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materia nº 4/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa2ª Discussão e 2ª Votação - Proposta de Emenda Impositiva n° 004/2025- Ao Projeto de Lei n° 53/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE RECURSOS EM PROGRAMA PREEXISTENTE JUNTO À UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026"
native_id472

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:57:34.467126-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-11-24T20:06:47.211924-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025
 AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
 MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCICIO DE 2026”.
EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programa preexistente junto à unidade ad￾ministrativa - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públi￾cos no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o 
exercício de 2026.
O Vereador BRUNO RODRIGUES VIEIRA em cumprimento as atribuições que lhe são con￾feridas pelo Regimento Interno desta da Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apre￾senta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 53/2025. 
Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 24.324,00 (vinte e quatro mil trezen￾tos e vinte e quatro reais), para aquisição de Equipamentos e material permanente, conforme 
anexo I.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.737.823,48
Acréscimo R$ 24.324,00
Dotação Final R$ 8.762.147,48
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor
PROJETO / ATIVIDADE 1005- Aquisição de Equipamentos
ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais),
para contratação de empresa especializada em instalação de ar condicionado, conforme anexo 
II.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.762.147,48
Acréscimo R$ 3.300,00
Dotação Final R$ 8.765.447,48
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 18.287,74 (dezoito mil duzentos e 
oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para aquisição de material de consumo, con￾forme anexo III.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.765.447,48
Acréscimo R$ 18.287,74
Dotação Final R$ 8.783.735,22
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 4º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Munici￾pal de Obras e Serviços Públicos o montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a 
aquisição de material de Consumo, conforme anexo IV.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 2.812.000,00
Acréscimo R$ 21.000,00
Dotação Final R$ 2.833.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA 0007 – Construindo o Futuro
PROJETO / ATIVIDADE 2032 – Manutenção do Departamento de Obras
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 5º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Munici￾pal de Obras e Serviços Públicos o montante de R$ 24.911,73 (vinte e quatro mil novecentos e 
onze reais e setenta e três centavos) para Obras e Instalações, conforme anexo V.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 2.833.000,00
Acréscimo R$ 24.911,73
Dotação Final R$ 2.857.911,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA 0007 – Construindo o Futuro
PROJETO / ATIVIDADE 2032 – Manutenção do Departamento de Obras
ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.51 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 6º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especifi￾cados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 869.091,33
Redução R$ 91.823,47
Dotação Final R$ 777.267,86
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – Chefia do Gabinete
UNIDADE EXECUTORA 01 - Chefia do Gabinete
FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência
PROGRAMA 0002 – Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE 9999 - Reserva de Contingência
ELEMENTO DA DESPESA 9.9.99.99 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
Art.7º Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. 
 Bruno Rodrigues Vieira
 Vereador
Assinado digitalmente por BRUNO 
RODRIGUES VIEIRA:33970078873
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A1, CN=BRUNO 
RODRIGUES VIEIRA:33970078873
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
BRUNO 
RODRIGUES 
VIEIRA:33970
078873
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
JUSTIFICATIVA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PLOA 2025
O § 8º do Artigo 169 da Lei Orgânica Municipal e o §9º do artigo 166 da Constituição
Federal prevêem a possibilidade de inclusão de Emenda Impositiva Individual ao orçamento 
Público Municipal no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício
anterior.
Neste sentido, cumprindo a disposição legal, torna-se necessária a apresentação da per￾tinente Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre 
para o exercício de 2026.
Diante do exposto, apresento a Emenda Impositiva que demanda do legislador o direci￾onamento de 50% de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, visando a aplicação em 
ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a parte final do § 8º do art. 169 da Lei 
Orgânica Municipal. 
O artigo 1º da Emenda prevê o valor de R$ 24.324,00 (vinte e quatro mil trezentos e 
vinte e quatro reais), para aquisição de Equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Saúde.
A aquisição dos equipamentos e materiais tem como objetivo fortalecer as condições de 
trabalho das equipes de saúde e garantir melhor atendimento à população. Os Equipamentos 
serão destinados a Unidade Básica de Saúde José Lopes Machado (Posto do Salto) onde o ele￾trocardiograma contribuirá para o diagnóstico precoce de doenças cardíacas; os ar￾condicionado melhorarão o conforto térmico na unidade; as cadeiras e muletas proporcionarão 
mais dignidade e acessibilidade aos pacientes com limitações físicas; e o leite formulado para 
atender as demandas específicas do município de pacientes em vulnerabilidade nutricional.
O artigo 2° prevê o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para prestação de 
Serviços – Pessoa Jurídica, destinado para a contratação de empresa especializada na instalação 
