← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | 2°VOTAÇÃO "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 467 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-17T20:32:17.250006-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
| 2025-11-17T20:01:49.937149-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE SAO PAULO
[,REFEITTJRA DO MUNICÍPIO NN C,,TMPINÂ DO MONTE TILI]GRIi,
CNI'.I
(r7.J60..ltlll000 I -ír7
Can.rpina do Monte Alegre. I I de noventbro rle 2015
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTtr DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICiPIO
DE CAMI'INA DO MONTE ALEGRE
DD..IOSÉ GtrRALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda. 434, Centro
CEP I 8.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
Ofício n" 36.1/2025-SMAJ
Encanrinhtr Projeto de Lei Oldinária
ASSUNl'O Projeto de l.ei Ordinária N" 6112025, de I I dc novernbro cle 2025. que:
*PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRLA NO ÂMBTTO Do
MUNICÍPrc DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AI-ITORIZA ,,1
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANTIÁL
DE 2025 NO VALOR DE R8 5.OOO, 00 E DA OUTRAS PROV'IDENCIAS."
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pekt presente, enccrntinho u essa L:,y; tlgiu
( a:u ,.la
i.cis. o Proieto le Lei qua "PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBI|'O DO
]}.íLIüCiPrc DE CAMPINA DO MONTE ÁLEGRE E AUTORIZA A AI}EIT1'L]R.4 Í}I)
CREDIT0 SUPLEMENTAR ÁO ORÇAMENTO ANL/AL DE 202s NO V,4I.OR DE RS 5.00ü,il0,
E T,,,í o{1I-RAS PROVIDÊI{CIAS..
Diar.rtc das cspeciticidades da matcria p()sta ao
debale. c dada a sua natlrreza e inrporlância à populaçào. requeiro de V-Er" a TftAM t'I.\ç ,,i( ) l'-ll
UIiGÊNCIA nos tcrmos leginrentais ao presente projeto de lei.
Sem nrais paÍa o momento, reitelo meus vcrtos cie
elcvada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para e\.,entuais esclarec iurcnLos.
Atenciosamente.
*{4$.-*-,..,- L.-*'-.c, CcI}HIANCA CIRINO DA SILVA
oAB No 493.953
,--!.s.r-.
ClnmMumciprl de CampltÀ d0 Moite À' .
Protocolo i\'lo : 2 9Q-
-l
;PLí"
Recôido em:
--Lr-l -!*l "L!.
Horas, i6*1p."
Íi e c r e t tt r i c t M i.r n i c: i.1t t t I tl e Ás s u n t o s, Iu t í r.l i c L t.s
Rua Prudente Alves, no 156 Centlo Campina do ivlonle Alegre,SP
CEP: 18.2.15-000
.- PABX: ( I 5) 3256- l2l2 / 3 256- Iii0
lzadora I
II.EFER NCIA
OIRETORA
dt
E-rrail birrele caI-l ilradomontealc .so.gov.br
I
I
___i
ESTADO DE SÃO PAULO
I'RBFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPTNA DO MONTE ALII{;RE
SE,CR.ETARIÀ NÍUNTCTPAI, DE ASSI]NTOS .ÍURÍDICOS
CNPJ 67.J60.404/ooor-67
pnolETo r)E LII onDINÁRrA N'[1, nn l l r)E NovriMr]Ro D8,202s.
"PROMOVE ADEQU.4ç.,|0
onçeutNrÁnu No Âartro DO
MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE
ALEGRE E AATORIZA A ABERTURÁ DE
CREDITO STJPLEMENTAR ÁO
ORÇAMENTO ANUÁL DE 2025 NO VAI,OR
DE Â$ 5.ooo,oo, e oÁ ouT'R.,ts
pnow»ÊNctrts"
MARCELO LISBOA MACHADO,
p: e llito do rnunicípio de Campina do Monte Alegre. no uso de suas atribuiçÕes Iegais
r,rnlr'riti:s feL,.\11
l(,q (l r l-ei r)rgânica l\lunicipal.
