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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINSTITUI O PROJETO ‘BOLHAS DE SABÃO’, VOLTADO À PROMOÇÃO DA VALORIZA-ÇÃO HUMANA, DA INCLUSÃO SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRI-ANÇAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍ-PIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-10-29T19:23:37.442646-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 61 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI O PROJETO ‘BOLHAS DE SABÃO’, 
VOLTADO À PROMOÇÃO DA VALORIZA￾ÇÃO HUMANA, DA INCLUSÃO SOCIAL E DO 
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIAN￾ÇAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNE￾RABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os Vereadores Beatriz Vauverde e Francisco Deleon Rodrigues no uso de suas atribui￾ções legais que lhes são conferidas por Lei propõe o presente Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campina do Monte Alegre, o Projeto 
“Bolhas de Sabão”, com a finalidade de promover a valorização humana e o desenvolvimen￾to integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, bem como de 
suas famílias, por meio de atividades esportivas, educativas, recreativas e culturais.
Art. 2º O Projeto “Bolhas de Sabão” constitui uma política pública de caráter inclusivo, 
educativo e comunitário, inspirada nos princípios da dignidade humana, da solidariedade e 
do respeito à diversidade.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Projeto “Bolhas de Sabão” tem como objetivo geral fomentar a construção de um 
ambiente saudável, acolhedor e plural, capaz de fortalecer vínculos familiares, promover a 
convivência harmoniosa e despertar nas crianças valores como o amor, a empatia, o respeito 
e a esperança.
Art. 4º São objetivos específicos do Projeto:
I – Conscientizar a comunidade sobre a importância da inclusão social e da valorização da 
infância;
II – Oferecer atividades esportivas e recreativas que estimulem disciplina, cooperação e 
convivência;
III – Desenvolver ações educativas que fortaleçam o aprendizado, a leitura e a cidadania;
IV – Criar espaços seguros e saudáveis de convivência e lazer;
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
V – Promover o acolhimento e a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositi￾vo Desafiador (TOD), depressão, ansiedade e outras condições emocionais ou cognitivas 
que exijam atenção especial;
VI – Fortalecer o vínculo entre pais e filhos por meio de oficinas, rodas de conversa e en￾contros comunitários;
VII – Estimular a solidariedade e o sentimento de pertencimento à comunidade local.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º O Projeto “Bolhas de Sabão” destina-se prioritariamente:
I – Às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
II – Às crianças com deficiências, transtornos ou condições que demandem acompanhamen￾to especializado;
III – Às famílias da comunidade, especialmente aquelas com histórico de risco social, emo￾cional ou econômico.
Parágrafo único. O Projeto deverá garantir acesso igualitário e inclusivo, assegurando o 
respeito às diferenças individuais e às necessidades específicas de cada participante.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA E DAS ATIVIDADES
Art. 6º A execução do Projeto “Bolhas de Sabão” observará metodologia integrada e multi￾disciplinar, contemplando:
I – Atividades esportivas: campeonatos, jogos coletivos, práticas de movimento e atividades 
ao ar livre;
II – Lazer e recreação: brincadeiras, oficinas criativas, artesanato, música, teatro e dança;
III – Educação e formação: apoio escolar, incentivo à leitura, palestras e projetos de cidada￾nia;
IV – Integração familiar: encontros e rodas de conversa voltados ao fortalecimento dos 
vínculos familiares;
V – Acompanhamento emocional e pedagógico, com apoio de psicólogos, pedagogos, assis￾tentes sociais e educadores especiais;
VI – Eventos comunitários que celebrem a infância, a diversidade e a inclusão social.
Art. 7º As ações do Projeto deverão ser conduzidas de forma lúdica, humanizada e respeito￾sa, reconhecendo que o brincar é instrumento essencial de aprendizado, convivência e trans￾formação social.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS E DA EXECUÇÃO
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Art. 8º O Projeto “Bolhas de Sabão” será coordenado pela Secretaria Municipal de Educa￾ção, podendo contar com o apoio e a cooperação de:
I – Escolas públicas e particulares;
II – Instituições de ensino superior;
III – Organizações da sociedade civil;
IV – Conselhos tutelares e órgãos de proteção à infância;
V – Profissionais e voluntários das áreas de saúde, educação, esporte, cultura e assistência 
social.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias pú￾blico-privadas para garantir o desenvolvimento e a sustentabilidade do Projeto.
CAPÍTULO VI
DOS RESULTADOS ESPERADOS
Art. 10. O Projeto “Bolhas de Sabão” busca alcançar os seguintes resultados:
I – Ampliação da inclusão social de crianças e famílias;
II – Redução dos índices de vulnerabilidade e exclusão;
III – Fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
IV – Desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
V – Formação de cidadãos mais conscientes, participativos e valorizados;
VI – Construção de uma comunidade mais justa, solidária e humana.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (no￾venta) dias a contar de sua publicação.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 20 de outubro de 2025
Beatriz Vauverde Francisco Deleon Rodrigues 
 Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O Projeto “Bolhas de Sabão” é mais que uma proposta legislativa, é um ato de amor coleti￾vo, um convite para que a cidade olhe com ternura para as suas crianças, especialmente 
aquelas que enfrentam as dores silenciosas da vulnerabilidade, do preconceito ou da exclu￾são.
Assim como as bolhas de sabão que encantam o olhar e refletem cores ao sol, o projeto 
simboliza a leveza, a pureza e a alegria da infância, lembrando-nos de que cada criança 
carrega em si um universo de possibilidades.
Este projeto nasce para acolher, educar e transformar, abrindo espaço para que crianças com 
TEA, TDAH, TOD, Depressão e outras condições possam brincar e aprender lado a lado, 
em um ambiente que respeite suas singularidades e celebre suas potencialidades.
O “Bolhas de Sabão” pretende ser um refúgio de cuidado e esperança, onde o brincar é 
ponte para o conhecimento, e o afeto, a base para o desenvolvimento humano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto, 
que enriquece a política municipal e reafirma o compromisso desta Casa com uma Campina 
do Monte Alegre mais humana, inclusiva e colorida.
Campina do Monte Alegre, 20 de outubro de 2025.
Beatriz Vauverde Francisco Deleon Rodrigues 
 Vereadora Vereador

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