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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa2ª VOTAÇÃO "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 16.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id443

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:11:50.724094-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-10-20T19:46:41.677722-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SÃO PAULO
rRETEITURA no Ml;Ntcipto »r cA§u,lNA Do Mot{Ttr A.r.r:,GRE
cNPJ 67.J60.40 4t 0001-67
Campina do Monte Alegre, 14 de outubro de 2025
AO
EXCELEN'TÍSSIMO SENHOIT PRESIDENTO I)A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA DO MONTE, AI,DGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES.IUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, CenÍro
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
OÍicio n" 338/202S-SMA.|
Excelentíssimo Senhor Presidentc:
Pelo presente, encaminho a essa Dgrégia Casa de
Leis, o Projeto tlc Lei que "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPrc DE CÀMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTOR]ZÁ A ABERTURA DE
CRÉDITO ÀDrC|ONÁL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 202s NO VALOR DE
R8 16.500,00, E DÁ OUTRÁS PROVTDENCIÁí.'
Diante das especilicidades da matória posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V.Ex'a TRAMITAÇÃO EM
URGÊNCIA nos termos regimentais ao presente projeto de lci.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta considcração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ào.-
"!.r"c.-,
ç1C(rJ §'!\-ê
Hyffi
ANCA CIRINO DA SILVÂ
oAB No 493.953
Recebido Secretária Municipal de Assuntos .Jurídicos em
§
Lit[â Rua Pruclente Alvcs, no 156 Ccntro Campina do Monte Alcgrc/SP
ÍnhrlrlÍ?rlvo C|jP: 18.245-000 - PABX: (15)3256-1212 13256-]330
E-mail : gablnereft)campinadomontealeqre.sp.sov.br
II.EI..ERIINCIA Encaminha l)rojeto dc Lei Ordinária
ASSUN'I'O Proielo dc Lei Ordinária N"dr12025, dc l4 cle outubro de 2025, que
"PROMOVD ADESUÁÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBTTO DO
MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SI]PLEMENTAR AO
qRÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 16.500,00, E DÁ
OT] TRAS PR OVI DÊN CIIS."
Ho
ESTADO DE SÃO PAULO
PREI'I|,I'I'URA DO MUNICÍTIO Dtr CAMPINA DO MONT§ ALBGII.E
s ttc R I,ll'A lit A llu N ICr l'A L IIE ÁSS t I N'I'OS .' U Ití I)ICOS
cNP.I 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'ó3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
"PROMOVE ADESAAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO AMBITO DO MANICIPIO DE CAMPINA DO
MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTARA
D E CRÉDI TO ADICIONAL SU P LEM ENTAR AO
ORÇAMENTO ANUÁL DE 2025 NO VALOR DE
R$ I6.500,00, E DÁ OUTRAS PROYIDÊNCUS"
MARCELO LISBOÂ MÀCHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
cla l,ei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
cu sanciono c prornulgo a scguintc lei:
Art. l" - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar ao
Orçamento vigentc, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais), para fazer face às
despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber:
02 * I'IIEFEITURA MLTNICIPAL
02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02j2.o3 _ DIVISÃO DE EDUCAÇÀO INFANTIL
12.365.0004.1005 - Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Aplic./Var: 296.077 ................FR 05 ..
12.365.0004.2052 - Gestão do Gabinete da Secretaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
R$ 13.200,00
R$ 3.300,00
T()TAL R$ 16.500,00
l,arágrafo Único - As alterações nccessárias para a inclusão do referido projcto, a nível municipal
scrãtr consideradas nos anexos da Lei Municipal n' 833/21 que institui o Plano Plurianual (2022-
Rua Prudente Alvos, no 156 - Cenho Campina do Monte Alege/SP
CEP: 18.245-065 * PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
Il-mail
juridioo.ctn camninadonlontealc r.st'r.gov.hr
ESTADO DE SÃO PAULO
PR§ EI'TURÂ DO MUNICÍPIO DE CAMI'INÁ DO MOI§TE ALIIGRE
S E{l Rl,ll';t I{ I A }.t U N I 
()l l'Â L ü:1, ÀSSt i NTOS .t URi I)l COS
CNPJ 67.360.404/0001-67
2.025), bem conro os anexos da Lei Municipal n' 992124, quc estabôlece a Lei de Dirstrizcs
Orçamentárias para o exercício dc 2025.