FAÇO SÀBER que a Câmara Municipai
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l'- h'iccr o ExecuÍiyo Municipal, culorizado a qbrir unt crédilo suplementur. no trtlor
cfu itS 5.000.00 lCinco lvÍil llenis) no orÇamento tigente, portr.firzer /àce à,t despestt.t ckt Í,.tet'utit'rt. tltrt
c o n .: t'.i p e ! Lt s d o tú Ç õ c.\ o r
ç'
cr m e n l itr i o s, ct .s a b er :
02 PItEl-EI1-UK4 MUNICIPÁL
02.t7 SECRET'.4RLA lvtt,rNlctPÁL DE PRo!,ÍOe'ÁO SOC'UL
02, 17.A1 G,.IBINE1'E DA SE('RLTARIÁ
(tn.11J.0009.)t)29 M,4^tu"TEt(,"iO OO rU.V»rl MLA',K',IPAI- Dli A-qS1STENCiÁ,S()C1.1i.
3.i 90.3.q Oulrtt: Serviçrl.v tle'!-erceiro.v - Pessoo,Jttrídic(l. . .. ... ........
i;R t)5 ,77sIictL'ar 5()0-07 3 lls 5.0{)0.00
TOTAL R$: 5.000.40
Parãgrafo Único - Ás alter«ções necessárias para a incLusãit do referido proieto. a níwl
rtunicipal sarão t.'onsiderctdus nos anexos da Lei hfuniciltol n" 833/21 cltte inslih.ri o I'lc,nt., I'ltrrirtttttul
()0))-2025). hent conto o:j unexos cla Lei Municiltal n" 992/21, que etlcthelecc a l,ei tie l,tirerri:e.s
()t
çumentúriu.t 1)Jrl o cx(trcício Cc 2025
RLra Prudente i\lves. no 1-56 - CertLro - Cattipirta do Monte Alegre/SP
CEI': 18.245-065 PAUX; (15)3256-1212'3256-lji0
l'-rn riil l;l \ (1lll rrlc il\
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DB CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SF],C]RE,TARI A MLTNICIPAL 1}E AS§ UNTOS JTIRiDI COS
CNP.I 67.360.40.1/0001-67
Arí, 2" - Os recursos para aberlura do presenle crédilo corrertío por conto de
onulução do dotação oboixo tliscriminada, ent conformidade com arÍigo J3,
.5t- 7', inciso lll tlu Lei
Federal 4.3 20/61.
O2 PREFEITURÁ MUNICIPAL
O 2, 1 7, SEC R ETA RIA MUN IC I P AL D E P RO MOÇ ÀO SOC IAL
02,17.03 DIVISÃO DE FUNDO ML]NICIPAL DEI.§.ç1STÀN('IA SOCIAL
08 211.0()09.2029 !.,|ANU7'E\'Ç.4() DO FU!\'DO ML:,\'tClP/|1DE.l.SiS/SfEÀa'1.4 SO('|AL
1.1.90.52 Eq ipanlento e luhterial Permctnenle.......
t-R 05 .. Apl ic/Vur 5 0()-07 3................. ..lts 5.000 00
TOTAL R$: 5.000,00
Art. 3" - Esta Lei entrard em vigor na dalcr de sua publicctçào
Cantpitrtt rlo Monte Alegre, I I de Novemhro de 2025,
JVIA IIC O LISBOA A4AC]TADO
eféito Municiltul
il"*
Rua Prudente Alves, no 156 Centro Campina do Ivíonte Alegrei SP
CEP: 18.245-065 l']Atlx: (15) i256-l2ll 'l2s6-lii0
E-nrail : Itilttçr:tqa)1;ir:lpllgjorncntea&gieip,gov
br
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURÀ DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRN
SI]CI{I]'I'AI'IIA MUNICIPA{. I)I' ASSTJN'IOS JI]R$ICOS
cNPJ 67.J60.404/000r-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Cârrrara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Cârnara [,egislativa.
