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materia nº 62/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, O “OUTUBRO LARANJA – MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE)”, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
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2025-10-29T19:22:24.343626-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 62 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA DO MONTE ALEGRE, O “OUTU￾BRO LARANJA – MÊS MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH 
(TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E 
HIPERATIVIDADE)”, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O Vereador Francisco Deleon Rodrigues no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por Lei propõe o presente Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no Município de Campina do Monte Alegre, o “Outubro Laranja –
Mês Municipal de Conscientização sobre o TDAH”, a ser celebrado anualmente durante o 
mês de outubro, com o objetivo de promover a inclusão, o conhecimento e o acolhimento 
das pessoas com o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Art. 2º O “Outubro Laranja” tem como objetivos principais:
I – Conscientizar a população sobre as características e potencialidades das pessoas com 
TDAH;
II – Combater o preconceito e a desinformação;
III – promover o respeito às diferenças e o acolhimento nas famílias, escolas e na socieda￾de;
IV – Valorizar o olhar criativo, sensível e inteligente de quem vive com o TDAH;
V – Incentivar o desenvolvimento de práticas educacionais e sociais inclusivas.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES E AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 3º Durante o “Outubro Laranja”, as escolas da rede municipal de ensino deverão pro￾mover ações voltadas à inclusão e à conscientização sobre o TDAH, tais como:
I – Palestras e rodas de conversa com profissionais da área da saúde, psicologia, educação,
e convidados da sociedade, destinadas a pais, responsáveis, professores e alunos;
II – Atividades pedagógicas e oficinas que valorizem as diferentes formas de aprendiza￾gem e expressão dos estudantes;
III – projetos artísticos e culturais que ressaltem a criatividade e o talento das pessoas com 
TDAH;
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
IV – Campanhas internas de sensibilização, destacando que o TDAH não define limita￾ções, mas revela uma forma única e bela de enxergar o mundo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
universidades, associações e entidades da sociedade civil para a realização das ações pre￾vistas nesta Lei.
CAPÍTULO III
DA ABORDAGEM INCLUSIVA E AFETIVA
Art. 5º As ações e campanhas realizadas durante o “Outubro Laranja” deverão priorizar 
uma abordagem humana, positiva e acolhedora, fundamentada nos seguintes princípios:
I – Toda pessoa com TDAH possui uma forma especial de pensar e de criar, que deve ser 
compreendida e respeitada;
II – O TDAH não é sinônimo de limitação, mas expressão de um cérebro em constante 
movimento e descoberta;
III – As diferenças cognitivas e emocionais são parte da beleza da diversidade humana;
IV – A empatia e o amor são as chaves para uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Art. 6º As campanhas alusivas ao “Outubro Laranja” poderão utilizar a cor laranja como 
símbolo de energia, acolhimento e esperança.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O “Outubro Laranja, Mês Municipal de Conscientização sobre o TDAH” passará a 
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Campina do Monte Alegre.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações or￾çamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (no￾venta) dias após sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 20 de outubro de 2025
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O presente projeto nasce de um gesto de amor e empatia.
O TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade não deve ser visto como um 
problema, mas como um modo diferente e especial de existir no mundo. As pessoas com 
TDAH possuem mentes que vibram com intensidade, corações que sentem profundamente 
e uma forma brilhante de compreender a vida.
Ao instituir o Outubro Laranja, o Município de Campina do Monte Alegre reafirma seu 
compromisso com a inclusão, a diversidade e o respeito às diferenças.
As escolas municipais terão papel essencial nesse processo, tornando-se espaços de apren￾dizagem amorosa, onde cada criança e adolescente poderá ser compreendido em sua singu￾laridade.
Celebrar o TDAH é celebrar o poder da criatividade, da energia e da sensibilidade.
É lembrar que cada mente é única, e que a beleza do mundo está justamente na diversidade 
das formas de pensar, sentir e sonhar.
Campina do Monte Alegre -SP
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2025.
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador

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