Art, 2" - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação
referente aos rendimcntos gerados pela aplicação do recurso, em conlormidade com artigo 43, § 
l', inciso
II cla l,ei Federal 4.320164.
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ r 6.500.00
TOTAL RS 16.500,00
4r1.3" -l"lsta [,ci cntra em vigor na data de sua publicação rovogaclas as disposiçõcs em conlrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 14 de outubro de2.025.
n
t;
1,;rryio
MARCEILO LISBOA MÀCHADO
Frefeito À.[unicipal.
CEP: 1 8.245-065 - PABX: (l 5) 3256-1212 / 3256-1330
Il-m ai I : 
jqdd i-c.o-!j&(D.eíimp-Uêdo!.:lUL!Cillggre.sp.S-o.J,-bf
ESTADO DE SÃO PAULO
I}R{,I'E,ITUIiA I}O MUNiCIPIO Dtr CAMI'INADO MON'T§ ALtrGIIE
sECRía]'Aiil A lt U N I (] PAL rln Âssl iNTos .I tr lti l)lcos
CNPJ 67.360.404t0001 -67
Ao Excelentíssimo Senhor
.Iosé Gcraldo Lopcs Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Ale gre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Seúores Vereadores.
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ADEQUAÇAO ORÇAMENTARIA NO
ÁMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE EAUTORIZÁAABERTURA
DE CRÉDITO ADICTONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ÁNUAL DE 2025 NO VÁLOR
DE R$ 16.500,00, E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCUS'.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Exeoutivo, tcm por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito
Adicional Suplcmentar, bem como promover alteração da Lei Orçamentária Antal2025.
A abeúura do presente crédito se faz necessário para inclusão
dc saldo referente os rendimentos da aplicação da conta
Nesle sentido, o prescntc projeto de lei visa adequar a realidadc
das sontas públicas com as dcspcsas pública inoorridas no cxercíoio, visando atenrler o conlrole das
contas públicas c lransparência da excÇução orçamentiiria.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei tramita em regime de
turgência, considerando a necessidadc imediata de adequação orçamentária para viabilizar o uso dos
rcndimentos oriundos da aplicação linanceira, de modo â garantir a cxeoução tempestiva das ações da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, especialmente quanto à aquisição de equipamentos e
materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento das unidades escolares.
A demora na aprovação da presente proposta poderia ocasionar
atrasos na execução orçamentária, comprometendo o planejamento administrativo e o cumprimento
das mctas educacionais do exercício de 2025.I)essa forma, a tramitação urgente se 
justifica pela
necessidade de assegurar a continuidade dos servigos públicos essenciais, observando os princípios
da eficiência, lcgalidade e responsabilidade fiscal.
Rua Prudente Alves, no 156 - Cenúo - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: I 8.245-065 - PABX: (15) 3256-1212 t 3256-1330
E-m ai I : 
juidic-o._crn jl(10çampl nê&_nÍl[!§4&grÊ.§UC.Qy.,hl
.ITJSTIITICATIVA
ESTADO DE SÃO PAULO
PR§§BITUILA »O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONT§ ALBGRB
S ECRIiI'AI{I A M lJ N ÍCI PA L DIi r\SSI] N'I'OS .I T 
] Iti I) I CT}S
CNPJ 67.360.404/000t-67
Assim, solicita-se â apreciação e votaÇão célere por
csta Colenda Câmara Municipal, para que os recursos possam ser devidamente aplicados,
promovendo a adequada execução das políticas públicas e a transparência na gestão financeira do
Município.
Canrpina do Montc Âlcgre, l4 dc Outubro dc 2.025.
nüalç
MARCE LISBOA MACHADO
cito Municipal
Rua Prudente Alves, n" 156 - Centro Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 - PABX: (15)3256-1212 13256-1330
Il-mail: luridico.ctt aaí?,i c ür pin r al on'r o n tc â I .s».gov.br

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