Excelentissimos Senhores Vereadores.
Nesta,
Tenho a honta de submeter à elevada aplcciaçào
dessa Clâmala Legislativa o incluso Projeto de Lei que: PROMOVE ADEQU.{ÇÃO
ORÇ:AMENT,,LR:IA NO ÂUSTTO DO ÜIÚNICÍPIO DE CAMPINA DO MONT'[:
ALEGRE E AUT-ORIZA A ABERTARA DE CREDITO SUPLEMENTAR ,tO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALO,R DE R$ 5.OOO,OO, E DÁ OLITfuIS
PROVIDÊNCIAS".
O preselte Projeto de l-ei. de iniciativa privativa
do I)odel Executivo. tem por objetivo solicitar a autorizaçào lcgislativa paÍa pronrovcI a
abertura do Cródito Supleinentar, bem como pro!Ílover alteração da [,ei Orçarnentária Anual
2025.
A abertura tlo prcsentr cl'!idilo se làz rreccssári,,
ir(,r niiu lcr rnos clcspesrs
l)r'e\
isr as rreslc e:, e[c ic io com() \ latüria I c F.rluipanrento Perurunirrtc
neccssário pala usar o total de saldo cia licha e plecisamos supk:meutaL o llcha de Outlos
Serviços de lerceriros de Pessoa Jurídica para atender a Íirrnecedor fixo no rlrês de
Dezem'oro/2025, por esta razão pedimos para trocff a rubrica orçamentária para atender a
execução dos recursos.
Dcstaca-se que o presente Projcto de Lei tlamila crt
reginre de urgêr.rcia. uma \/ez que as despesas a serem custeadas devc'm ser atendidas ainila
no cxercicio de 2025. A arrsência da suplemcntaçào impossibilitará o pagantento tempeslivLr
de serviços contratados. podendo colnprol)leter o luncionamento tegular das ações da
SecretaL'ia N4unicipal de Prornoção Sooial c r.reasionar prejuÍzos adminisilativos, Ílnanceiros
llua Prüdente Alves, no l5ó Centlo Campina do Mcnte Alegre/SP
CLP: 18.245-065 - PABX: ( l5) 125 6- 12 l2 / i25ó- 13 30
E-mail II i) !anl inadomonleale !'
ESTADO DE SAO PAULO
pREFEt'ruRA Do MUNIcÍpro tlp CAMpINA Do MoNTtr AIEGRI,I
s It c t{E'I"\ R I Â }t t rN t cIl}AI- I} H AS S U r \-'f OS .l t-r lúO I C{) S
CNPJ 67.360.40,t/0001-67
e sociais. especialmente em razáo de se tratar de atividades essenciais à população em
siluação de vulnerabilidade. Trata-se, poÍanto, de medida necessária para assegurar a
continuidade da prestação dos serviços públicos e a aclequada aplicação dos recursos
orçamen1ários.
Neste senlido. o prescnte projelo de lei visa
adequar a realidade das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercicio.
visando atender o controle das contas púbiicas e transparência da exectrção orçamentária.
Esperando que o prcsente ploierc de lei rcceba
acolhida por esse í-. Casa I-egislativa e que cer'lamente sera cnohrecido pelo cl,-'bltte r'ios
Nobrc Erli,r, ienovo rrcus \oto:l de elevada estirna c distinta consideração.
Campina do lVlonte Alegre, I I dc noverlbro de 2.025.
Rua Pfudente Alves, no 156 - Centro -. Campina do lMonte Alegre..SP
CEP: 18.245-06.5 PABX: ( l5 )
i2.56- l2 i2 / i256- 1330
E-mail: 0l tcâle S ov.br'
I
fhl^6d"
rvrnnce{o LrsBoA MACHADo
\refefto Municipal