← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | 2ª Discussão e 2ª Votação - Proposta de Emenda Impositiva n° 004/2025- Ao Projeto de Lei n° 53/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE RECURSOS EM PROGRAMA PREEXISTENTE JUNTO À UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026" |
| native_id | 472 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-01T19:57:34.467126-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-24T20:06:47.211924-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCICIO DE 2026”. EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programa preexistente junto à unidade administrativa - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026. O Vereador BRUNO RODRIGUES VIEIRA em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta da Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 53/2025. Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 24.324,00 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais), para aquisição de Equipamentos e material permanente, conforme anexo I. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.737.823,48 Acréscimo R$ 24.324,00 Dotação Final R$ 8.762.147,48 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral FUNÇÃO 10 - Saúde SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor PROJETO / ATIVIDADE 1005- Aquisição de Equipamentos ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para contratação de empresa especializada em instalação de ar condicionado, conforme anexo II. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.762.147,48 Acréscimo R$ 3.300,00 Dotação Final R$ 8.765.447,48 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral FUNÇÃO 10 - Saúde SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 18.287,74 (dezoito mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para aquisição de material de consumo, conforme anexo III. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.765.447,48 Acréscimo R$ 18.287,74 Dotação Final R$ 8.783.735,22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral FUNÇÃO 10 - Saúde SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 4º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a aquisição de material de Consumo, conforme anexo IV. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 2.812.000,00 Acréscimo R$ 21.000,00 Dotação Final R$ 2.833.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos FUNÇÃO 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO 452 – Serviços Urbanos PROGRAMA 0007 – Construindo o Futuro PROJETO / ATIVIDADE 2032 – Manutenção do Departamento de Obras ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 5º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o montante de R$ 24.911,73 (vinte e quatro mil novecentos e onze reais e setenta e três centavos) para Obras e Instalações, conforme anexo V. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 2.833.000,00 Acréscimo R$ 24.911,73 Dotação Final R$ 2.857.911,73 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos FUNÇÃO 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO 452 – Serviços Urbanos PROGRAMA 0007 – Construindo o Futuro PROJETO / ATIVIDADE 2032 – Manutenção do Departamento de Obras ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.51 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 6º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especificados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 869.091,33 Redução R$ 91.823,47 Dotação Final R$ 777.267,86 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – Chefia do Gabinete UNIDADE EXECUTORA 01 - Chefia do Gabinete FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência SUBFUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência PROGRAMA 0002 – Gabinete do Prefeito ATIVIDADE 9999 - Reserva de Contingência ELEMENTO DA DESPESA 9.9.99.99 - Reserva de Contingência FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 Art.7º Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. Bruno Rodrigues Vieira Vereador Assinado digitalmente por BRUNO RODRIGUES VIEIRA:33970078873 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU= Certificado PF A1, CN=BRUNO RODRIGUES VIEIRA:33970078873 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 BRUNO RODRIGUES VIEIRA:33970 078873 Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 JUSTIFICATIVA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PLOA 2025 O § 8º do Artigo 169 da Lei Orgânica Municipal e o §9º do artigo 166 da Constituição Federal prevêem a possibilidade de inclusão de Emenda Impositiva Individual ao orçamento Público Municipal no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior. Neste sentido, cumprindo a disposição legal, torna-se necessária a apresentação da pertinente Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026. Diante do exposto, apresento a Emenda Impositiva que demanda do legislador o direcionamento de 50% de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, visando a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a parte final do § 8º do art. 169 da Lei Orgânica Municipal. O artigo 1º da Emenda prevê o valor de R$ 24.324,00 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais), para aquisição de Equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição dos equipamentos e materiais tem como objetivo fortalecer as condições de trabalho das equipes de saúde e garantir melhor atendimento à população. Os Equipamentos serão destinados a Unidade Básica de Saúde José Lopes Machado (Posto do Salto) onde o eletrocardiograma contribuirá para o diagnóstico precoce de doenças cardíacas; os arcondicionado melhorarão o conforto térmico na unidade; as cadeiras e muletas proporcionarão mais dignidade e acessibilidade aos pacientes com limitações físicas; e o leite formulado para atender as demandas específicas do município de pacientes em vulnerabilidade nutricional. O artigo 2° prevê o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para prestação de Serviços – Pessoa Jurídica, destinado para a contratação de empresa especializada na instalação de aparelho de Ar Condicionado garantindo