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materia nº 5/2025

Tipo DOCUMENTOS TRIBUNAL DE CONTAS
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA DO TCE-SP QUE JULGOU REGULARES AS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PRESIDENTE SIDNEY RIBEIRO LOPES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, COM DETERMINAÇÃO DE CIÊNCIA AO CHEFE DO LEGISLATIVO.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SECRETÂRIÁ.DIRETORIA GERÁI - SDG.1 -
TÁQUIGRÂFIA
29. S€ssão Ordtrárie dâ Sêgundâ Câmara, reâlizlada no
auditorio "PRorEssoRtosÉ lulz DE ÁNHAIA MELLO".
TC.004774.989.24.8
Municipal
DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA
DATA DA SESSÃO - 07-10.2025
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e
Relator, Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, a E.
Câmara, com embasamento no artigo 33, ll, da Lei Complementar n' 709/93,
decidiu 
julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de
Campina do Monte Alegre, referentês ao exercício de 2024, excetuados os atos
pendentes de julgamento pelo Tribunal.
Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 35 da aludida legislação,
dar quitação ao responsável, Senhor Sidnei Ribeiro Lopes.
Determinou, por fim, a expedição, via sistema eletrônico, de
recomendaçâo ao atual Chefe do Legislativo para que: ao 
julgar as contas do
Poder Executivo, fundamente a decisão pêlo não acolhimento do parecer
prévio do Tribunal de Contas.
PROCURADOR DO MINTSTÉRP PÚBUCO DE CONTAS JOSÉ MENDES
NETO
CÂMARA MUNICIPAL: CAMPINA DO MoNTE ALEGRE
EXERCiCIO:2024
) Notas de decisão, Relatório e voto (ou notas taquigráficas) 
juntados pela
SDG-1.
) Ao Cartório do Relator para:
. redação do acórdão.
o publicação do acórdão.
. oficiar à origem, nos termos do voto do Relator.
) Ao arquivo.
SDG-1 , em 09 de outubro de 2025
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
soG-1/MDSDSt\.t
ENDEREÇO: Av. Rângel Pestana,315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX3292-3266
INTERN ET: www.tce.sp.gov.br
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