← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | 2ª VOTAÇÃO "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 3.250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 438 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-13T20:35:19.685580-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
| 2025-10-13T20:00:02.389528-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
PE§§E}TURÀ I}O MLINTCIPIO D[, CAMPINA DO MONTE ÀI.E,GR§
CNPJ 67.360.40 4l ooot-67
Campina do Monte Alegre, 08 de outubro de 2025
AO
ricrir,nNrÍSSIMO SENHOR PRESIDENTtr DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGR.E
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Ofício n' 332/2025-SMÂJ
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho a essa Egrégía Casa de
Leis, o Projeto de Lei que
*PROMOW ÁDEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÀMBITO DO
MUNICÍHO DE CÁMPINA DO MONTE ALEGRE E AT]TORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$
3.25O.AOO,OO, E DÁ OUTRÁS PROVIDENCUS."
Diante das especifrcidaries da matéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex" a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais par, o ntomento. rcitero meus volos de
clcv:rda eslitna c distirtta considcraçào. cokrcando-nrc à disposição para cvonluais esclarecimcntos.
câmara Municipal Campini /tonte
Atenciosamenle.
Alegre
wnly.ntrófr p iahreàtêgrê.5p.q
llt[ilil]IIt|l
Protocolo Nc 0262-2i
cc!
AC
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l-q^r.A ôoIRINO DÂ SILV
oÂB No 493.953
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
025 16r2;,
Rüa T)ftrdenle Alve s. nn 156 CcÚlr'o Campina do Montc Alcgre,/SP
CLI,: I8.245-000- PALIX: (15)3256-1212 i i256-1330
Il-Dlail: !ab inçtçr,{, canpir a.loln on lÇalaq1 Ç.sp, qo}.l.lr
RN,FE NCIA Encamiúa Proieto de Lei Ordinaria
ÀSSUNTO Projeto de Lei Ordinária N'@/2025, de 08 de outubro de 2025, que:
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENDLRIA NO ÀMBTTO DO
MUNICÍPru DE CÁMPINA DO MONTE ALEGRE E ÁUTORIZA A
ABERTI]RA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇÁMENTO
ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 3.250.000,00, E DÁ OUTRAS
PROWDÊNCIAS."
0 1
DE OLIVEIF
Rua Rocha Miranda, 434, CenÍto
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNTCÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA N{UNICIPAL DE ASSTINTOS JI-]RÍDICOS
CI\IPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEr ORDrNÁRr N"12, DE 08 DE OUTTTBRO DE 2025.
-PROMOVE ADEQUÁÇÃO
oRÇAMENTÁRIA No Âurtro oo
ptatacÍpto DE .AMPINA Do MqNTE
ÁLEGRE E AUTOR]ZÁ A ABERTURÁ
oo cnÉotro ADrcroNAL ESPECIÁL
AO ORÇAMENTO ÁNUÁL DE 2025 NO
vALOR DE R§ 3.250.000,00, e »Á
ourRAS PRovroÊNclls"
MARCELO LISBOA MACHADO,
preleito do município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l' - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especiai, no
valor de R$ 3.250.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais) no orçamento vigente, para fazer
face às despesas do Executivo, para ateílder o objeto C'CONSTRUÇÃO DE LINIDADES
HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE") que comerá pelas dotações
orçamenlárias, a saber:
02 _ PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 _ SECRETARIA MLINICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.14.02 - DIVISÀO DE SERViÇOS URBANOS
15.452.0007. 10s3 - OBRAS E REFORMAS
4.4.9o.51- OBRAS E INSTALAÇÔES
FR 05 .........................,,...Aplic/Var I 00. 1 65 ............ .........R$ 3.250.000,00
TOTAL R$: 3.250.000,00
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível
municipal serão consideradas nos anexos da Lei Municipal n" 833/2'l que institui o Plano Plurianual (2022-
2025), bem como os anexos da Lei Municipal n" 992124, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamenlárias
para o exercício de 2025.