a correta execução do serviço, com segurança técnica, eficiência energética e conforme as normas vigentes. Tal serviço complementará o pedido de aquisição de Aparelho de Ar Condicionado apresentado no artigo 1° desta Emenda. A medida visa assegurar o pleno funcionamento do equipamento, preservando sua durabilidade. O artigo 3° prevê o valor de R$ 18.287,74 (dezoito mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para aquisição de material de consumo, destinado a aquisição de Leite Formulado para pacientes em acompanhamento nutricional específico, sob avaliação da Assistente Social e pedido médico. O artigo 4º dispõe que parte dos outros 50% da Emenda Impositiva, que corresponde a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), será destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para a aquisição de materiais de consumo – Cascalhos, destinados à manutenção e recuperação das estradas rurais, em especial da estrada que liga o município de Campina do Monte Alegre ao Distrito do Salto. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 A melhoria dessas vias é fundamental para garantir o acesso seguro, além de facilitar o transporte escolar e o deslocamento dos moradores da zona rural. O investimento em cascalhamento e reparos contribui diretamente para a mobilidade rural, segurança dos usuários e desenvolvimento econômico local, assegurando melhores condições de tráfego durante todo o ano, especialmente em períodos de chuvas. Os materiais permanentes são essenciais para melhorar a estrutura do local e garantir condições adequadas de cuidado, conforto e segurança aos residentes. A aquisição desses itens contribui para qualificar o ambiente de acolhimento, permitindo melhor organização, assistência mais eficiente, apoio ao trabalho dos profissionais e preservação da dignidade dos idosos atendidos. O artigo 5° prevê o valor de R$ 24.911,73 (vinte e quatro mil novecentos e onze reais e setenta e três centavos), para obras e instalações com aquisição de materiais destinados à implantação de lombadas em pontos estratégicos do município, conforme segue: 04 (quatro) unidades no Distrito do Salto, localizadas na Avenida/Rua Vereador Luiz Geraldo Rodrigues Vieira; 02 (duas) unidades no Conjunto Habitacional CDHU-B, sendo uma na Rua Mário Balmiza Martins e uma na Rua General Diogo Branco Ribeiro; e 01 (uma) unidade no CDHU-C, na Rua Paulo Leite de Souza. A implantação das lombadas tem por objetivo melhorar a segurança viária, reduzindo a velocidade dos veículos em locais de intenso fluxo de pedestres e residências, prevenindo acidentes e garantindo maior tranquilidade aos moradores. O investimento contribui diretamente para a organização do trânsito e proteção da população, atendendo a uma demanda recorrente dos moradores dessas localidades e reforçando o compromisso com a segurança e o bem-estar da comunidade. Insta salientar que, apesar de fazer parte da secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos, houve a apresentação de um Ofício assinado pelo Secretário de Segurança Municipal de Trânsito e Defesa Civil que o Projeto e a Execução das referidas lombadas serão realizados pelas Equipes do Setor DEMUTRAN e Setor de Obras, em consonância com o Poder Executivo Municipal. Consoante o artigo 6º os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzidos da reserva de contingência. Assim, encaminho a presente emenda impositiva para analise da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. Bruno Rodrigues Vieira Vereador Assinado digitalmente por BRUNO RODRIGUES VIEIRA:33970078873 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU= Certificado PF A1, CN=BRUNO RODRIGUES VIEIRA:33970078873 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 BRUNO RODRIGUES VIEIRA:3397007 8873 ANEXO I EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025 AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Valor Estimado: R$ 24.324,00 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Ar condicionado 9000 btus 2 UNIDADES R$ 2.900,00 R$ 5.800,00 Ar condicionado 18000 btus 1 UNIDADE R$ 4.418,00 R$ 4.418,00 CADEIRA DE RODA D400 até 120kg 1 UNIDADE R$ 950,00 R$ 950,00 Cadeira de banho 2 UNIDADES R$ 620,00 R$ 1.240,00 Muleta 1 UNIDADE R$ 150,00 R$ 150,00 Eletrocardiografo 12 canais com laudo 1 UNIDADE R$ 11.766,00 R$ 11.766,00 VALOR TOTAL R$ 24.324,00 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Bruno Rodrigues Vieira Vereador ANEXO II EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025 AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA Valor Estimado: R$ 3.300,00 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 2 UNIDADES R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 1 UNIDADE R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 TOTAL R$ 3.300,00 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Bruno Rodrigues Vieira Vereador ANEXO III EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025 AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MATERIAL DE CONSUMO Valor Estimado: R$ 18.287,74 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Leite Formulado A depender da demanda. A depender do prescrito. R$ 18.287,74 VALOR TOTAL R$ 18.287,74 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Bruno Rodrigues Vieira Vereador ANEXO IV EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025 AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MATERIAL DE CONSUMO Valor Estimado: R$ 21.000,00 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Cascalhos A depender da demanda A depender da demanda R$ 21.000,00 TOTAL R$ 21.000,00 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Bruno Rodrigues Vieira Vereador ANEXO V EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 004/2025 AUTORIA: VEREADOR BRUNO RODRIGUES VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OBRAS E INSTALAÇÕES Valor Estimado: R$ 24.911,73 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Implantação de lombadas em pontos estratégicos do município 7 UN R$ 24.911,73 TOTAL R$ 45.911,73 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Bruno Rodrigues Vieira Vereador