← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, REQUER INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO PARTICULAR REALIZADO NO LAGO MUNICIPAL, INCLUINDO AUTORIZAÇÕES, FUNDAMENTOS LEGAIS, EVENTUAIS CONTRAPARTIDAS E DOCUMENTOS FISCAIS RELACIONADOS À SUA REALIZAÇÃO. |
| native_id | 434 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-13T20:01:05.412161-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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33ª Sessão Ordinária de 2025 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Senhores Vereadores, Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre, para que, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos relativos ao evento particular realizado recentemente no Lago Municipal, em que houve cobrança de inscrição no valor de R$ 100,00: 1. Informar se houve autorização formal do Município para a realização do referido evento. Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do ato administrativo, termo de cessão ou autorização que tenha permitido o uso do espaço público. 2. Considerando que o evento foi organizado por particular e houve cobrança de valores, esclarecer qual a natureza jurídica da cessão e indicar com base em qual instrumento legal foi concedido o uso exclusivo do espaço público. 3. Informar se foi realizado processo licitatório, chamamento público ou qualquer outro procedimento de seleção, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que tratam da utilização onerosa de bens públicos por particulares. 4. Caso não tenha havido licitação ou procedimento de seleção, justificar formalmente a dispensa e indicar quem autorizou o uso do espaço público para a realização do evento com fins lucrativos. 5. Encaminhar informações sobre eventuais contrapartidas financeiras oferecidas ao Município, bem como sobre pagamentos de taxas, emissão de alvarás, responsabilidade pela segurança, limpeza e cobertura de danos ao patrimônio público. 6. Informar se o evento contou com apoio material, logístico ou operacional da Prefeitura, como montagem de tendas, som, iluminação, estacas, limpeza ou cessão de servidores municipais. REQUERIMENTO n° 76/2025 AUTORIA: Edmilson Donizeti de Albuquerque e Bruno Rodrigues Vieira Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br 7. Esclarecer se existe lei municipal ou outro ato normativo que autorize a cessão do Lago Municipal para realização de eventos particulares com cobrança de valores. 8. Encaminhar cópias de documentos contábeis e fiscais relacionados ao evento, como balancetes, notas fiscais e destinação dos recursos obtidos. 9. Informar qual foi o interesse público identificado pela Administração Municipal ao autorizar (ou permitir tacitamente) o uso do Lago Municipal para um evento privado. Justificativa O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o controle da utilização dos bens públicos municipais, especialmente quando empregados para fins particulares e mediante cobrança. O Lago Municipal é patrimônio público e, portanto, sua utilização por particulares deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante das informações de que o referido evento envolveu cobrança de inscrição e possível uso exclusivo de espaço público, torna-se necessário esclarecer se a Administração Municipal observou os procedimentos legais cabíveis. O esclarecimento desses pontos é essencial para que esta Casa Legislativa exerça seu dever constitucional de fiscalização, garantindo a correta gestão dos bens e recursos do Município. Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025. Edmilson Donizeti de Albuquerque Bruno Rodrigues Vieira Vereador Vereador