cadastrados; III – famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos programas sociais do Município. CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA Art. 6º A administração do Banco deverá assegurar a transparência e a publicidade da arrecadação e da destinação dos produtos, mediante a publicação periódica de relatórios oficiais. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, 29 de setembro de 2025 FRANCISCO DELEON RODRIGUES JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Vereador Vereador BEATRIZ VAUVERDE RINALDO FERREIRA DA SIL-VA Vereadora Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 EDMILSON D. DE ALBUQUERQUE DIVA DE FÁTIMA A. LUCIANO Vereador Vereadora FABIO BORGES DA SILVA BRUNO RODRIGUES VIEIRA Vereador Vereador CAIO RODRIGO FERREIRA Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais em Campina do Monte Alegre, buscando atender uma demanda social e ambiental de grande relevância. A proteção animal é um tema que tem ganhado crescente atenção no Brasil, não apenas pelo aspecto do bem-estar dos animais, mas também por sua relação direta com a saúde pública e a qualidade de vida da população. Muitos animais são abandonados ou sofrem com a falta de alimentação adequada devido às dificuldades enfrentadas por famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse cenário, ONGs e protetores independentes assumem papel fundamental, mas necessitam de apoio do Poder Público. O Banco Municipal de Ração funcionará exclusivamente por meio de parcerias e doações voluntárias, sem gerar impactos financeiros para o orçamento público, mas com grande alcance social. Assim, este projeto vem ao encontro dos princípios da proteção animal, da solidariedade social e da promoção do interesse público, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, 29 de setembro de 2025 FRANCISCO DELEON RODRIGUES JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR Vereador Vereador BEATRIZ VAUVERDE RINALDO FERREIRA DA SILVA Vereadora Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 EDMILSON D. DE ALBUQUERQUE DIVA DE FÁTIMA A. LUCIANO Vereador Vereadora FABIO BORGES DA SILVA BRUNO RODRIGUES VIEIRA Vereador Vereador CAIO RODRIGO FERREIRA Vereador