de aparelho de Ar Condicionado garantindo a correta execução do serviço, com segurança téc￾nica, eficiência energética e conforme as normas vigentes.
Tal serviço complementará o pedido de aquisição de Aparelho de Ar Condicionado 
apresentado no artigo 1° desta Emenda.
A medida visa assegurar o pleno funcionamento do equipamento, preservando sua du￾rabilidade.
O artigo 3° prevê o valor de R$ 18.287,74 (dezoito mil duzentos e oitenta e sete reais e 
setenta e quatro centavos), para aquisição de material de consumo, destinado a aquisição de 
Leite Formulado para pacientes em acompanhamento nutricional específico, sob avaliação da 
Assistente Social e pedido médico.
O artigo 4º dispõe que parte dos outros 50% da Emenda Impositiva, que corresponde a 
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), será destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos para a aquisição de materiais de consumo – Cascalhos, destinados à manutenção e 
recuperação das estradas rurais, em especial da estrada que liga o município de Campina do 
Monte Alegre ao Distrito do Salto.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
A melhoria dessas vias é fundamental para garantir o acesso seguro, além de facilitar o 
transporte escolar e o deslocamento dos moradores da zona rural.
O investimento em cascalhamento e reparos contribui diretamente para a mobilidade ru￾ral, segurança dos usuários e desenvolvimento econômico local, assegurando melhores condi￾ções de tráfego durante todo o ano, especialmente em períodos de chuvas.
 Os materiais permanentes são essenciais para melhorar a estrutura do local e garantir 
condições adequadas de cuidado, conforto e segurança aos residentes. A aquisição desses itens 
contribui para qualificar o ambiente de acolhimento, permitindo melhor organização, assistên￾cia mais eficiente, apoio ao trabalho dos profissionais e preservação da dignidade dos idosos 
atendidos.
O artigo 5° prevê o valor de R$ 24.911,73 (vinte e quatro mil novecentos e onze reais e 
setenta e três centavos), para obras e instalações com aquisição de materiais destinados à im￾plantação de lombadas em pontos estratégicos do município, conforme segue: 04 (quatro) uni￾dades no Distrito do Salto, localizadas na Avenida/Rua Vereador Luiz Geraldo Rodrigues Viei￾ra; 02 (duas) unidades no Conjunto Habitacional CDHU-B, sendo uma na Rua Mário Balmiza 
Martins e uma na Rua General Diogo Branco Ribeiro; e 01 (uma) unidade no CDHU-C, na Rua 
Paulo Leite de Souza.
A implantação das lombadas tem por objetivo melhorar a segurança viária, reduzindo a 
velocidade dos veículos em locais de intenso fluxo de pedestres e residências, prevenindo aci￾dentes e garantindo maior tranquilidade aos moradores.
O investimento contribui diretamente para a organização do trânsito e proteção da popu￾lação, atendendo a uma demanda recorrente dos moradores dessas localidades e reforçando o 
compromisso com a segurança e o bem-estar da comunidade.
Insta salientar que, apesar de fazer parte da secretaria municipal de Obras e Serviços 
Públicos, houve a apresentação de um Ofício assinado pelo Secretário de Segurança Municipal 
de Trânsito e Defesa Civil que o Projeto e a Execução das referidas lombadas serão realizados 
pelas Equipes do Setor DEMUTRAN e Setor de Obras, em consonância com o Poder Executi￾vo Municipal.
 Consoante o artigo 6º os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzi￾dos da reserva de contingência.
 Assim, encaminho a presente emenda impositiva para analise da Comissão de Tributa￾ção, Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário.
Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025.
Bruno Rodrigues Vieira
Vereador
Assinado digitalmente por BRUNO 
RODRIGUES VIEIRA:33970078873
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A1, CN=BRUNO 
RODRIGUES VIEIRA:33970078873
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
BRUNO 
RODRIGUES 
VIEIRA:3397007
8873
ANEXO I
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025
AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor Estimado: R$ 24.324,00
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Ar condicionado 9000 btus 2 UNIDADES R$ 2.900,00 R$ 5.800,00
Ar condicionado 18000 btus 1 UNIDADE R$ 4.418,00 R$ 4.418,00
CADEIRA DE RODA D400 até 
120kg
1 UNIDADE R$ 950,00 R$ 950,00
Cadeira de banho 2 UNIDADES R$ 620,00 R$ 1.240,00
Muleta 1 UNIDADE R$ 150,00 R$ 150,00
Eletrocardiografo 12 canais 
com laudo
1 UNIDADE R$ 11.766,00 R$ 11.766,00
VALOR TOTAL R$ 24.324,00
 
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Bruno Rodrigues Vieira
Vereador
 
ANEXO II
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025
AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Valor Estimado: R$ 3.300,00
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 2 UNIDADES R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 1 UNIDADE R$ 1.300,00 R$ 1.300,00
TOTAL R$ 3.300,00
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Bruno Rodrigues Vieira
Vereador
ANEXO III
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025
AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Valor Estimado: R$ 18.287,74
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Leite Formulado
A depender da 
demanda.
A depender do 
prescrito.
R$ 18.287,74
VALOR TOTAL R$ 18.287,74
 
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Bruno Rodrigues Vieira
Vereador
 
ANEXO IV
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025
AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MATERIAL DE CONSUMO
Valor Estimado: R$ 21.000,00
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Cascalhos
A depender da 
demanda
A depender da 
demanda
R$ 21.000,00
TOTAL R$ 21.000,00
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Bruno Rodrigues Vieira
Vereador
ANEXO V
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025
AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor Estimado: R$ 24.911,73
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Implantação de lombadas em 
pontos estratégicos do 
município
7 UN R$ 24.911,73
TOTAL R$ 45.911,73
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Bruno Rodrigues Vieira
Vereador

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