Rua Prudente Alves, n" 156 * Ce-ntro Campina do Monte Aleg̀/SP
CEP: 18.245-065 PABX: (1s) 32s6-1212 /3256-1330
li-mail: iulidico.ctra,a]
tcarnninadomonteale re.so-sov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUMCIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS
CNPJ 67.360.,104/0001 -67
Art. 2' - Os recursos para abedura do presente crédito especial correrão por conta de excesso
de arrecadação referente às Transferências concedidas pelo Ministério das Cidades,
conforme contrato de repasse no 960139/2024/MCIDADES/CAIXA, em conformidade com
o artigo 43, §
lo inciso II da Lei Federal 4.120164.
EXCESSO DE ARRECADAÇÀO R$ 3.250.000.00.
TOTAL R$ 3.250.0$0,00
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Campina do Monte Alegre, 08 de Outubro de 2025.
MARCELO LISBOA
Assinado de rorma digitalpor MABCELo
L|58OA MACHADO:29497662858
MACHADO:29497662858 Dados: 2025-1 0.oB 16:08:24
.03,00.
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Àlves, no 156
- Centro - Campina do Monle Aegre/SP
CEP: 18.245-065 -PABX;
(15) 32s6-1212 I 3256-1330
E-rnail: iuridico Dinadornonleâle .so.sov.br
ESTADO DE SÁO PAULO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ÁLEGRE
cNP,I 67.360.404/0001-67
Colenda Cârnara Legislativa,
Excelentíssimos Seúores Vereadores,
Ncsta,
O presente Projeto de Lei, de idciativa privativa do
Poder Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abeftura
do CÍédito Adicional Especial, bem como altelar a Lei Orçamentária Anual de 2025.
A abertura do crédito se faz necessária para a inclusão
da rubrica orçamentriria destinada à execução do Contrato de Repasse no
960139/2024/MCIDADES/CAIXA - Construção de Unidades Habitacionais no Município
de Campina do Monte Alegre, referente às transferências çonçedidas pelo Ministério das
Cidades.
Tal medida visa garantir a regular aplicação dos
recursos federais, assegurando a continuidade e o início imediato das obras previstas, que
possuem relevância social e econômica para o município, especialmente por se trataÍem de
moradias destinadas à poprúaçào em situação de vulnerabilidade habitacional.
Ressalta-se, ainda, que o projeto tmmita em regime de
uÍgência, considerando que a formalização orçamentária é requisito indispensável para a
liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal e para o cumprimento dos prazos
estabelecidos no referido contrato de Íepasse. A não aprovação em tempo hábil poderia
implicar na perda do repasse federal, bem como em prejuízos à execução do cronograma
Íisico-financeiro pactuâdo com o Ministério das Cidades, comprometendo assim o
planejamento municipal e o aiendimento à população beneticiada.
Neste sentido, o presente projetô de lei busca adequar a
realidade <ias contas públicas às despesas inconidas no exercício, reforçando o compromisso
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente cla Câmara Mr.uricipal de Campina do Monte Alegre
Tenho a horua de submeter à elevada apreciação dessa
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei
,
que: " PROMOVE ÁDEQUAÇÃO
ORÇAMENTARTA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CÁMPINA DO MONTE
ALEGRE E AT]TORIZA A ABERTARA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÁL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R§ 3,25O,OOO,OO, E DÁ OUTRÁS
PROWDENCIÁ5".
Rua Prudente Alves, n" I 56 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 - PABX: (15) 3256-1212 I 3256-1330
E-mail: i uridico.onatilcallÊit:«lstrpl!94!§slqsp.sqLbl
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNTCÍPIO DE CAMPINÀ DO MONTE ALEGRE
SECRE,TARIA I\{L]NICIPAL DE ASSUNTOS .I U I{i DICOS
CNP.I 67.360.404/0001-67
desta Administração com a transparência, o equilibrio fiscal e o cumprimento das normas
legais de execução orçamentiiria.
Esperando que o presente projeto de lei receba acolhida
por essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobres Edis,
renovo rneus votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 08 de outubro de 2.025.
MARCELO LISBOA
As'inàdô de Íormô dietar por MARCELo LlsBoA
MACHADQ:2e4e7662858 $I'i1%r?ã?,'iffi'", .,,,
MARCELO LISBOAMACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Álves, no [56 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065
-PABX:
(15) 32s6-1212 13256-1330
E-mail: iuridico.cmata)carnninadomontealeqre.slr.qov.br