← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO TURISMO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E A EXISTÊNCIA, NA LEI MUNICIPAL Nº 596/2014, DO CARGO EFETIVO DE TURISMÓLOGO, REQUER INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO ACERCA DE ESTUDOS, PREVISÃO DE CONCURSO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO TÉCNICO REFERENTES AO PROVIMENTO DESTE CARGO. |
| native_id | 454 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-10T19:43:05.346261-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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37ª Sessão Ordinária de 2025 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Senhores Vereadores, REQUEIRO à Mesa, nos termos regimentais e consultado o douto Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, junto à Secretaria Municipal competente, considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao turismo local, bem como a adequada estrutura técnica para a elaboração, planejamento e execução de ações permanentes, qualificadas e contínuas nesta área, solicito as informações abaixo: 1- Existe estudo específico ou análise preliminar da administração sobre a necessidade de provimento efetivo, via concurso público, do cargo de Turismólogo? 2- Há previsão, no planejamento da gestão, de abertura de concurso público que contemple este cargo? 3- Existe dotação orçamentária prevista ou estimada para a criação/provimento deste cargo? 4- Há planejamento técnico estruturado, em andamento ou previsto, para o desenvolvimento do turismo local, que contemple a atuação de profissional habilitado na área? A solicitação se justifica pela importância estratégica do turismo para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município. A Lei Municipal nº 596/2014 já prevê o cargo de provimento efetivo, de Turismólogo, o que demonstra o reconhecimento da administração pública quanto à necessidade de profissional habilitado para atuação permanente no setor turístico. Este cargo reflete diretamente no cumprimento de critérios técnicos exigidos para a obtenção, manutenção e fortalecimento do título de “Município de Interesse Turístico – MIT”, o que contribui para captação de recursos específicos, valorização da cidade e fortalecimento do setor. Além disso, a presença de um profissional efetivo garante continuidade administrativa, elaboração de projetos estruturados, captação de recursos e produção de indicadores técnicos, evitando descontinuidade a cada mudança de gestão. Certo de sua atenção e compromisso com a segurança pública, reitero meus votos de elevada estima e consideração Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025. Bruno Rodrigues Vieira Vereador REQUERIMENTO n° 80/2025 AUTORIA: Bruno Rodrigues Vieira